Advogados de Lula:
Na
defesa, Moro ignora o fato de ter participado o lançamento do livro do
jornalista Vladimir Neto e chega até mesmo a negar a ligação de João Dória Jr.
com eventos organizados pela Lide,
da qual é notório proprietário
Nota
Na data de hoje
(22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a
imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da
4ª. Região.
A defesa apresentada por
Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação
a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as
arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d)
distorce e ignora fatos relevantes.
Juiz acusador
Em documento remetido ao
STF no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe
práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a
propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição.
A figura do juiz
acusador é incompatível com a do juiz imparcial.
Na manifestação de hoje,
Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob
o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição sumária’,
‘em princípio’ ou ‘aparentemente’.
Essa situação, todavia,
não retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3
das 12 acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de
conteúdo flagrantemente acusatório.
O escopo da manifestação
de Moro é inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que
ele tenha utilizado para edulcorar aquele documento.
Arbitrariedades
Ao contrário do que foi
sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o
ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª. Fase da Operação
Lava Jato.
Lula foi indevidamente
privado da sua liberdade em situação não prevista em lei, pois foi conduzido
coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intimação
previamente.
Já o levantamento do
sigilo das conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo
ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente
vedado em lei e pode configurar crime.
Quanto a este ponto, as
próprias decisões proferidas pelo STF indicam que não houve um mero erro do
julgador, até porque a lei não comporta qualquer interpretação que não seja a
preservação do sigilo.
Houve inequívoca
intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar
empecilhos jurídicos e políticos a Lula.
Essas arbitrariedades
foram encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise
sobre o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando
pendentes de análise.
Juízos indevidos de valor
O excesso de medidas
cautelares injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é
outro fator que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese
acusatória e, com isso, tornou-se parcial no caso.
No documento emitido
hoje, Moro volta a fazer indevidos juízos de valor na tentativa – inalcançável
– de justificar tais medidas.
Distorções
Na defesa hoje
apresentada, Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento
do livro do jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato – que coloca
Lula, indevidamente, em papel central.
Os direitos da obra já
foram vendidos para a produção de uma série pela empresa norte-americana
Netflix.
O juiz ainda tergiversa
em relação à sua participação em eventos envolvendo políticos que fazem
oposição a Lula, chegando até mesmo a negar a ligação de João Dória Júnior,
pré-candidato à prefeitura de São Paulo e autor de diversos atos difamatórios
contra Lula, com eventos organizados pela empresa Lide, da qual é notório
proprietário.
Falta sinceridade na
manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha
editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse
esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de
propaganda opressiva.
Ao deixar de reconhecer
que perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o
juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda,
contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que
asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.
Os advogados de Lula
tomarão todas as providências necessárias para que seu cliente não seja
submetido a novas arbitrariedades.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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