domingo, 8 de maio de 2016

AS FALCATRUAS DE ANTÔNIO ANASTASIA. - - - POR BAIXO DESTA APARÊNCIA DE TRANQUILO "GORDINHO DE PAPADA", NÃO TRANSPARECE A PERSONALIDADE DISSIMULADA E DE CARÁTER ILÍCITO. O QUE FEZ EM RELATÓRIO DE REPERCUSSÃO MUNDIAL, O COLOCA COMO CRIMINOSO NO OPORTUNISMO DA UTILIZAÇÃO DE ESTUDOS E CONCEITOS ALHEIOS E OS MODIFICAR EM SEUS INTERESSES PESSOAIS, PARTIDÁRIOS E VINGATIVOS CONTRA A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. ISTO É SÉRIO E PRECISA DE PUNIÇÃO A ESTA PERSONALIDADE DE MENTE TREINADA EM ARQUITETAR CAMINHOS DA MÁ-FÉ. CONFIRA ABAIXO OS VERDADEIROS AUTORES DAS SUAS CITAÇÕES (CONVENIETEMENTE ALTERADAS), EM RELATÓRIO NO GOLPE CONTRA DILMA ROUSSEFF, NO SENADO.



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

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07/05/2016
Anastasia “pedalou” juristas
para que pareçam ter dito
o contrário do que dizem

por  JARI DA ROCHA,
COLABORAÇÃO PARA O TIJOLAÇO

Se alguém ainda nutria alguma esperança pela dignidade do Senado brasileiro, a aprovação do Relatório Anastasia deixa claro que não há mais o que esperar.

Talvez o problema fosse só ‘descuido’ ou ‘desatenção’ dos nobres senadores.
Porém, não fosse a explícita intenção de ‘adaptar’ qualquer coisa que caiba na lacuna CRIME, até se poderia acreditar em incompetência.
A manobra, no entanto, ficou vergonhosamente escrachada.
O objetivo é um só: tirar a presidenta a qualquer custo.

Alexandre Melo Franco Bahia, um dos autores citados por Anastasia, acha curiosa a criativa interpretação dada pelo relator.

Em sua página no facebook, Alexandre externa sua perplexidade.

Ter sua doutrina (in: “Comentários à Constituição do Brasil”) citada no Relatório do Senador (e Prof.) Anastasia é um sentimento duplo:
– Legal, por ver o reconhecimento do seu trabalho;
– Curioso, por outro lado, por ver ser “pinçado” um trecho e omitido o trecho seguinte, de forma a dar a entender justamente o contrário do que os Profs. Lenio Luiz Streck, Marcelo Cattoni e eu dissemos no texto…

Ao leitor que não se contenta com pouco, veja o que diz a 


contra a admissibilidade do processo de impeachment por crime de responsabilidade da Presidente da República – Por Lenio Luiz Streck, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira e Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia”

Para os autores,

A citação feita no Relatório Anastasia do texto dos comentários ao art. 85 da Constituição da República que escrevemos não considera de modo adequado a integridade do texto, nem do trecho referido.

Outro autor citado por Anastasia, o juiz Alexandre Morais da Rosa, diz que o senador confunde, em seu relatório, “julgamento administrativo com penal, convenientemente abraçando-se com a tese da analogia, da interpretação ampliada, da simples conveniência e oportunidade, buscando escapar da ausência – flagrante – de conduta típica.”

“É julgamento de Direito Penal e, portanto, munido das garantias do devido processo legal, dentre eles o da correlação entre acusação e decisão

A decisão do Congresso deve guardar congruência entre a acusação e a decisão. 

Não se trata de juízo final, em que se poderia julgar a presidente como pessoa, mas sim pela conduta imputada. 

Assim, distante das questões de conveniência e oportunismo(…) a prevalecer a mesma lógica, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, poderia ser cassado pela conveniência e oportunidade do parlamento, sem a realização de conduta típica?

Parece que o Dr. Anastasia “pedalou” as ideias alheias, achando que no Direito de verdade – ao contrário do julgamento do Senado – os fins justificam quaisquer meios…