terça-feira, 29 de novembro de 2016

À PUBLICAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS, SE NECESSÁRIA A DISCUSSÃO JUDICIAL PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AS CONVENIÊNCIAS DO PROMOTOR DO EVENTO NA INADEQUAÇÃO DO USO E NORMAS POUCO ACESSÍVEIS A TODOS OS ADQUIRENTES E AO CONSUMO DOS BRASILEIROS.

  

FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

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Olá, FRANCISCO LAMBERTO FONTES!
Data Mensagem: 17/11/2016
Mensagem: EM UMA MESMA COMPRA NA REDE DE SUPERMERCADOS ABC, CNPJ:04149637/0021-49 - C00:160541 COMPREI EM 31/10/2016 DUAS EMBALAGENS DE TEMPERO ALHO DE 60g, + DUAS EMBALAGENS DE TEMPERO LEGUMES DE 60g, + DUAS EMBALAGENS DE TEMPERO SALADAS DE 60g, + DUAS EMBALAGENS DE TEMPERO LIMÃO DE 60g, + DUAS EMBALAGENS DE TEMPRO ALECRIM DE 60g, + UMA EMBALAGEM DE TEMPERO ARROZ DE 60g, + UMA EMBALAGEM DE TEMPERO FRANGO DE 60g, - E NÃO CONSEGUI POSTAR TODOS PELO SITE DA SAZON, PROMOÇÃO COZINHA SEMPRE CHEIA. COMO DEVO PROCEDER DIANTE DE UMA PÁGINA TÃO MAL ELABORADA QUANTO ESTA??? ACHEM A SOLUÇÃO POIS SENDO JORNALISTA INVESTIGATIVO QUERO EVITAR DENUNCIAS: http://realidadenojornalismo.blogspot.com.br/ -

Data Resposta: 18/11/2016
Resposta: Olá Francisco, boa tarde! Verificando o seu cadastro de produtos do Cupom Fiscal COO: 160541 notaos que cadastrou 12 (doze) embalagens do Sazon Toque de Alho 60 g, onde o correto seria cadastrar 02 (duas) embalagens de cada produto citado. Informamos que uma vez gerados os Números da Sorte não temos mais como excluí-los ou alterá-los. Cada nota/cupom fiscal cadastrada só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas, por isso o participante precisa cadastrar a quantidade total de produtos participantes marca Sazón® Ajinomoto® que contém em cada nota/cupom fiscal. Att, Fale Conosco Sempre Sazon
Certificados de Autorização CAIXA 5-1312/2016 e 4-1311/2016. Promoções válidas de 01/09/2016 a 29/11/2016. *Premiação entregue em cartão de débito com a função de saque bloqueada. **Sugestão de uso dos prêmios que serão entregues em certificado de ouro. Consulte as condições de participação, as datas dos sorteios e os regulamentos completos em www.sempresazon.com.br. Imagens ilustrativas.





REGULAMENTO
Promoção
COZINHA SEMPRE CHEIA - SAZON

AJINOMOTO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Avenida Oriento, s/nº – Entre Rios
CEP 18500-000 – Laranjal Paulista – SP
CNPJ: 46.344.354/0001-54

                   Nesta promoção, serão promocionados os produtos da marca Sazón, produzidos pela Ajinomoto®,listados na relação anexa, bem como os produtos da marca que forem lançados durante o período de participação da presente promoção.

1.                DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1.             A promoção terá início em 01.09.2016, término em 07.12.2016 e será realizada em todo o território nacional.
1.2.             O período de participação na promoção será da 0h00min do dia 01.09.2016 às 23h59min do dia 29.11.2016 (horários de Brasília).

2.                DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1.             Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirirem pelo menos 1 (um) de qualquer um dos produtos promocionados, em qualquer loja de atacado ou varejo do território nacional, no período de 01.09.2016 a 29.11.2016.
2.2.             Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia 01.09.2016 até as 23h59min do dia 29.11.2016, se inscrever na promoção, pelo site www.sempresazon.com.br, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome, sobrenome, endereço completo, CPF, e-mail, data de nascimento, sexo e telefone.
2.2.1.               O interessado também poderá se cadastrar na promoção pela rede social Facebook. Para tanto, deverá selecionar a opção “Logar com o Facebook” e autorizar o acesso da Promotora a seu perfil público no Facebook.
2.2.2.               Caso o participante não tenha todos os dados obrigatórios necessários para cadastro nesta promoção disponibilizados em seu perfil no Facebook, será necessário que complemente seu cadastro na forma do caput do item 2.2.
2.2.3.               Para se cadastrar pelo Facebook, é necessário que o participante esteja devidamente cadastrado, seja maior de 18 (dezoito) anos e possua uma conta válida na rede social.
2.2.4.               Será permitida, ainda, a inscrição do interessado pelo aplicativo Promo de Bolso, que poderá ser baixado gratuitamente na App Store ou no Google Play ou através do site www.promodebolso.com.br. O participante também poderá baixar o aplicativo Promo de Bolsoacessando o site da promoção, www.sempresazon.com.br 
2.2.5.               Fica esclarecido que App Store e Google Play acima citados, são meramente os locais em que o aplicativo pode ser localizado, não havendo qualquer envolvimento das marcas Google e Apple nesta promoção.
2.3.             Também será solicitada ao participante a criação de um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso, pelo site www.sempresazon.com.br, à quantidade e Números da Sorte com os quais concorrerá.
2.3.1.               Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido.
2.3.2.               O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.3.3.               Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção.
2.4.             A qualquer tempo, o participante devidamente inscrito na promoção poderá cadastrar os produtos promocionados adquiridos, informando os seguintes dados: códigos de barras, quantidade dos produtos adquiridos, número(s) do(s) CNPJ(s) do(s) estabelecimento(s) onde os adquiriu, número(s) da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e data(s) da(s) compra(s).
2.4.1.               A(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) poderá(ão) indicar qualquer quantidade de produtos diferentes: o sistema de controle da promoção fará a soma dos produtos cadastrados e a cada 1 (um) produto gerará 1 (uma) participação.
2.4.2.               Caso o consumidor cadastre, referente à mesma compra, 3 (três) produtos diferentes, de temperos ou caldos Sazón, terá direito a participações em dobro.
2.4.3.               Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número, só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.
2.4.4.               O consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas/cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado.
2.4.5.               Os cadastros realizados após o período indicado no item 2.2 serão desconsiderados para efeito de participação na promoção.
2.4.6.               Fica desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá cadastrar, durante o período de participação da promoção, em seu nome e CPF, no máximo, 50 (cinquenta) produtos por sorteio.
2.5.             Este cadastro lhe permitirá participar desta promoção, bem como da promoção homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade assemelhada a vale-brinde.
2.6.             A cada produto cadastrados, o consumidor fará jus a 2 (dois) Números da Sorte, compostos por número de ordem e série, sendo 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio relativo ao período de inscrição e 1 (um) Número da Sorte para concorrer no sorteio final.
 2.6.1.              Os participantes que já tiverem participado das seguintes promoções da Ajinomoto (Certificados de Autorização CAIXA 5-2067/2013, 4-2068/2013, 5-1131/2013, 1-1383/2014, 4-3301/2014, 5-3302/2014, 4-0090/2016 e 5-0092/2016) terão direito a 1 (um) Número da Sorte adicional, que valerá exclusivamente para o sorteio imediatamente subsequente à data do cadastro e ao sorteio final. Essa regra será válida para os sorteios 1, 2 e 3. Esses participantes serão reconhecidos pelo sistema, em razão do número de seu CPF, sendo-lhes atribuído o Número da Sorte adicional no momento do primeiro registro no site desta promoção. 
2.6.2.               O Número da Sorte estará disponível para consulta após a conclusão do cadastro, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante.
2.7.             Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
2.8.             Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
2.9.             As participações enviadas comporão uma base única de dados, para efeito de geração dos Números da Sorte pelo sistema da promoção, para o sorteio dos participantes.
2.10.           O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº 41/2008.
2.11.           Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
2.11.1.            Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 3.7.
2.12.           As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

3.                DOS NÚMEROS DA SORTE E SORTEIOS
3.1.             Nos sorteios 1, 2 e 3, serão utilizadas 100 (cem) séries e, no Sorteio Final, serão utilizadas 500 (quinhentas) séries.
3.2.             Cada série é composta por 100.000 (cem mil) Números da Sorte, numerados de 00.000 a 99.999, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente aos participantes na promoção.
3.3.             Caso a quantidade de Números de Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada.
3.4.             Os sorteios serão realizados conforme as datas indicadas no Quadro I abaixo:
QUADRO I
SORTEIO
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
SÉRIE UTILIZADA
DATA DA EXTRAÇÃO
QUANTIDADE DE GANHADORES
1
01.09 a 30.09.2016
001 a 100
05.10.2016
1
2
01.10 a 31.10.2016
101 a 200
05.11.2016
1
3
01.11 a 29.11.2016
201 a 300
03.12.2016
1
FINAL
01.09 a 29.11.2016
501 a 1000
07.12.2016
1
3.5.             Nos sorteios 1, 2 e 3, será utilizada a seguinte regra para a obtenção dos Números da Sorte identificadores dos consumidores contemplados:
  •             Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
  • Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 2 (dois) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo comparada as séries utilizadas em cada período; ficando determinado que, se for encontrado o número 00, a série indicada será a última série do período.
3.5.1.               Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio                     4     7     4     3     1
2º Prêmio                     2     9     3     8     6
3º Prêmio                     0     3     8     5     6
4º Prêmio                     8     1     7     9     8
5º Prêmio                     6     2     4     4     4
Exemplo de Número da Sorte contemplado: No sorteio 1: 38.16684. No sorteio 2: 138. 16684. No sorteio 3: 238. 16684.
3.5.2.               Ao consumidor portador do Número da Sorte encontrado conforme a regra acima estabelecida, em cada um dos sorteios, será ofertado o prêmio descrito no item 4.1.
3.6.             No Sorteio Final, será utilizada a seguinte regra para a obtenção do Número da Sorte que identificará o consumidor a ser contemplado:
  •             Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo;
  • Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos da centena simples dos 3 (três) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Caso o número obtido esteja fora do intervalo de séries utilizadas, deve-se somar 500 para se obter um número de série válido; ficando determinado que, se for encontrado o número 000, a série indicada será a 1000.
3.6.1.               Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio                     4     7     4     3     5
2º Prêmio                     2     9     3    7     6
3º Prêmio                     0     3     8     8     7
4º Prêmio                     8     1     7     9     9
5º Prêmio                     6     2     4     1     3
Exemplo de Número da Sorte contemplado: 438.37891 -> 938. 37891
3.6.2.            Ao consumidor portador do Número da Sorte encontrado conforme a regra acima estabelecida, será ofertado o prêmio descrito no item 4.2.
3.7.             Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por qualquer razão, será considerado contemplado o número de ordem atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o imediatamente inferior.
3.8.            Caso alguma Extração da Loteria Federal acima referida deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

4.                DOS PRÊMIOS
4.1.             Cada um dos 3 (três) contemplados identificados pela correlação com o resultado da Loteria Federal, um a cada um dos sorteios 1, 2 e 3, conforme descrição do item 3.5, receberá como prêmio 1 (um) Certificado de Ouro no valor unitário de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será comunicado para uso de compras de supermercado por 10 anos, à razão de R$ 500,00 ao mês. Esta premiação totaliza o valor de R$ 180.000,00 (centro e oitenta mil reais).
4.2.                  O consumidor contemplado pela correlação com o resultado da Loteria Federal, conforme descrição do item 3.6, receberá como prêmio 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que será comunicado para uso de compra de uma casa com uma cozinha planejada.
4.3.             Valor total da premiação desta promoção: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).

5.                DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1.             Os ganhadores serão avisados desta condição por ligação telefônica, e-mail ou outro meio de comunicação a ser escolhido pela empresa Promotora.
5.2.             Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da Promotora, conforme disposto no item 2.4.4.
5.2.1.               Caso o contemplado já tenha enviado sua nota/cupom fiscal original à Promotora, por ter sido um dos premiados na promoção homônima, realizada na modalidade de assemelhada a vale-brinde, deverá informar tal ocorrência, sendo que, neste caso, a verificação será realizada pela própria empresa Promotora, que as terá armazenado e identificado como sendo daquele participante.
5.3.             Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data de cada sorteio, no endereço indicado por ele.
5.3.1.               Neste momento, cada ganhador deverá apresentar CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
5.3.2.               Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos alencados acima no prazo de até 10 dias do contato com a Promotora ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item 3.7.
5.4.             Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
5.5.             Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
5.6.             Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
5.7.             Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por nenhum outro nem mesmo por dinheiro.
6.                EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1.             Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação e no site www.sempresazon.com.br.
6.2.             De acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 15, do Decreto 70.951/72, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio.

7.                PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
7.1.             O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2.             O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.

8.                DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
8.1.             A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site www.sempresazon.com.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
8.2.             Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar seus nomes, imagens e sons de voz, gratuitamente, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em nenhuma obrigação de divulgação nem de pagamento.

9.                DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1.             Esta promoção não é, em nenhuma forma, patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada, nem de outra forma, associada com a rede social Facebook. O participante reconhece e concorda que o Facebook não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção nem nenhuma outra responsabilidade dela decorrente.
9.2.             Os participantes, nos termos deste Regulamento, fornecerão suas informações à Promotora e não ao Facebook, sendo que de forma nenhuma essas informações e esta promoção poderão ser associadas à marca Facebook, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual deste.
9.3.             As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 704 9039, e, no caso de persistirem, serão submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
9.4.             Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou outros imprevistos que estejam fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estes serão submetidos ao Órgão Autorizador, visando sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na legislação; sendo estas modificações, se consumadas, divulgadas aos participantes.
9.5.             O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da promoção www.sempresazon.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
9.6.             O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.sempresazon.com.br.
9.7.             A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorizaçõa CAIXA 4-1311/2016