FCO.LAMBERTO FONTES
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A ex-presidente Dilma Rousseff impetrou Mandado de Segurança (MS 34441)
no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de invalidar a decisão do
Senado Federal, tomada no último dia 31 de agosto, que a condenou por crime de
responsabilidade e a afastou definitivamente do cargo.
A defesa sustenta ausência de pressupostos jurídicos indispensáveis
para que a decisão do Senado, que determinou o impeachment Dilma,
pudesse ter sido tomada de modo válido, justo e legítimo. “No âmbito do sistema
presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível
que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de
um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada
da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os
princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa”.
A condenação da presidente da República, no entender da defesa, se deu
com manifesto desentendimento aos pressupostos jurídicos impostos pela ordem
jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a
decisão. Isso porque, conforme o MS, no sistema presidencialista, o chefe de
Estado e de governo não pode ser destituído por uma decisão política, pura e
simples, da maioria parlamentar.
A destituição de um presidente da República, nesse sistema de governo,
exige a ocorrência de certos pressupostos jurídicos, substantivos e formais,
para que o órgão parlamentar julgador possa proceder legitimamente à análise de
mérito político sobre a conveniência ou não da perda do mandato, salienta. “Em
um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos
motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República”, afirma.
Segundo o petição inicial, o impeachment foi
consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria
decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de um conjunto muito
mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma Rousseff, o processo de impeachment está
viciado pela ocorrência de um desvio de poder contínuo, desde o recebimento
parcial da denúncia até a decisão final do Senado que culminou no seu
afastamento definitivo do cargo. “Todos os atos deste processo foram marcados
por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte,
a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega.
Pedidos
Seu advogado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da
decisão do Senado Federal que condenou Dilma Rousseff por crime de
responsabilidade, e que se determine seu retorno ao cargo até
decisão final do mandado de segurança. Alternativamente, que ela retorne à
condição de presidente da República afastada do mandato, voltando o atual
presidente, Michel Temer, à condição de vice-presidente da República em
exercício da Presidência, na condição de interino, até o final julgamento deste
processo.
No mérito, pede a anulação da decisão que condenou Dilma Rousseff, por
entender ausentes motivos jurídicos plausíveis e por manifesto desvio de poder,
com a determinação de sua imediata reintegração no exercício pleno do seu
mandato presidencial. Alternativamente, que seja realizada nova sessão de
julgamento, com repetição da fase de produção de provas em Plenário, com o
retorno da presidente a seu cargo até o final deste novo julgamento.
MB/AD
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