23
DE MAIO DE 2014
STF MANTÉM PODER DE JUÍZES
ELEITORAIS.
PSB
RECLAMA
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Por unanimidade,
Supremo derruba ação proposta pelo partido contra a prerrogativa dos
magistrados para levantar provas que suscitem impugnação de candidaturas
eleitorais; juízes podem sair à cata de indícios mesmo quando não apresentados
pelas partes envolvidas
Brasília
247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem
(22), por unanimidade, o direito dos magistrados e tribunais de julgar e
impugnar candidaturas eleitorais a partir de provas produzidas pelos próprios
juízes. Com isso, a corte declarou improcedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.082, movida pelo Partido Socialista Brasileiro
(PSB) contra o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 23 da Lei Complementar
nº 64/90, que trata de casos de inelegibilidade. Segundo o PSB, o trecho da lei
viola a Constituição ao permitir que juízes eleitorais tomem decisões com base
na análise de fatos públicos e provas não indicadas pelas partes envolvidas.
Ao votar pela improcedência da ADI, o relator, ministro
Marco Aurélio, defendeu a necessidade de fundamentação de todas as decisões
judiciais e a abertura de oportunidade para o contraditório dos elementos
obtidos a partir da iniciativa do juiz, que desse modo, deixa para trás uma
certa "passividade" diante das informações utilizadas para compor o
julgamento.
O ministro, no entanto, ponderou que a pro atividade dos
juízes não deve ser deturpada ao ponto de o magistrado se tornar
"assistente de um litigante em detrimento do outro”.
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