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13 DE NOVEMBRO DE 2014
ISTOÉ TERÁ
DE INDENIZAR PIMENTEL
EM R$ 60 MIL
Minas 247 – A
revista Istoé, da Editora Três, foi condenada em decisão proferida nesta
quarta-feira 12 a indenizar no valor de R$ 60 mil o governador eleito de Minas
Gerais, Fernando Pimentel (PT). O processo é referente a uma reportagem de 2013
e outras duas de 2014, que relacionavam, sem apresentar provas, o petista ao
chamado 'mensalão'.
"Não se pode negar
que os réus (revista e repórter) excederam, e muito, no direito de informação,
praticaram abusos, distorcendo fatos, atribuindo em manchetes jornalísticas a
condição do autor (Pimentel) de mensaleiro, ou seja, envolvimento no escândalo
político de chamado Mensalão do PT, que deu causa à Ação Penal 470", disse
o juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível da Justiça de Minas Gerais, em
sua decisão.
Segundo ele, o fato
criou "uma situação danosa e sem mínimo suporte em prova ou evidência, a
principal fonte que cita – o Ministério Público Federal, pelo Procurador
Patrick Martins – nega o evento investigativo contra o autor". Na matéria
de 2013, a chamada de capa da revista foi a seguinte: "Exclusivo: Como o
coordenador da campanha de Dilma, o ex-prefeito mineiro Fernando Pimentel,
operou o Caixa 2 para pagamentos no Exterior"
Nesse ano, a revista deu
como destaque: "A um passo de virar réu: Ministério Público só aguarda
conclusão de inquérito para denunciar o ex-prefeito Fernando Pimentel à
Justiça". A segunda reportagem de 2014 tinha como chamada: "Fruet
mira Pimentel: Documentos sigilosos da CPI dos Correios mostram pelo menos 71
telefonemas que relacionam o coordenador da campanha de Dilma ao
mensalão".
Para o advogado Raul
Borelli, que atuou no caso em favor de Pimentel, "o direito de informar e
a liberdade de expressão são essenciais para o Estado Democrático de Direito.
Contudo, devem ser exercidos de forma responsável, não podendo ser aplicados de
maneira absoluta e isolada. Antes, devem levar em consideração as garantias da
inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem do
indivíduo". O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques
atuou a favor do governador eleito no processo.