1 blog - 1 página - + de 30 grupos - 324.424 visualizações
Jornal da Justiça | 24/12/2014
O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido do governo de
São Paulo (SP) e suspendeu uma lei de Minas Gerais (MG) que autorizava o Poder
Executivo estadual a conceder crédito de Imposto sobre as Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por decreto até 100% do
imposto devido em operação de saída, sem um convênio interestadual.
Segundo o
ministro, está previsto na Constituição a celebração de convênio interestadual
como condição para a concessão de créditos presumidos de ICMS.
A decisão monocrática ainda será analisada pelo
plenário do Supremo.