O QUE JÁ ACONTECEU NA GESTÃO DE AÉCIO NEVES E CONTINUA, ATÉ COM MAIS CONTUNDÊNCIA NA GESTÃO ANASTASIA, SÃO AS AGRESSÕES AO MEIO AMBIENTE DE NOSSO ESTADO. E AINDA CONTA COM A CONIVÊNCIA DE ALGUNS DEPUTADOS ASSENTADOS, TEMPORARIAMENTE, NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
Pedida audiência na CCJ sobre exclusão de área
ecológica
Para relator,
projeto que retira área da Estação Ecológica de Arêdes é legal, mas deputado
quer debate sobre a matéria.
Foi novamente
adiada a votação do parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 3.311/12, do deputado Arlen Sntiago (PTB),
que exclui 129,732 hectares da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito
(Região Central), para fins de exploração minerária. Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais nesta terça-feira (18/12/12), o projeto foi retirado de pauta a
pedido do deputado André Quintão (PT).
André Quintão, que
em reunião anterior já havia pedido adiamento da votação do parecer, apresentou
requerimento de audiência pública sobre a matéria na CCJ, antes da análise do
parecer. O presidente, deputado Sebastião Costa (PPS), anunciou que o
requerimento da audiência será votado na primeira reunião ordinária da comissão
em 2013. Ele é o relator da matéria e observou que não há pressa para sua
tramitação. A reunião ordinária desta terça foi a última da CCJ este ano.
Mesmo considerando
que cabe à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a análise
dos possíveis danos que a aprovação do projeto poderá trazer, André Quintão
citou vários dispositivos constitucionais relativos aos direitos fundamentais e
à proteção da flora e da fauna que, no seu entendimento, poderiam comprometer a
legalidade do PL 3.311/12, o que justificaria a audiência.
O deputado também
antecipou posicionamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável (Semad), segundo o qual a exploração minerária na
área que se quer retirar da unidade de conservação afetaria um manancial de
água destinado ao abastecimento humano. “Isso fere a dignidade da pessoa
humana, um dos principais direitos constitucionais”, argumentou. Ele também
mencionou prejuízos à proteção da fauna e de sítio arqueológico na região.
O projeto – A estação foi criada pelo Decreto 45.397, de 2010. O projeto modifica o artigo 3º do
decreto, que trata da área da unidade. Conforme a proposição, fica desafetada
área descrita em anexo, para fins de exploração e aproveitamento de recursos
minerais, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de
cumprimento de outras exigências legais.
O artigo 2º do
projeto diz que a desafetação fica condicionada à incorporação de outra área à
Estação Ecológica, que deverá se discriminada em protocolo de intenções a ser
celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e as empresas detentora dos
títulos minerários da área desafetada, observadas as normas que regulam a
matéria. O artigo 3º diz que a descrição da nova área será feita em decreto.
Entre as
justificativas do projeto, o autor cita que a área objeto de exclusão já era
considerada, antes da criação da estação, uma área de significativo potencial
mineral, que contém uma das mais ricas reservas de remanescentes de minério de
ferro do País, motivo, segundo ele, da concessão de títulos minerários para
exploração antes da criação da unidade de conservação.
Conforme o
deputado, a retirada da área da estação não vai prejudicar a função ecológica
da unidade. Segundo ele, os titulares dos direitos de exploração serão
incumbidos de doação futura de área para fins de incorporação à estação,
conforme regulamento mencionado no artigo 2º.