FCO.LAMBERTO FONTES
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Senadores questionam aprovação de
Nova Lei das Telecomunicações
Um grupo de 13 senadores impetrou Mandado de Segurança (MS 34562) no
Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender ato do
presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, que encaminhou para sanção do
presidente da República o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que altera a Lei
Geral das Telecomunicações.
Os senadores argumentam que o ato do presidente da Casa feriu o artigo
58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece
que sejam deliberados pelo plenário os projetos que, votados em comissões,
tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado.
O projeto em questão foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão
Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 6 de dezembro último.
Os
recursos apresentados pelos senadores, para que o projeto lei fosse apreciado
pelo plenário da Casa, foram rejeitados pelo presidente do Senado sob argumento
de que não continham o número necessário de assinaturas.
No mandado de segurança, os senadores alegam que não se trata de matéria
de caráter interno do Senado (interna corporis) e que estão exercendo
seu direito subjetivo ao devido processo legislativo.
Sustentam que seguiram
todo o rito constitucional, desde o aguardo da publicação da decisão da
comissão especial no Diário do Senado, no dia 8 de dezembro, até a contagem do
prazo de cinco dias para a apresentação de recursos, que transcorreu entre 12 e
16 de dezembro.
Informam que foram apresentados três recursos, dois assinados por dez
senadores e um terceiro por sete parlamentares, para que o projeto de lei fosse
levado à apreciação do Plenário e que todos foram rejeitados no dia 19 último,
sob o fundamento de que não continham número suficiente de assinaturas,
conforme publicação no sítio do Senado na internet.
Afirmam que se tomar em
conjunto o número de assinaturas nos três recursos, verificar-se-á que 16
senadores recorreram para que a matéria fosse levada ao plenário.
O MS destaca que o projeto denominado Lei Geral das
Telecomunicações produz efeitos da ordem de R$ 100 bilhões, segundo avaliação
do Tribunal de Contas da União, uma vez que “opera uma mudança radical na
prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de
concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio
público para empresas privadas” e, em razão disso, sustentam que a matéria não
poderia ter sido apreciada “com açodamento e irresponsabilidade”.
Assim, considerando presente o perigo de demora para a decisão diante da
iminência de assinatura da matéria por parte do presidente da República,
os senadores pedem a concessão da liminar para que o projeto não seja enviado à
sanção presidencial antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.
AR/FB