FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG
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O
governo Temer, em termos de corrupção, despudor e escárnio com a população, não
se distingue do governo petista anterior. É soberbo o desprezo pela decência.
Órgãos dos três poderes acham-se comprometidos com a “legalização” da
roubalheira. Não podemos esquecer que sete ministros do STF promoveram o Dia da
Vergonha Suprema (7/12/16), ao conchavar Renan Calheiros na presidência do
Senado.
O
disparatado governo Temer (em termos éticos) acha que as empresas envolvidas na
Lava Jato (que se enriqueceram absurdamente de forma favorecida ou ilícita) não
praticaram nada de errado. Foram somente seus representantes que erraram.
Seguindo essa lógica, referido governo acaba de editar a Portaria 2278/16 para
facilitar o acordo de leniência em favor dessas empresas corruptas. É a
legalização da corrupção.
As
empresas comprovadamente corruptas devem ser responsabilizadas pelos seus atos
reconhecidamente nocivos à sociedade. Se de um lado não precisam ser punidas
com a “pena de morte” (porque elas geram empregos, impostos etc.), de outro,
não podem ficar impunes (e se acharem que estão acima da lei).
É isso que justifica o chamado acordo de leniência (em favor das
empresas infratoras, normalmente cartelizadas) previsto na lei
anticorrupcao (12.846/13). A leniência está para as
pessoas jurídicas assim como a delação premiada vale para as pessoas físicas.
Mas
esse acordo não pode ser celebrado só entre os membros da cleptocracia
brasileira (governo de ladrões ou ladrões no governo), que favorece o
enriquecimento das classes dirigentes (as que governam assim como as que estão
bem posicionados dentro do Estado) de duas formas: pela roubalheira ilícita
(corrupção, crime organizado, fraude em licitações, evasão de divisas, lavagem
de dinheiro etc.) e/ou pelo roubo legalizado (enriquecimento politicamente
favorecido).
O acordo de leniência previsto na Portaria 2286/16 (que assegura a
participação da AGU desde o princípio no processo) repete o mesmo erro da Lei 12.846/13
assim como, sobretudo, da MP 703/15: não prevê a participação do Ministério
Público nem do TCU. É mais um exemplo de roubo legalizado.
De outro lado, permite a leniência para várias empresas, sobre o mesmo
fato. Pela Lei 12.846/13,
apenas a primeira que fizer o acordo é que poderia ser beneficiada. O governo
vem tentando mudar isso sem lei (o que é impossível).
Por
força da Portaria citada a leniência é ofertada à primeira (pessoa jurídica) a
manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico,
“quando tal circunstância for relevante”. Não é isso o que diz a lei citada.
Mais: para atendimento dos interesses do clube da cleptocracia, já se sabe que
nunca será relevante destinar a leniência para uma só empresa.
Toda
“negociata” entre as empresas que financiam o corrupto sistema
político-empresarial vigente e os órgãos do governo (CGU, AGU etc.), que é
beneficiado por elas, sem a presença do Ministério Público e do TCU, constitui
sempre um “acordo de cavalheiros” (muito mais do que duvidoso). Órgãos de
governo não são órgãos de Estado.
Alguém
confiaria na lisura de um “acordo” entre a Odebrecht (que já “comprou”
incontáveis medidas provisórias, fazendo dos parlamentares seus despachantes) e
agentes administrativos subordinados a um governo financiado por ela?
Tramoia idêntica (contra o erário) foi tentada pela Medida Provisória 703 (que perdeu sua validade), assinada por
Dilma Rousseff, em dezembro de 2015.
O propósito
inequívoco da Portaria 2286 é beneficiar (prioritariamente) empresas corruptas,
particularmente as envolvidas na Lava Jato. Elas querem negociar com o
“governo” e se livrarem de várias responsabilidades (civis, administrativas e
penais).
Dentre
as sanções previstas para as pessoas jurídicas infratoras está a
impossibilidade temporária de firmar contratos e obter empréstimos públicos.
Com o acordo de leniência caem os obstáculos. As empresas comprovadamente
corruptas reconquistam o direito de obter contratos e empréstimos públicos,
redução das multas etc.
Ve-se
que o dinheiro público está em jogo em todas essas hipóteses, logo, torna-se
imprescindível a participação do MP e do TCU nesses negócios público-privados.
A eles compete zelar pelo cumprimento de princípios relevantes, como os da
moralidade, impessoalidade, livre concorrência etc.
Documentos
internacionais (Convenção de Mérida e da OCDE, por exemplo) impedem o governo
de ser tolerante com a corrupção para beneficiar (apenas) o crescimento econômico.
Três coisas devem ser conciliadas: intolerância com a corrupção, crescimento
econômico e desenvolvimento humano.
Todo
tipo de acordo de leniência sem a presença do MP e do TCU sempre será
questionado no Judiciário (ver parecer do MPF na ADI 5466, proposta pelo
Partido Popular Socialista). É fonte de enorme insegurança jurídica e transmite
a sensação de impunidade (porque afasta do processo justamente as instituições
que cuidam da defesa do patrimônio público).
Acordo
de leniência sem a presença dessas instituições fere o princípio republicano da
responsabilidade, gera desvio de finalidade e macula a eficiência da atuação
pública na prevenção e repressão dos atos ilícitos. Mais: O parágrafo 1º do
artigo 17 da Lei de Improbidade proíbe a “transação, acordo ou conciliação” nas
ações de improbidade administrativa. Portaria não pode revogar uma lei.
O
assunto carece de uma legislação clara e objetiva (que o Congresso vem
discutindo há muito tempo). A insegurança vai preponderar enquanto não vier
essa legislação definitiva.
Uma coisa é certa: no sistema cleptocrata brasileiro, resulta muito
evidente que o acordo de leniência não pode ser um ato apenas da administração
pública com as empresas. Raposas não podem cuidar do galinheiro. A
promiscuidade reinante entre elas é pública e notória. Daí a imperiosa
necessidade de o MP e o TCU participaram do ato negocial.
Professor
Jurista e professor. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor
de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a
2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de
palestras e entrevistas] ] Site: www.luizflaviogomes.com