sexta-feira, 13 de junho de 2014

AOS QUE NÃO CONCORDAM COM A LIBERDADE DE IMPRENSA E EXPRESSÃO...


DO BLOGUEIRO:

AOS CENSORES, PARA QUE 
NÃO SE ESQUEÇAM QUE ESTAMOS 
CONSTRUINDO A DEMOCRACIA 
NO BRASIL:
   


(cen.sor) sm.

1. Funcionário (de governo, instituição etc.) incumbido de examinar trabalhos de cunho artístico, informativo ou cultural, esp. dos meios de comunicação de massa, com o fim de censurá-los: restringi-los, proibi-los ou liberá-los segundo critérios morais, políticos ou religiosos.

2. P.ext. Qualquer crítico arbitrário do comportamento de outrem.


07/11/2009
Jornais agora podem 
contestar atos de censura
no próprio STF

da Folha de S.Paulo, em Brasília

Os órgãos de comunicação já podem entrar com reclamações diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal) quando se sentirem censurados. O acórdão do julgamento que derrubou a Lei de Imprensa saiu ontem no "Diário de Justiça", e as contestações podem ser feitas com base no seu conteúdo.

O acórdão é o resumo do julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67). No fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.

Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer censura prévia, nem mesmo pelo Poder Judiciário

"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica".

Ele caracteriza a internet de "território livre", já que não consta da Constituição qualquer citação sobre o tema: 

"Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação".