16/06/2014
Weliton Prado
derrota Cemig no STF
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) sofreu mais uma derrota na tentativa de tentar “calar” o deputado Weliton Prado (PT-MG). O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento a agravo regimental interposto pela companhia contra a rejeição da queixa-crime feita pela estatal contra o parlamentar.
O julgamento da Primeira Turma do STF foi realizado na terça-feira (10).
A Cemig apresentou queixa-crime contra as críticas e denúncias apresentadas pelo deputado Weliton Prado durante o processo da 3ª Revisão Tarifária da estatal mineira realizada no ano passado. Especificamente, a estatal mineira questionou uma entrevista dada pelo deputado Weliton Prado à Rádio Itatiaia, no programa Plantão da Cidade, apresentado pelo jornalista Carlos Viana.
Na entrevista, o parlamentar, membro das Comissões de Defesa do Consumidor, de Minas e Energia e da MP 579 e coordenador da campanha pela redução das tarifas de energia da Cemig, questiona a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Cemig durante o processo, citando inclusive a matéria do jornal “O Tempo”, publicada em março de 2013, que denunciou a suspeita de “maquiagem” nos dados apresentados pela imprensa que se referiam aos investimentos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou que a entrevista concedida pelo deputado Weliton Prado “teve ligação direta à sua atuação no Congresso Nacional, notadamente quanto à produção legislativa, à fiscalização da atividade do poder Executivo e à condução de atividade investigativa de fato certo e determinado (...) Desde o início da entrevista o mote foi a majoração de 11% que seria repassado aos consumidores pela Aneel, decorrente de uma planilha apresentada pela Cemig, a qual, posteriormente, descobriu que encontra-se equivocada”.
Rodrigo Janot argumentou ainda que “houve repercussão acerca desse fato, como se demonstrou com a reportagem divulgada no dia anterior ao programa radialista sobre o tema, publica no Jornal ‘O Tempo’”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso rejeitou a queixa-crime destacando que faz parte da atividade legislativa fiscalizar as atividades do poder público e que o deputado cumpria o papel de legislador ao apresentar sua opinião sobre o resultado da revisão tarifária.
A Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal (Febrafisco), em matéria publicada em seu site, destacou que “o deputado Weliton Prado é conhecido no mundo político por ser um ferrenho crítico da Cemig e do governo de MG, por manterem as mais altas alíquotas de ICMS de energia elétrica do Brasil, bem como as mais altas tarifas, desde a época em que era deputado estadual.
Demonstrando intolerância com as críticas do deputado, a direção da empresa tentou criminalizar a atuação do deputado, tendo apresentado queixa-crime contra ele no Supremo Tribunal Federal (...). Por tudo isso, a Febrafisco (...) comemora a maturidade da democracia brasileira, que estaria manchada, caso um deputado federal fosse censurado por tão somente criticar uma Companhia de Energia do País”.
Fonte:
Assessoria Parlamentar
DO BLOGUEIRO:
SEMPRE ESTOU À ESCLARECER MEUS COESTADUANOS SOBRE ESTE PERÍODO
DE MÁ GESTÃO NESTA EMPRESA QUE JÁ FOI ORGULHO PARA NÓS, MINEIROS.
DESDE O INÍCIO DAS GESTÕES TUCANAS DE AÉCIO NEVES E ANTÔNIO ANASTASIA QUE A CEMIG, DE TODOS NÓS MINEIROS, CONSTRUÍDA COM OS IMPOSTOS PAGOS POR NÓS E NOSSOS ANTEPASSADOS, TÊM SIDO DILAPIDADA, MAL ADMINISTRADA E QUE SÓ PROPORCIONA LUCROS EXORBITANTES ÀS EMPRESAS QUE DETÉM NESTA, GRANDE PARTE SOCIETÁRIA.
E NÃO ESTANDO, OS GESTORES ATUAIS, SATISFEITOS COM O QUE NOS USURPA, NOS COBRA UMA DAS MAIORES TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA RESIDENCIAL,
DO BRASIL... QUIÇA DO MUNDO.
ABAIXO A RELAÇÃO DE TODAS AS DISTRIBUIDORAS
QUE CONSTA NO SITE DA ANEEL -
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Os valores abaixo se referem às tarifas homologadas pela ANEEL, expressas na unidade R$/kWh (reais por quilowatt-hora) e não contemplam tributos e outros elementos que fazem parte de sua conta de luz, tais como: ICMS, Taxa de Iluminação Pública e Encargo de Capacidade Emergencial, cuja cobrança foi encerrada em 22 de dezembro de 2005. Para as tarifas homologadas a partir de 1.º de Julho de 2005, os valores relativos à cobrança dos tributos PIS/PASEP e COFINS passaram a ser considerados também em destaque na conta de luz. Veja maiores detalhes ao final da página (*)
Veja abaixo as Tarifas Residenciais Vigentes
Os valores obtidos nas consultas são referentes às tarifas homologadas pela ANEEL, com suas respectivas datas de vigência, relativas a cada concessionária.
Com relação aos tributos e outros elementos que integram a sua conta de luz, devem ser observados:
1. ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo de competência estadual, com alíquotas que variam de estado para estado e que não integram o valor informado da tarifa.
2. PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Tributos cobrados pelo Governo Federal sobre a receita bruta das empresas, incluídos nos valores das tarifas homologadas até 30 de junho de 2005. A partir de 1º de julho de 2005, as tarifas homologadas pela ANEEL não incluem os valores desses tributos, que passam a ser considerados em destaque na conta de luz, de forma semelhante ao ICMS.
3. Contribuição Social de Iluminação Pública - COSIP / CIP - É uma contribuição amparada no art. 149-A da Constituição Federal, que criou a possibilidade de instituição de uma contribuição para custeio do serviço de iluminação pública de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal.
4. Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) – Encargo instituído pela Lei 10.438/02 com o objetivo de evitar eventual risco de desabastecimento de energia, destinado a cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas emergenciais instaladas no País, pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção dos classificados como baixa renda. Sua cobrança foi iniciada em fevereiro de 2002 e encerrada em 22 de dezembro de 2005, conforme estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL Nº 204. Seu valor era informado em destaque na conta de luz.
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OUTRA POLÊMICA E DE RELAÇÕES DE CONSUMO É A SUSPEITA DE ABUSO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DOS CONSUMIDORES, NA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM QUE A CEMIG COLOCA UMA TAXA FIXA, CIP, NOS INTERVALOS DOS CONSUMOS E NÃO OS PORCENTUAIS ESTABELECIDOS POR LEIS MUNICIPAIS.
( LEIA ACIMA O ÍTEM 3 ), SOBRE CADA CONSUMIDOR INDIVIDUALMENTE.
DIANTE DISTO, QUEM PROCURA ECONOMIZAR O SEU CONSUMO,
ACABA PAGANDO O MESMO PREÇO DE QUEM COM ISTO
NÃO TEM O MESMO COMPORTAMENTO.
TRATA-SE PORTANTO DE DISCUSSÕES NO DIREITO CONSTITUCIONAL DO CIDADÃO
EM SÓ PAGAR PELO QUE REALMENTE CONSOME.
LEIA ABAIXO SOBRE OS ÚLTIMOS PERCENTUAIS % VOTADOS
PELA CÂMARA MUNICIPAL DOS VEREADORES EM ARAXÁ,
NA PRIMEIRA COLUNA COM OS NÚMEROS EM VERMELHO.
NA SEGUNDA COLUNA COM OS NÚMEROS EM VERMELHO
CONSTA O QUE A CEMIG ESTIPULOU UNILATERALMENTE,
COMO COBRANÇA EM SUA CONTA, DE UMA “CIP” FIXA.
PARA TIRAR A SUA DÚVIDA DEPOIS DESTE ESCLARECIMENTO,
PEGUE SUA ÚLTIMA FATURA DA CEMIG, PAGA OU NÃO.
· VERIFIQUE NELA QUANTOS KILOWATTS VOCÊ CONSUMIU.
· VERIFIQUE NA COLUNA VERDE EM QUAL FAIXA DE CONSUMO
VOCÊ SE COLOCOU.
· VERIFIQUE NA TABELA DE PREÇOS ACIMA QUAL É O PREÇO
DO KILOWATT QUE A ANEEL ESPECIFICOU PARA A COBRANÇA DA CEMIG.
O VALOR ESTÁ COM MARCADOR AMARELO SOBRE OS NÚMEROS.
AGORA A CHECAGEM:
· PEGUE OS NÚMEROS DO SEU CONSUMO EM KILOWATT E MULTIPLIQUE PELO VALOR QUE ESTÁ AUTORIZADO PARA A CEMIG NA TABELA NACIONAL. ACIMA...
· COM OS RESULTADOS VEJA EM QUE FAIXA VOCÊ FICOU NOS INTERVALOS DA TABELA ABAIXO (VERDE), DE CONSUMO DE KILOWATTS. NO SEGUIMENTO DA TABELA VEJA QUAL É O PERCENTUAL (EM VERMELHO), ORIENTADO PELO MUNICÍPIO À COBRAR SOBRE CADA GASTO DO CONSUMIDOR E CALCULE COM O RESULTADO ACIMA ENCONTRADO.
· DO RESULTADO QUE VOCÊ ENCONTRAR COMPARE COM O QUE A CEMIG COBROU DE VOCÊ PELA CIP DELA. VOCÊ ENCONTRARÁ UMA DISCREPÂNCIA RELEVANTE ENTRE O QUE É A LEI E O QUE A CEMIG ANDA COBRANDO DE TODOS NÓS.
· SE ENCONTRAR DIFICULDADE NESTES CÁLCULOS PEÇA AJUDA À UMA PESSOA DE SEU CONHECIMENTO OU ME ENVIE UMA CÓPIA DE SUA CONTA PARA O E-MAIL: realidade.no.jornalismo@gmail.com *
* PODEREI FAZER OS DEVIDOS CACULOS E RETORNÁ-LOS.
Prezado cliente, bom dia!
Protocolo de atendimento: 103043834
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP veio substituir a Taxa de Iluminação Pública - TIP, cuja cobrança tinha respaldo em Leis Municipais, mas não estava prevista na Constituição Federal , e desta forma, era questionada pelo Ministério Público de diversos municípios, acarretando a suspensão da cobrança por ordem judicial ou pedido para retirada da cobrança nas faturas de energia elétrica por parte dos clientes.
Para resolver a questão, a Emenda Constitucional 39 acrescentou à Constituição Federal, o Artigo 149 – A, que inclui dentre as competências do Município, a de instituir a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, passando assim, a ter um amparo legal para a cobrança.
O artigo faculta às Prefeituras a cobrança da contribuição na fatura mensal de energia elétrica emitida pelas concessionárias. Para retirada ou alteração do valor da cobrança, a solicitação deve partir da prefeitura.
Local
|
Município
|
Tipo de Convênio
|
Classe
|
Consumo De
|
Consumo Até
|
Percentual (%)
|
Valor da CIP
|
ARAXA
|
ARAXA
|
Conv1 - % Tarifa B4B
|
CIP00
|
0
|
50
|
0,00
|
0,00
|
ARAXA
|
ARAXA
|
Conv1 - % Tarifa B4B
|
CIP00
|
51
|
100
|
3,00
|
6,40
|
ARAXA
|
ARAXA
|
Conv1 - % Tarifa B4B
|
CIP00
|
101
|
200
|
5,00
|
10,67
|
ARAXA
|
ARAXA
|
Conv1 - % Tarifa B4B
|
CIP00
|
201
|
300
|
9,00
|
19,21
|
ARAXA
|
ARAXA
|
Conv1 - % Tarifa B4B
|
CIP00
|
301
|
500
|
11,00
|
23,47
|
ARAXA
|
ARAXA
|
Conv1 - % Tarifa B4B
|
CIP00
|
501
|
99.999
|
13,00
|
27,74
|
Informamos que quaisquer solicitações podem ser feitas via E-mail: atendimento@cemig.com.br CHAT no portal da CEMIG: www.cemig.com.br/atendimento >> atendimento online).
Clientes Cemig já podem solicitar serviço de falta de energia, saber seu último débito e informar leitura rural. através de mensagem de texto (SMS) via Celular. Basta mandar um torpedo para o número 29810, informando número do Cliente e da Instalação, encontrados na conta de energia. Serviço gratuito.
Falta luz: Digite: Cemig luz, nº do Cliente e nº instalação envie para 29810
Saber último débito: Digite: Cemig conta: nº Cliente e nº instalação envie para 29810
Envio de leitura: Digite: Cemig leitura: nº do Cliente nº instalação, além nº da leitura envie para 29810
Agradecemos o contato e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Joselane Soares