STF marca julgamento
da ação penal
contra o ex-presidente Collor
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Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria
Aguiar
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 24 de abril o
julgamento da ação penal que envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL),
acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato e
corrupção passiva. As acusações referem-se ao período em que Collor foi
presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que
marcou o final do seu governo.
A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça de primeira
instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribuído para o
ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2008, o processo
passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Acusado por crimes praticados durante o
mandato presidencial,
Collor vai a julgamento 22 anos depois do
impeachment
Em
novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu
ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para
julgar o caso, a acusação por falsidade ideológica já prescreveu. "Para os
crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena
mínima já foi superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é
preciso conferir prioridade ao caso em tela", afirmou Janot.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado
no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de
benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o
esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e
empresários.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no
pagamento de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem
vencedores em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o
governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias em
nome de laranjas.
Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor
negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério Público apresenta
falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem apontar os atos que teriam
sido praticados pelo ex-presidente.
"Não fora bastante a falta de mínimo suporte
probatório que sustente a imputação, a denuncia é também omissa na descrição da
conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido
para a suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a
alegada prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a
atuação do então presidente na realização das referidas licitações ou por que
meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência
ilícita de recursos públicos para terceiros", afirmou a defesa.
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