sexta-feira, 28 de outubro de 2016

DA JUSTIÇA,... AS INJUSTIÇAS. SERÁ QUE PARA IGUALAR E JUSTIÇAR NOS DESCAMINHOS QUE AQUI EXISTEM EM NOSSO PAÍS, EM ALGUM DIA EM FUTURO PRÓXIMO OU DISTANTE, TEREMOS DE TER UMA GUERRA CIVIL, QUE FOI EXEMPLO PASSADO POR TANTAS NAÇÕES QUE DERAM CERTO???



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

1 blogspot, + 1 página no facebook, + de 90 grupos no facebook, + twitter,
+ de 980 blogs e comunidades no google+, + de 440 conexões no LinkedIn. 

  549.322 visualizações em 46 meses 

28 DE OUTUBRO DE 2016 

Paulo Moreira Leite
O jornalista e escritor Paulo Moreira Leite é diretor do 247 em Brasília
http://www.brasil247.com/pt/blog/paulomoreiraleite/262705/STF-e-a-vassalagem-no-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico.htm
STF e a vassalagem

no serviço público

Ao aprovar, por 6 votos a 4, o desconto automático nos salários de servidores públicos que fizerem greve, o Supremo Tribunal Federal assumiu uma decisão que instaura uma relação de vassalagem no serviço público. 

Exclui os 10 milhões de brasileiros que são funcionários públicos do exercício de um direito assegurado a todo assalariado, que é o de cruzar os braços sempre que considerar que têm um motivo justo para tanto.

Válida em todas as esferas da administração -- federal, estadual, municipal -- a decisão terá um impacto político imediato, afetando o destino do conjunto dos brasileiros. Ocorre numa situação política específica, na qual conquistas e direitos dos trabalhadores se encontram sob ameaça direta.

Neste final de outubro de 2016, uma grande parcela da população tenta se organizar  para resistir a PEC 241, que entra em regime de votação pelo Senado, onde os debates começam  nos próximos dias e devem prolongar-se até dezembro. Propostas de maior peso político, como uma greve geral, estavam em debate. Podem tornar-se mais complicadas depois de ontem.
  
Não custa lembrar que, após a PEC 241, outro ponto da agenda é a reforma da Previdência. O seguinte, envolve o desmanche da CLT. Num ambiente de desemprego alto e salários em queda no setor privado, a mobilização dos servidores tem um papel essencial como parte legítima da resistência.

Com seu voto  o Supremo assume um alinhamento e garante uma ajuda de bandeja ao governo Temer-Meirelles. Desde ontem, quem decidir fazer greve no serviço público deve estar preparado. Conforme o ministro José Roberto Barroso, alinhado com a maioria, os governantes não têm opção de cortar ou não os vencimentos dos grevistas. 

A decisão vem de cima para baixo, disse Barroso no julgamento: "o poder publico não apenas pode, mas deve cortar o ponto."

Ao punir previamente as paralisações, o STF deu a governadores e prefeitos um argumento a mais para ajudar Temer e Meirelles no projeto de arrocho. Podem ajudar a aprovar o projeto de desmanche com a promessa de que não irão enfrentar problemas com eventuais reações do funcionalismo doméstico, agora e no futuro. 
   
Num prazo mais longo, a decisão consolida a existência de dois Brasis na administração, realidade que traduz um país estruturalmente desigual.
  
Se  já mostrou tolerância e mesmo apego com faixas privilegiadas de remuneração nas camadas superiores do Estado,  ontem o STF transformou o servidor comum num cidadão de segunda classe.
   
O resultado prático será ampliar a insatisfação  das camadas que atuam nos escalões inferiores, justamente aquelas que são responsáveis pelo atendimento ao público. Quem frequenta filas em guichês e repartições já sabe. Sem alternativas civilizadas, muitos funcionários acabam transferindo a própria indignação para o cidadão comum, que nada tem a ver com isso.
  
É bom lembrar que o artigo 37 da Constituição de 1988 autoriza a greve de servidores. Determina apenas que seja feita uma legislação especial para seu exercício, o que é justo, pelas características específicas da atividade. Mas esta é uma  tarefa que cabe ao Congresso, que tem a missão constitucional de formular leis, e não ao Judiciário. 

A este poder, não eleito, cabe dizer se as leis -- criadas por quem for eleito para isso -- estão sendo cumpridas corretamente, o que  já permite questionar a decisão de ontem pela base. 

Não cabe ao Judiciário punir uma situação que a Constituição mandou regulamentar -- mas não proibir.
  
A decisão de ontem lembra períodos de auto-exaltação do Judiciário, como acontecia na Ação Penal 470, quando se bradava que a "Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é."
  
Quem gosta de argumentar que o STF só atravessa a fronteira entre poderes porque o Legislativo se omite em relação a suas obrigações precisa prestar atenção num aspecto importante das democracias. Justamente porque tem a missão de formular leis, em nome do conjunto da população, o Legislativo  necessita de tempo para dar conta de sua tarefa. Não está falando em nome de uma maioria de onze  cidadãos togados reunidos numa sala, em frente à câmaras de TV. 

Fala por um país, que de quatro em quatro anos irá decidir se devem ou não permanecer em seus cargos. Nessa condição é preciso articular interesses políticos diversos, harmonizar pontos de vista muitas vezes conflitantes, para a tomada de uma decisão.
  
No caso do direito de greve dos servidores, seria desonesto fazer um balanço único. Ocorreram abusos, que não precisam ser mencionados aqui. 

Mas também ocorreram paralisações legítimas, como lembrava, já em 2007, o ministro aposentado José Luciano Castilho Pereira, do TST: 
"As greves dos servidores têm acontecido com freqüência e, somente com elas, as reivindicações dos servidores têm sido atendidas."





Lindbergh Farias

 http://www.brasil247.com/pt/colunistas/lindberghfarias/262666/O-novo-estado-de-exce%C3%A7%C3%A3o.htm

O novo estado

de exceção


“A tradição dos  oprimidos nos ensina que o estado de exceção em que vivemos é na verdade regra geral. Precisamos construir um conceito de história que corresponda a essa verdade”- Walter Benjamin

O jornal Folha de São Paulo de terça-feira (18/10) da semana passada publicou, com grande repercussão nacional e internacional, um artigo de defesa do ex-presidente Lula das falsas acusações contra ele assacadas.

Trata-se de uma peça brilhante de defesa de um grande brasileiro. Lá estão devidamente elucidados todos os fatos atinentes aos processos contra ele movidos por seus adversários. O artigo - na verdade uma Carta Aberta - encerra com um veredicto gravíssimo. Segundo o artigo, os processos contra Lula são um sintoma da “sombra do estado de exceção que vem se erguendo sobre o país”. 
Exagero?
Talvez não. 
A questão do estado de exceção não é nova na teoria política e no direito. Contudo, o mais terrível, neste século XXI, a sombra do estado de exceção retornou de modo inédito e inusitado. 

Tome-se o exemplo do Brasil. Antes, no Estado Novo de Vargas (1937-1945) e no golpe militar de 1964, a nova ordem se instaurava e logo cuidava de preparar todo um novo aparato de leis instituintes, na forma da chamada constituição “polaca” do Estado Novo e dos atos institucionais dos militares. 

Ou seja, se antes a exceção se generalizava nos episódios de instauração de regimes autocráticos e ditaduras militares - sendo portanto de mais fácil identificação -, atualmente, não tem sido mais necessário haver a interrupção abrupta e formal dos institutos universais do Estado de Direito para que a exceção possa se ir se generalizando e molecularmente ganhando espaços no aparelho de Estado e na sociedade civil. 

Ainda mais: estado de exceção pode casar muito bem com golpes parlamentares, a exemplo do aplicado por Temer, um golpe “líquido", por dentro da aparente "normalidade" institucional do sistema político. 

Alerta o filósofo italiano Giorgio Agamben que a “exceção" vem se tornando a “regra”. Ou seja, o “Estado de Exceção” vem se configurando a cada dia como o paradigma de governo dominante no mundo de hoje. Não há mais a interrupção do antigo Estado democrático para a instauração de um Estado de exceção. 

Agamben analisa o caso da política de relações internacionais dos Estados Unidos, cujo fulcro de poder reside nas intervenções militares, à exemplo do Afeganistão e do Iraque, política que lhe garante o objetivo poder de polícia, de autêntico gendarme global. De onde provém este poder? Da, por assim dizer, “suspensão legal” do princípio do direito internacional de não intervenção em estados soberanos pela “exceção” - uma espécie de “licença” para poder exercer o papel de polícia do mundo. 

Como exemplo de “exceção" americana vale remeter aos usos e abusos do USA PATRIOT Act - editado em 26 de Outubro de 2001, na sequência da reação ao ataque às Torres Gêmeas -, no qual o exercício da força do Estado por um poder soberano “suspende" os direitos civis de pessoas supostamente suspeitas de terrorismo, sem necessidade de haver qualquer autorização da Justiça, como também o tratamento pelo avesso de párias-não-cidadãos concedido aos estrangeiros prisioneiros de Guantánamo.

Desta maneira, a exceção vem a ser uma verdadeira técnica de poder dos governos, que nem só explica o poder de polícia dos Estados Unidos no mundo, mas também as ações dos agentes públicos - inclusive do poder judiciário - portadores da atribuição de “soberania”, ou seja, com poder de decisão no Estado de Direito. 

Para estes casos, ditos extraordinários, portanto, o poder da decisão está acima da lei ou a norma. 
Mas aonde ficam, neste caso, os regramentos do devido processo legal? Outro autor italiano, Michele Tartufo, estudou ritos processuais em que as provas não servem para nada, processos nos quais as provas são absolutamente irrelevantes. O impeachment recente da presidenta Dilma foi um desses processos “tartufianos”. 

Todos sabem, Urbi et Orbi, que não ficou provado nos autos do processo que Dilma cometeu crime de responsabilidade. Pior, todos os julgadores daquele processo - os senadores investidos da condição de juízes - já sabiam de antemão como votar e não estavam nas sessões do impeachment para formar convicção.

Neste interim, cabe indagar se os processos movidos contra o ex-presidente Lula não seriam um índice entre outros, um exemplo mais rumoroso, do perigo da montagem de um estado de exceção no Brasil. A indagação é pertinente e tem evidente interesse geral. A questão não diz respeito somente a Lula ou mesmo ao PT, mas a todos os cidadãos brasileiros.      

Pelo fato de ter sido um dia presidente da República, o mais alto cargo do Estado, pode aparentar ao senso comum que Lula tratar-se-ia de um homem “acima da lei”. Pelo contrário, devido a total falta de evidências consistentes, nos três processos nos quais eles se tornou réu, parece, hoje, que Lula se encontra “aquém da lei”. Igualmente, a ex-presidente Dilma, no caso do recente impeachment - quando não ficou provado crime de responsabilidade -, esteve “aquém da lei”.  

Deixem-me retornar à teoria do estado de exceção. A exceção, inclusive no âmbito jurídico, trabalha com uma lógica política de amigo-inimigo, formulada durante a crise da República de Weimar que resultou na ascensão do nazismo, pelo jurista alemão de direita Carl Schmitt. 

Para esta visão, da qual Agamben faz a crítica negativa, uma disputa política só se resolve pela eliminação do adversário. Não há possibilidade de acordo, de trégua política, nem de respeito ao outro, mas a apenas a possibilidade de manifestar a intolerância. Na história do Brasil, eventos como a campanha do “Brasil, ame-o ou deixe-o” na década de 1970, ou até a surpreendente campanha publicitária do golpista Temer de “vamos tirar o Brasil do vermelho” operam através da lógica política amigo-inimigo. 

Parece, no âmbito da operação do direito brasileiro, que várias práticas forenses de acusação vêem reintroduzindo perigosamente lógicas semelhantes a do amigo-inimigo schmittiano, uma das quais identificada pela defesa do ex-presidente Lula como "métodos de lawfare”, ou seja, de "uso das leis e dos procedimentos jurídicos como arma de guerra para perseguir e destruir o inimigo”.

Tudo isso é bonito em teoria, mas como demonstrar a questão da exceção nas práticas forenses? 
Pois bem, exatamente a questão da exceção na Lava Jato foi o objeto de decisão de uma instrutiva reunião recente (22/9) do Pleno do Tribunal Regional Federal da 4a Região (Porto Alegre). 

A ordem do dia era um recurso da defesa de Lula, antes negado pela Corregedoria-Regional, de "instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Sérgio Fernando Moro” e "afastamento cautelar do mesmo magistrado até a decisão final do processo disciplinar”. 

O motivo da representação dos advogados foi divulgação ilegal por Moro - reconhecida a posteriori pelo Ministro Teori Zavascki (relator no Supremo da Lava Jato) -  dos áudios de conversas entre a presidenta Dilma e o ex-presidenta Lula. 

Por treze votos a favor e um contrário (Rogério Favreto), o Pleno do TRF/4 (Porto Alegre) aprovou o parecer do desembargador federal Rômulo Pizzolatti. Os argumentos do Acordão são de que "é sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada 'Operação Lava-Jato', sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”.

Importante observar, pois a questão é estratégica, que o relator é totalmente consciente de estar abrindo, neste caso, uma exceção. Para ele, veja-se, “a norma jurídica incide no plano da normalidade, não se aplicando a situações excepcionais”. O relator busca fundamentar o conceito de exceção citando de Eros Grau e também de Agamben. O inusitado é que a diligência de Agamben é de crítica teórica negativa, ao passo que o acórdão sustenta um registro positivo da exceção. 

Por seu turno, ao assinar o único voto contrário, o desembargador Rogério Favreto declarou que “o Poder Judiciário deve deferência aos dispositivos legais e constitucionais, sobretudo naquilo em que consagram direitos e garantias fundamentais (…) Sua não observância em domínio tão delicado como o Direito Penal, evocando a teoria do estado de exceção, pode ser temerária se feita por magistrado sem os mesmos compromissos democráticos do eminente relator e dos demais membros desta corte”. 

Felizmente, ainda há juízes em Berlim.





Bepe Damasco

Judiciário brasileiro

é exemplo de atraso

civilizatório



O Brasil tem o mais caro sistema de justiça do planeta, que inclui Judiciário e Ministério Público, consumindo 1,3% do PIB nacional. 

Cada brasileiro desembolsa trezentos e poucos reais por ano para custear uma justiça cara, morosa, ineficiente e, agora, em boa medida, golpista.

Você sabia que o salário médio de juízes e procuradores no Brasil é de R$ 46 mil reais, embora o teto do serviço público seja de R$ 33 mil, o equivalente ao salário de ministro do STF ? 

A renda per capita do trabalhador, vale registrar, não ultrapassa R$ 1,1 mil.

A artimanha de suas excelências para driblar a lei é incluir no contracheque penduricalhos como R$ 4,3 mil de auxílio-moradia e R$ 1,6 mil a título de auxílio-alimentação.

Juízes têm direito a 60 dias de férias. 

Já os 30 dias dos trabalhadores estão ameaçados pela reforma trabalhista do governo Temer, que, na prática, vem sendo tocada pelo Judiciário através de decisões de tribunais superiores.

Decisões liminares dos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, do Supremo, e Ives Gandra Martins Filho, do TST, vêm criando jurisprudência contra os interesses da classe trabalhadora, pavimentando o caminho para a reforma trabalhista do governo golpista, a ser enviada ao Congresso no começo de 2017.

Matéria primorosa assinada pelo jornalista André Barrocal, publicada pela revista CartaCapital desta semana ("O brasileiro em liquidação"), mostra a colaboração de integrantes da cúpula do Judiciário para criar o clima favorável à reforma de Temer.

Caso típico do cinismo com o qual os privilegiados conduzem a coisa pública, o usurpador Temer quer que as pessoas se aposentem só a partir dos 65 anos, mas se aposentou aos 55 e ganha nada menos que R$ 60 mil, somando o salário de presidente com a aposentadoria de procurador do MP de São Paulo.

A tentativa de desmoralizar a Justiça do Trabalho, sufocando-a financeiramente e torpedeando no Congresso todos os projetos de seu interesse, é outra tática usada para cortar direitos e conquistas consagradas na CLT. O mantra segundo o qual o acordado deve prevalecer sobre o legislado completa o jogo sujo visando fulminar o bem-estar social do povo.

Único poder impermeável às urnas, o Judiciário, caixa-preta que garante à sua casta de marajás toda sorte de privilégios e mordomias, teria de ser o ponto de partida de qualquer reforma da previdência que se pretenda séria, pois a que está sendo gestada vai no sentido oposto, pois tem como pedra angular a exploração ainda maior e o sacrifício dos mais pobres.

O Judiciário brasileiro não faz justiça no tempo que a sociedade demanda. Seus serviços, em geral, são caros e fora do alcance da maioria da população. Junto com o MP, abriga um enorme quantidade de jovens oriundos da classe média, de famílias abastadas o suficiente para prepará-los para os concorridos concursos públicos. Acabam ingressando na carreira sem qualquer experiência nas lides advocatícias.

É comum esses jovens levarem para a magistratura o elitismo e preconceito social característicos de sua classe social. Recentemente esse conservadorismo descambou para um nível inaceitável de politização e golpismo. 

Quando a Suprema Corte de um país cruza os braços ante um golpe de estado e permite que ministros troquem a toga pela militância partidária estamos no pior e mais atrasados dos mundos.