FCO.LAMBERTO FONTES
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Publicado em 09/06
Siro Darlan *
Patrulhamento
ideológico
no Judiciário
O
sistema punitivo predominante no judiciário brasileiro tem criado um
patrulhamento ideológico para aqueles magistrados que ousam dissentir da
maioria e aplicar as leis sob o viés do garantismo dos direitos fundamentais de
acordo com as regras constitucionais e dos tratados internacionais a que o
Brasil se obrigou.
Não é a primeira vez que nos meus 35 anos de magistratura
sofro essa espécie de bullying institucional.
Como
assevera o desembargador Alberto da Silva Franco “a lei 8.072/90, na linha dos
pressupostos ideológicos e dos valores do chamado Movimento da ‘Lei e da
Ordem’, dá suporte à ideia de que leis de extrema severidade e penas privativas
de liberdade pesadas são suficientes para pôr cobro à criminalidade violenta.
Nada mais ilusório”.
Afirma
ainda o festejado autor, referindo-se a uma “guerra sem quartel” contra
determinados delitos certas categorias de delinquentes, “serviram para estiolar
direitos e garantias constitucionais e para deteriorar o próprio direito penal
liberal, dando-se azo à incrível convivência, em pleno Estado Democrático de
Direito, de um direito penal autoritário”.
Ao
longo do exercício da magistratura foram 53 representações tentando me calar e
me aquietar, mas costumo repetir o que me ensinou Santo Agostinho dizendo que
“meu coração vive inquieto e inquieto permanecerá até que descanse em Ti”.
Ora,
não foram apenas as representações, mas insinuações de corrupção e outras
covardes que sempre tiveram a resposta adequada e necessária.
Recentemente,
já no Tribunal, tenho sido vítima de insinuações de favorecimentos em troca de
favores em algumas decisões judiciais, todas elas passíveis de recursos, que
quase sempre ou não vieram ou se vieram, foram rechaçados nos Tribunais
Superiores.
Algumas ganharam a mídia, mas não prosperaram eis que todas são
fundamentadas na lei e nos tratados de direitos humanos.
Essa
prática de macarthismo é danosa para a credibilidade do próprio judiciário e
precisa ser combatida com total transparência de toda atividade judicante e
amplo debate com a sociedade para que as decisões possam ser compreendidas pela
população.
Agentes dessa covardia chegaram mesmo a ameaçar um assessor de minha
confiança de prejudica-lo profissionalmente em razão de suas atividades como
meu colaborador na elaboração dos acórdãos.
Para
navegar numa contracorrente, são necessários requisitos raros: espírito de
aventura, persistente coragem e paixão.
Tenho procurado combater esses moinhos
empedernidos com tenacidade, mas como afirma o brilhante criminólogo Salo de
Carvalho “o sintoma contemporâneo vontade de punir, atinge os países ocidentais
e que desestabiliza o sentido substancial de democracia, propicia a emergência
das macropolíticas punitivistas (populismo punitivo), dos movimentos
políticos-criminais encarceradores (lei e ordem e tolerância zero) e das
teorias criminológicas neoconservadoras (atuarismo, gerencialismo e
funcionalismo sistêmico)”.
*
desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Membro da Associação
Juízes para a Democracia.