terça-feira, 24 de junho de 2014

CEMIG - CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS = EMPRESA ESTATAL MINEIRA, COM MAUS GESTORES DESDE O INÍCIO DOS GOVERNOS DE AÉCIO NEVES E ANTONIO ANASTASIA !!! NAS MATÉRIAS PUBLICADAS ABAIXO, PROCURO DAR CONHECIMENTO AOS LEITORES DESTE BLOG, SOBRE COBRANÇA QUE CONSIDERO ABUSIVA, EXTORSIVA E INCONSTITUCIONAL NA “ CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA ”, POPULARMENTE CONHECIDA COMO “TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA”, QUE, ALIÁS, TEM MUITO CIDADÃO QUE NÃO HÁ TÊM EM SUA RUA, MAS PAGA ASSIM MESMO...



16/06/2014
Weliton Prado
derrota Cemig no STF

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sofreu mais uma derrota na tentativa de tentar “calar” o deputado Weliton Prado (PT-MG). O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental interposto pela companhia contra a rejeição da queixa-crime feita pela estatal contra o parlamentar. 
O julgamento da Primeira Turma do STF foi realizado na terça-feira (10).

A Cemig apresentou queixa-crime contra as críticas e denúncias apresentadas pelo deputado Weliton Prado durante o processo da 3ª Revisão Tarifária da estatal mineira realizada no ano passado. Especificamente, a estatal mineira questionou uma entrevista dada pelo deputado Weliton Prado à Rádio Itatiaia, no programa Plantão da Cidade, apresentado pelo jornalista Carlos Viana.
Na entrevista, o parlamentar, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia e da MP 579 e coordenador da campanha pela redução das tarifas de energia da Cemig, questiona a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Cemig durante o processo, citando inclusive a matéria do jornal “O Tempo”, publicada em março de 2013, que denunciou a suspeita de “maquiagem” nos dados apresentados pela imprensa que se referiam aos investimentos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou que a entrevista concedida pelo deputado Weliton Prado “teve ligação direta à sua atuação no Congresso Nacional, notadamente quanto à produção legislativa, à fiscalização da atividade do poder Executivo e à condução de atividade investigativa de fato certo e determinado (...) Desde o início da entrevista o mote foi a majoração de 11% que seria repassado aos consumidores pela Aneel, decorrente de uma planilha apresentada pela Cemig, a qual, posteriormente, descobriu que encontra-se equivocada”.
Rodrigo Janot argumentou ainda que “houve repercussão acerca desse fato, como se demonstrou com a reportagem divulgada no dia anterior ao programa radialista sobre o tema, publica no Jornal ‘O Tempo’”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso rejeitou a queixa-crime destacando que faz parte da atividade legislativa fiscalizar as atividades do poder público e que o deputado cumpria o papel de legislador ao apresentar sua opinião sobre o resultado da revisão tarifária.
 A Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco), em matéria publicada em seu site, destacou que “o deputado Weliton Prado é conhecido no mundo político por ser um ferrenho crítico da Cemig e do governo de MG, por manterem as mais altas alíquotas de ICMS de energia elétrica do Brasil, bem como as mais altas tarifas, desde a época em que era deputado estadual. 
Demonstrando intolerância com as críticas do deputado, a direção da empresa tentou criminalizar a atuação do deputado, tendo apresentado queixa-crime contra ele no Supremo Tribunal Federal (...). Por tudo isso, a Febrafisco (...) comemora a maturidade da democracia brasileira, que estaria manchada, caso um deputado federal fosse censurado por tão somente criticar uma Companhia de Energia do País”.
Fonte:
Assessoria Parlamentar

DO BLOGUEIRO:
SEMPRE ESTOU À ESCLARECER MEUS COESTADUANOS SOBRE ESTE PERÍODO 
DE MÁ GESTÃO NESTA EMPRESA QUE JÁ FOI ORGULHO PARA NÓS, MINEIROS.

DESDE O INÍCIO DAS GESTÕES TUCANAS DE AÉCIO NEVES E ANTÔNIO ANASTASIA QUE A CEMIG, DE TODOS NÓS MINEIROS, CONSTRUÍDA COM OS IMPOSTOS PAGOS POR NÓS E NOSSOS ANTEPASSADOS, TÊM SIDO DILAPIDADA, MAL ADMINISTRADA E QUE SÓ PROPORCIONA LUCROS EXORBITANTES ÀS EMPRESAS QUE DETÉM NESTA, GRANDE PARTE SOCIETÁRIA. 

E NÃO ESTANDO, OS GESTORES ATUAIS, SATISFEITOS COM O QUE NOS USURPA, NOS COBRA UMA DAS MAIORES TARIFAS DE ENERGIA  ELÉTRICA RESIDENCIAL, 
DO BRASIL... QUIÇA DO MUNDO.

ABAIXO A RELAÇÃO DE TODAS AS DISTRIBUIDORAS 
QUE CONSTA NO SITE DA ANEEL -
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA


Página Inicial   Informações Técnicas Imagem Seta Tarifas Residenciais 

Os valores abaixo se referem às tarifas homologadas pela ANEEL, expressas na unidade R$/kWh (reais por quilowatt-hora) e não contemplam tributos e outros elementos que fazem parte de sua conta de luz, tais como: ICMS, Taxa de Iluminação Pública e Encargo de Capacidade Emergencial, cuja cobrança foi encerrada em 22 de dezembro de 2005. Para as tarifas homologadas a partir de 1.º de Julho de 2005, os valores relativos à cobrança dos tributos PIS/PASEP e COFINS passaram a ser considerados também em destaque na conta de luz. Veja maiores detalhes ao final da página (*)

Veja abaixo as Tarifas Residenciais Vigentes
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Sigla http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordDown.gif  http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordUp.gif
Concessionária http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordDown.gif  http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordUp.gif
B1 - Residencial (R$/kWh)  http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordDown.gif http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordUp.gif
Vigência http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordDown.gif http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/tarifaAplicada/ordUp.gif
  
 Amazonas Distribuidora de Energia S/A
0,27685 
01/11/2013
até
31/10/2014
 AES-SUL 
 AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
0,33793 
19/04/2014
até
18/04/2015
 AMPLA 
 Ampla Energia e Serviços S/A
0,38931 
15/03/2014
até
14/03/2015
 BANDEIRANTE 
 Bandeirante Energia S/A.
0,30494 
23/10/2013
até
22/10/2014
 Boa Vista 
 Boa Vista Energia S/A
0,24758 
01/11/2013
até
31/10/2014
 CAIUÁ-D 
 Caiuá Distribuição de Energia S/A
0,33804 
10/05/2014
até
09/05/2015
 CEA 
 Companhia de Eletricidade do Amapá
0,19729 
24/01/2013
até
29/11/2014
 CEAL 
 Companhia Energética de Alagoas
0,30674 
28/08/2013
até
27/08/2014
 CEB-DIS 
 CEB Distribuição S/A
0,25647 
26/08/2013
até
25/08/2014
 CEEE-D 
 Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
0,31257 
25/10/2013
até
24/10/2014
 CELESC-DIS 
 Celesc Distribuição S.A.
0,28868 
07/08/2013
até
06/08/2014
 CELG-D 
 Celg Distribuição S.A.
0,29350 
12/09/2013
até
11/09/2014
 CELPE 
 Companhia Energética de Pernambuco
0,35058 
29/04/2014
até
28/04/2015
 CELTINS 
 Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins
0,37875 
04/07/2013
até
03/07/2014
 CEMIG-D 
 CEMIG Distribuição S/A
0,39642 
08/04/2014
até
07/04/2015
 CEPISA 
 Companhia Energética do Piauí
0,32573 
28/08/2013
até
27/08/2014
 CERON 
 Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
0,39194 
30/11/2013
até
29/11/2014
 CERR 
 Companhia Energética de Roraima
0,22890 
01/11/2013
até
31/10/2014
 CFLO 
 Companhia Força e Luz do Oeste
0,29870 
29/06/2013
até
28/06/2014
 CHESP 
 Companhia Hidroelétrica São Patrício
0,37709 
12/09/2013
até
11/09/2014
 CNEE 
 Companhia Nacional de Energia Elétrica
0,32886 
10/05/2014
até
09/05/2015
 COCEL 
 Companhia Campolarguense de Energia
0,27897 
24/06/2013
até
23/06/2014
 COELBA 
 Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
0,33634 
22/04/2014
até
21/04/2015
 COELCE 
 Companhia Energética do Ceará
0,35922 
22/04/2014
até
21/04/2015
 COOPERALIANÇA 
 Cooperativa Aliança
0,34867 
14/08/2013
até
13/08/2014
 COPEL-DIS 
 Copel Distribuição S/A
0,26355 
24/06/2013
até
23/06/2014
 COSERN 
 Companhia Energética do Rio Grande do Norte
0,34250 
22/04/2014
até
21/04/2015
 CPFL Jaguari 
 Companhia Jaguari de Energia
0,23838 
03/02/2014
até
02/02/2015
 CPFL Leste Paulista 
 Companhia Leste Paulista de Energia
0,29037 
03/02/2014
até
02/02/2015
 CPFL Mococa 
 Companhia Luz e Força de Mococa
0,32762 
03/02/2014
até
02/02/2015
 CPFL Santa Cruz 
 Companhia Luz e Força Santa Cruz
0,34007 
03/02/2014
até
02/02/2015
 CPFL Sul Paulista 
 Companhia Sul Paulista de Energia
0,30272 
03/02/2014
até
02/02/2015
 CPFL- Piratininga 
 Companhia Piratininga de Força e Luz
0,27824 
23/10/2013
até
22/10/2014
 CPFL-Paulista 
 Companhia Paulista de Força e Luz
0,31686 
08/04/2014
até
07/04/2015
 DEMEI 
 Departamento Municipal de Energia de Ijuí
0,35004 
29/06/2013
até
28/06/2014
 DMED 
 DME Distribuição S.A
0,30169 
28/10/2013
até
27/10/2014
 EBO 
 Energisa Borborema ? Distribuidora de Energia S.A.
0,28980 
04/02/2014
até
03/04/2015
 EDEVP 
 Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A
0,35534 
10/05/2014
até
09/05/2015
 EEB 
 Empresa Elétrica Bragantina S/A.
0,37843 
10/05/2014
até
09/05/2015
 EFLJC 
 Empresa Força e Luz João Cesa Ltda
0,32132 
14/08/2013
até
13/08/2014
 EFLUL 
 Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
0,32259 
14/08/2013
até
13/08/2014
 ELEKTRO 
 Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
0,31188 
27/08/2013
até
26/08/2014
 ELETROACRE 
 Companhia de Eletricidade do Acre
0,42798 
30/11/2013
até
29/11/2014
 ELETROCAR 
 Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
0,34490 
29/06/2013
até
28/06/2014
 ELETROPAULO 
 Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
0,23844 
04/07/2013
até
03/07/2014
 ELFSM 
 Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
0,32514 
15/08/2013
até
14/08/2014
 EMG 
 Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A.
0,37156 
18/06/2013
até
17/06/2014
 ENF 
 Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S.A.
0,32401 
18/06/2013
até
17/06/2014
 EPB 
 Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia
0,30445 
28/08/2013
até
27/08/2014
 ESCELSA 
 Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
0,29884 
07/08/2013
até
06/08/2014
 ESE 
 Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A.
0,34479 
22/04/2014
até
21/04/2015
 FORCEL 
 Força e Luz Coronel Vivida Ltda
0,29410 
27/08/2013
até
26/08/2014
 HIDROPAN 
 Hidroelétrica Panambi S/A.
0,35756 
29/06/2013
até
28/06/2014
 IENERGIA 
 Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
0,30763 
07/08/2013
até
06/08/2014
 JARI 
 Jari Celulose, Papel e Embalagens S.A.
0,35063 
07/08/2013
até
06/08/2014
 LIGHT 
 Light Serviços de Eletricidade S/A.
0,32874 
07/11/2013
até
06/11/2014
 MUXENERGIA 
 Muxfeldt Marin & Cia. Ltda
0,31167 
29/06/2013
até
28/06/2014
 RGE 
 Rio Grande Energia S/A.
0,28478 
19/06/2013
até
18/06/2014
 SULGIPE 
 Companhia Sul Sergipana de Eletricidade
0,35115 
14/12/2013
até
13/12/2014
 UHENPAL 
 Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda.
0,42341 
19/04/2014
até
18/04/2015

Os valores obtidos nas consultas são referentes às tarifas homologadas pela ANEEL, com suas respectivas datas de vigência, relativas a cada concessionária.
Com relação aos tributos e outros elementos que integram a sua conta de luz, devem ser observados:

1.      ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado e que não integram o valor informado da tarifa.

2.      PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas, incluídos nos valores das tarifas homologadas até 30 de junho de 2005. A partir de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluem os valores desses tributos, que passam a ser considerados em destaque na conta de luz, de forma semelhante ao ICMS. 

3.      Contribuição Social de Iluminação Pública - COSIP / CIP - É uma contribuição amparada no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.

4.      Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda. Sua cobrança foi iniciada em fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na conta de luz.

OUTRA POLÊMICA E DE RELAÇÕES DE CONSUMO É A SUSPEITA DE ABUSO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DOS CONSUMIDORES, NA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM QUE A CEMIG COLOCA UMA TAXA FIXA, CIP, NOS INTERVALOS DOS CONSUMOS E NÃO OS PORCENTUAIS ESTABELECIDOS POR LEIS MUNICIPAIS.
( LEIA ACIMA O ÍTEM 3 ), SOBRE CADA CONSUMIDOR INDIVIDUALMENTE.

DIANTE DISTO, QUEM PROCURA ECONOMIZAR O SEU CONSUMO,
ACABA PAGANDO O MESMO PREÇO DE QUEM COM ISTO
NÃO TEM O MESMO COMPORTAMENTO.

TRATA-SE PORTANTO DE DISCUSSÕES NO DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO 
EM SÓ PAGAR PELO QUE REALMENTE CONSOME.

LEIA ABAIXO SOBRE OS ÚLTIMOS PERCENTUAIS % VOTADOS
PELA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES EM ARAXÁ,
NA PRIMEIRA COLUNA COM OS NÚMEROS EM VERMELHO.

NA SEGUNDA COLUNA COM OS NÚMEROS EM VERMELHO
CONSTA O QUE A CEMIG ESTIPULOU UNILATERALMENTE,
COMO COBRANÇA EM SUA CONTA, DE UMA “CIP” FIXA.

PARA TIRAR A SUA DÚVIDA DEPOIS DESTE ESCLARECIMENTO,
PEGUE SUA ÚLTIMA FATURA DA CEMIG, PAGA OU NÃO.

·        VERIFIQUE NELA QUANTOS KILOWATTS VOCÊ CONSUMIU.
·        VERIFIQUE NA COLUNA VERDE EM QUAL FAIXA DE CONSUMO
VOCÊ SE COLOCOU.

·        VERIFIQUE NA TABELA DE PREÇOS ACIMA QUAL É O PREÇO 
DO KILOWATT QUE A ANEEL ESPECIFICOU PARA A COBRANÇA DA CEMIG.
O VALOR ESTÁ COM MARCADOR AMARELO SOBRE OS NÚMEROS.

AGORA A CHECAGEM:

·        PEGUE OS NÚMEROS DO SEU CONSUMO EM KILOWATT E MULTIPLIQUE PELO VALOR QUE ESTÁ AUTORIZADO PARA A CEMIG NA TABELA NACIONAL. ACIMA...
       
·        COM OS RESULTADOS VEJA EM QUE FAIXA VOCÊ FICOU NOS INTERVALOS DA TABELA ABAIXO (VERDE), DE CONSUMO DE KILOWATTS. NO SEGUIMENTO DA TABELA VEJA QUAL É O PERCENTUAL (EM VERMELHO), ORIENTADO PELO MUNICÍPIO À COBRAR SOBRE CADA GASTO DO CONSUMIDOR E CALCULE COM O RESULTADO ACIMA ENCONTRADO.

·        DO RESULTADO QUE VOCÊ ENCONTRAR COMPARE COM O QUE A CEMIG COBROU DE VOCÊ PELA CIP DELA. VOCÊ ENCONTRARÁ UMA DISCREPÂNCIA RELEVANTE ENTRE O QUE É A LEI E O QUE A CEMIG ANDA COBRANDO DE TODOS NÓS.

·      SE ENCONTRAR DIFICULDADE NESTES CÁLCULOS PEÇA AJUDA  À UMA PESSOA DE SEU CONHECIMENTO OU ME ENVIE UMA CÓPIA DE SUA CONTA PARA O E-MAIL: realidade.no.jornalismo@gmail.com  *
*  PODEREI FAZER OS DEVIDOS CACULOS E RETORNÁ-LOS.


Prezado cliente, bom dia!

Protocolo de atendimento: 103043834

A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP veio substituir a Taxa de Iluminação Pública - TIP, cuja cobrança tinha respaldo em Leis Municipais, mas não estava prevista na Constituição Federal , e desta forma, era questionada pelo Ministério Público de diversos municípios, acarretando a suspensão da cobrança por ordem judicial ou pedido para retirada da cobrança nas faturas de energia elétrica por parte dos clientes.
Para resolver a questão, a Emenda Constitucional 39 acrescentou à Constituição Federal, o Artigo 149 – A, que inclui dentre as competências do Município, a de instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, passando assim, a ter um amparo legal para a cobrança.
O artigo faculta às Prefeituras a cobrança da contribuição na fatura mensal de energia elétrica emitida pelas concessionárias. Para retirada ou alteração do valor da cobrança, a solicitação deve partir da prefeitura.
Local
Município
Tipo de Convênio    
Classe
Consumo De
Consumo Até
Percentual (%)
Valor da CIP
ARAXA
ARAXA    
Conv1 - % Tarifa B4B
CIP00 
        0 
        50 
         0,00 
       0,00 
ARAXA
ARAXA    
Conv1 - % Tarifa B4B
CIP00 
       51 
       100 
         3,00 
       6,40 
ARAXA
ARAXA    
Conv1 - % Tarifa B4B
CIP00 
      101 
       200 
         5,00 
      10,67 
ARAXA
ARAXA    
Conv1 - % Tarifa B4B
CIP00 
      201 
       300 
         9,00 
      19,21 
ARAXA
ARAXA    
Conv1 - % Tarifa B4B
CIP00 
      301 
       500 
        11,00 
      23,47 
ARAXA
ARAXA    
Conv1 - % Tarifa B4B
CIP00 
      501 
    99.999 
        13,00 
      27,74 
Informamos que quaisquer solicitações podem ser feitas via E-mail: atendimento@cemig.com.br CHAT no portal da CEMIG: www.cemig.com.br/atendimento >> atendimento online).
Clientes Cemig já podem solicitar serviço de falta de energia, saber seu último débito e informar leitura rural. através de mensagem de texto (SMS) via Celular. Basta mandar um torpedo para o número 29810, informando número do Cliente e da Instalação, encontrados na conta de energia. Serviço gratuito.
Falta luz: Digite: Cemig luz, nº do Cliente e nº instalação envie para 29810
Saber último débito: Digite: Cemig conta: nº Cliente e nº instalação envie para 29810
Envio de leitura: Digite: Cemig leitura: nº do Cliente nº instalação, além nº da leitura envie para 29810
Agradecemos o contato e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários. 

Atenciosamente,
Joselane Soares
Fale com a CEMIG
e-mail:
atendimento@cemig.com.br