sábado, 1 de outubro de 2016

DILMA SERÁ A ÚNICA SOLUÇÃO PARA, JUNTO COM LULA TIRAR O PAÍS DAS DIFICULDADES GERADAS E PRODUZIDAS POR GOLPISTAS COMO: AÉCIO NEVES, EDUARDO CUNHA, MICHEL TEMER E TODAS AS MÁFIAS JORNALÍSTICAS, DA GLOBO, SBT, BAND, RECORD, JORNAIS FOLHA DE SÃO PAULO, ESTADÃO, GLOBO, REVISTAS GLOBO E ABRIL, COM ALIANÇAS DOS MAÇONS E BANCADA POLÍTICA EVANGÉLICA...



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

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Notícias STF

                      

Sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Ex-presidente impetra MS
para tentar anular

decisão do Senado 

que a afastou do cargo



A ex-presidente Dilma Rousseff impetrou Mandado de Segurança (MS 34441) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de invalidar a decisão do Senado Federal, tomada no último dia 31 de agosto, que a condenou por crime de responsabilidade e a afastou definitivamente do cargo.

A defesa sustenta ausência de pressupostos jurídicos indispensáveis para que a decisão do Senado, que determinou o impeachment Dilma, pudesse ter sido tomada de modo válido, justo e legítimo. “No âmbito do sistema presidencialista adotado pela nossa lei maior, não se pode ter por admissível que uma maioria parlamentar, mesmo que expressiva, possa vir a decidir o impeachment de um presidente da República, sem a invocação plausível e minimamente demonstrada da real ocorrência de um crime de responsabilidade, ou sem que se respeite os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

A condenação da presidente da República, no entender da defesa, se deu com manifesto desentendimento aos pressupostos jurídicos impostos pela ordem jurídica brasileira, sem a produção de provas mínimas que justificassem a decisão. Isso porque, conforme o MS, no sistema presidencialista, o chefe de Estado e de governo não pode ser destituído por uma decisão política, pura e simples, da maioria parlamentar.

A destituição de um presidente da República, nesse sistema de governo, exige a ocorrência de certos pressupostos jurídicos, substantivos e formais, para que o órgão parlamentar julgador possa proceder legitimamente à análise de mérito político sobre a conveniência ou não da perda do mandato, salienta. “Em um Estado Democrático de Direito não pode ser admitida a invocação de falsos motivos jurídicos para a destituição de um Presidente da República”, afirma.

Segundo o petição inicial, o impeachment foi consequência de um “patente e induvidoso desvio de poder”, que não teria decorrido apenas da ação “degenerada e ilícita” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e de seus apoiadores diretos, mas de um conjunto muito mais amplo de deputados e senadores. Para Dilma Rousseff, o processo de impeachment está viciado pela ocorrência de um desvio de poder contínuo, desde o recebimento parcial da denúncia até a decisão final do Senado que culminou no seu afastamento definitivo do cargo. “Todos os atos deste processo foram marcados por este vício insanável (na Câmara e no Senado), impondo-se, por conseguinte, a necessidade do reconhecimento da sua mais absoluta nulidade”, alega.

Pedidos

Seu advogado pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão do Senado Federal que condenou Dilma Rousseff por crime de responsabilidade, e que se determine seu retorno ao cargo até decisão final do mandado de segurança. Alternativamente, que ela retorne à condição de presidente da República afastada do mandato, voltando o atual presidente, Michel Temer, à condição de vice-presidente da República em exercício da Presidência, na condição de interino, até o final julgamento deste processo.

No mérito, pede a anulação da decisão que condenou Dilma Rousseff, por entender ausentes motivos jurídicos plausíveis e por manifesto desvio de poder, com a determinação de sua imediata reintegração no exercício pleno do seu mandato presidencial. Alternativamente, que seja realizada nova sessão de julgamento, com repetição da fase de produção de provas em Plenário, com o retorno da presidente a seu cargo até o final deste novo julgamento.

MB/AD

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