DO
BLOGUEIRO:
AOS
CENSORES, PARA QUE
NÃO SE
ESQUEÇAM QUE ESTAMOS
CONSTRUINDO A DEMOCRACIA
NO BRASIL:
1. Funcionário (de governo,
instituição etc.) incumbido de examinar trabalhos de cunho artístico,
informativo ou cultural, esp. dos meios de comunicação de massa, com o fim de
censurá-los: restringi-los, proibi-los ou liberá-los segundo critérios morais,
políticos ou religiosos.
2. P.ext. Qualquer crítico arbitrário do
comportamento de outrem.
07/11/2009
Jornais agora podem
contestar atos de censura
no próprio STF
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O acórdão é o resumo do julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67). No fim de abril, o STF revogou integralmente a lei editada na ditadura militar (1964-85) que previa a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades públicas contra o trabalho jornalístico.
Segundo o acórdão redigido pelo ministro Carlos Ayres Britto, os órgãos de imprensa não podem sofrer censura prévia, nem mesmo pelo Poder Judiciário:
"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica".
Ele caracteriza a internet de "território livre", já que não consta da Constituição qualquer citação sobre o tema:
"Silenciando a Constituição quanto ao regime da internet (rede mundial de computadores), não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de idéias e opiniões, debates, notícias e tudo o mais que signifique plenitude de comunicação".