FCO.LAMBERTO FONTES
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07/05/2016
Anastasia “pedalou” juristas
para que pareçam ter dito
o contrário do que dizem
por
JARI DA ROCHA,
COLABORAÇÃO PARA O TIJOLAÇO
Se alguém ainda nutria alguma
esperança pela dignidade do Senado brasileiro, a aprovação do Relatório
Anastasia deixa claro que não há mais o que esperar.
Talvez
o problema fosse só ‘descuido’ ou ‘desatenção’ dos nobres senadores.
Porém,
não fosse a explícita intenção de ‘adaptar’ qualquer coisa que caiba na lacuna
CRIME, até se poderia acreditar em incompetência.
A manobra, no entanto, ficou
vergonhosamente escrachada.
O objetivo
é um só: tirar a presidenta a qualquer custo.
Alexandre
Melo Franco Bahia, um dos autores
citados por Anastasia, acha curiosa a criativa interpretação dada pelo relator.
Em
sua página no facebook, Alexandre externa sua perplexidade.
Ter
sua doutrina (in: “Comentários à Constituição do Brasil”) citada no Relatório
do Senador (e Prof.) Anastasia é um sentimento duplo:
– Legal, por ver o reconhecimento do seu trabalho;
– Curioso, por outro lado, por ver ser “pinçado” um trecho e omitido o trecho seguinte, de forma a dar a entender justamente o contrário do que os Profs. Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni e eu dissemos no texto…
– Legal, por ver o reconhecimento do seu trabalho;
– Curioso, por outro lado, por ver ser “pinçado” um trecho e omitido o trecho seguinte, de forma a dar a entender justamente o contrário do que os Profs. Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni e eu dissemos no texto…
Ao leitor
que não se contenta com pouco, veja o que diz a
contra a admissibilidade do processo de
impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República – Por
Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo
Franco de Moraes Bahia”
Para os
autores,
A citação feita no Relatório
Anastasia do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República
que escrevemos não considera de modo adequado a integridade do texto, nem
do trecho referido.
Outro autor citado por Anastasia, o juiz Alexandre Morais da Rosa, diz que o senador confunde, em seu
relatório, “julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se
com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e
oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica.”
“É
julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido
processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão.
Não
se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas
sim pela conduta imputada.
Assim, distante das questões de conveniência e
oportunismo(…) a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo
Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e
oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?
Parece
que o Dr. Anastasia “pedalou” as ideias alheias, achando que no Direito de
verdade – ao contrário do julgamento do Senado – os fins justificam
quaisquer meios…