segunda-feira, 27 de junho de 2016

ESTAREMOS DE OLHO E ATENTOS AOS ABUSOS E OPORTUNISMOS DOS POLÍTICOS SAFADOS E DISSIMULADOS AQUI NO INTERIOR DO BRASIL...



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

1 blogspot, + 1 página no facebook, + de 90 grupos no facebook, + twitter,
+ de 940 blogs e comunidades no google+, + de 429 conexões no LinkedIn. 

  525.802 visualizações em 42 meses 

Pré-candidatos não poderão apresentar

programas de rádio e TV a partir de quinta

Agência Brasil


A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.