quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

STF MAIS UMA VEZ SUSPENDE LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE NOS GOVERNOS AÉCIO NEVES E ANTÔNIO ANASTASIA AFRONTARAM A CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEMAIS LEGISLAÇÕES...


FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
 em ARAXÁ / MG.
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Jornal da Justiça  | 24/12/2014



STF suspende lei mineira que autorizava benefício de ICMS sem convênio interestadual

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido do governo de São Paulo (SP) e suspendeu uma lei de Minas Gerais (MG) que autorizava o Poder Executivo estadual a conceder crédito de Imposto sobre as Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por decreto até 100% do imposto devido em operação de saída, sem um convênio interestadual. 

Segundo o ministro, está previsto na Constituição a celebração de convênio interestadual como condição para a concessão de créditos presumidos de ICMS.
A decisão monocrática ainda será analisada pelo plenário do Supremo.