FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG
1 blogspot, + 3 páginas pessoais no facebook + 1 página no facebook em Jornalismo Denunciador,
+ postagens em + de 90 grupos diversos no facebook, + twitter, + de
1.020 blogs e comunidades no google+, + de 483 conexões no LinkedIn.
A SUPREMA
COVARDIA DO SUPREMO
"O STF criou uma desordem constitucional.
Para casos diferentes, mas com a mesma natureza jurídica, aplicou decisões ao
sabor das conveniências: uma para Eduardo Cunha, outra para Delcídio do Amaral,
uma terceira para Renan Calheiros e uma quarta para Aécio Neves. A sociedade
não pode ter fé e respeito a um tribunal que age dessa forma", critica o
cientista político Aldo Fornazieri ao comentar a decisão do Supremo Tribunal
Federal que entregou ao Senado a decisão final sobre o afastamento do senador Aécio
Neves (PSDB); "Se em algum lugar a Constituição garante proteção a
políticos criminosos, isto é contra os fundamentos e o STF precisa
pronunciar-se e adotar providências. Se não é assim, a nossa Constituição não é
nem democrática e nem republicana. É uma Constituição refém de covardes, de
sofistas e de corruptos"
Aos
golpes do oportunismo, do golpismo, da covardia, do sofismo e da falácia
argumentativa, a maioria do STF derrubou a estátua da Justiça em praça pública,
espatifou-a na frente da nação, rasgou a Constituição e, com ambas, estátua e
Constituição, fez uma grande fogueira onde foram queimados os princípios da
república, a igualdade perante a lei a punibilidade de políticos criminosos e a
decência nacional.
Cinco ministros, que não têm compromissos com a
Constituição, mas com subserviência aos raposões corruptos do Senado, jogaram a
gasolina.
Carmen Lúcia acendeu o fogo e ainda jogou uma pá de cal sobre as
cinzas, pintando o cinza o que já era cinza num país condenado a ser vítima de
si mesmo por ser vítima de uma elite que não tem seriedade, que não tem
responsabilidade e que não tem pudor.
Carmen Lucia mostrou não ter
condições de presidir um centro acadêmico de uma faculdade de direito. Para
desgraça do Brasil, no entanto, preside aquilo que deveria ser a mais alta
Corte Constitucional do país, cuja virtude primeira dos seus componentes
deveria ser a coragem.
A partir da semana passada, o STF, que já havia se
curvado aos políticos da Câmara e do Senado no processo da derrubada da
presidente Dilma, decidiu, em ato formal, tornar-se um poder subordinado,
abrindo mão de ser a Corte que decide em última instância.
A decisão da maioria do STF
fere a Constituição e não se trata de engano. Basta comparar os argumentos que
os juízes usaram quando do afastamento de Eduardo Cunha e os que usaram na
decisão do último dia 12. Fica claro que a maioria da Corte votou em função das
conveniências políticas e não do espírito e da letra da Constituição.
A OAB
deveria analisar se estes cinco juízes, mais a Carmen Lucia, não cometeram
crime de responsabilidade.
Sob o disfarce do julgamento de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, o que decidiram foi o caso específico de Aécio Neves
entregando ao Senado a prerrogativa de devolver-lhe o mandato.
O mesmo Senado
que não cumpriu a Constituição quando decidiu não investigar e não julgar
Aécio.
O STF criou uma desordem
constitucional.
Para casos diferentes, mas com a mesma natureza jurídica,
aplicou decisões ao sabor das conveniências: uma para Eduardo Cunha, outra para
Delcídio do Amaral, uma terceira para Renan Calheiros e uma quarta para Aécio
Neves.
A sociedade não pode ter fé e respeito a um tribunal que age dessa
forma.
Os magistrados deveriam
dignificar o honroso cargo que receberam, alguns sem as competências e/ou as virtudes
necessárias.
Deveriam ser um exemplo para a sociedade e para os futuros juízes.
Deveriam pensar em proporcionar biografias relevantes, pois o bom exemplo e a
vida correta são os maiores bens que podemos deixar nesta vida.
Mas quem não
tem dignidade não pensa em biografia.
Um dos fundamentos adotados
pela maioria do Supremo sustenta a tese de que somente os representantes podem
decidir acerca de um mandato que emana da soberania popular.
Para manter uma
coerência lógica, as decisões que afetarem vereadores, deputados estaduais e
governadores também precisariam de um aval da Casa legislativa correspondente
sempre que uma decisão judicial afetar um mandato.
O STF se tornou um dos
principais fomentadores da crise institucional. Note-se a absurda argumentação
de Dias Tofoli:
"O Supremo Tribunal Federal não pode atuar, portanto, como
fomentador de tensões constitucionais, o que ao meu ver viria a ocorrer caso se
suprimisse do poder Legislativo o legítimo controle político de restrições de
natureza processual penal que interferem no livre exercício do mandato
parlamentar".
A argumentação é absurda
porque parte de um pressuposto falso: o STF deve julgar segundo a Constituição
e não segundo se causa ou não causa tensões constitucionais. Ademais, em nenhum
país democrático o Legislativo tem a prerrogativa de fazer o controle político
de restrições de natureza processual penal. Mesmo no processo de impeachment de
um presidente, o Senado se transforma em tribunal para julgar politicamente,
cabendo ao STF julgar a matéria de natureza penal.
A violação da Constituição
Para que uma Constituição
seja democrática e republicana precisa fundamentar-se em alguns pressupostos:
nenhum poder é ilimitado, nem mesmo a própria Constituição; Estado de Direito
significa poder limitado, valendo isto para os três ramos do poder; os três
poderes estão submetidos a uma relação de controles mútuos, de pesos e
contrapesos, não existindo um poder soberano sem controle a acima dos outros;
definidas as funções específicas de cada poder, com ingerências parciais um no
outro, cabe ao tribunal constitucional as decisões últimas em matéria penal e
no controle da constitucionalidade.
Uma Corte ou um tribunal
constitucional são supremos exatamente porque têm a prerrogativa das decisões
finais, indicadas no último item acima. Se não for assim, a Constituição deixa
de ser republicana e democrática.
Foi este atentado, foi este crime contra a
Constituição, que a maioria do STF perpetrou. A Corte constitucional tem a
faculdade de interpretar o direito em vigor, a Constituição, as leis do
Legislativo, com uma autoridade que estabelece uma obrigação constitucional dos
outros dois poderes.
A prerrogativa de
interpretação de uma Corte constitucional, porém, não é aberta e infinita.
Ela
tem dois limites: 1) a própria Constituição; 2) os princípios fundantes da
Constituição republicana e democrática que não podem ser ultrapassados pelo
poder constituinte soberano, por uma Corte Constitucional ou pelo poder que tem
a prerrogativa de emenda constitucional – no caso, o Congresso.
A maioria do
STF violou a Constituição ao permitir que a Câmara e o Senado adquiram funções
judiciais e possam tomar decisões finais acerca de atos delituosos de deputados
e senadores.
O Brasil vive hoje uma
situação insuportável do ponto de vista político, institucional e moral. Do
ponto de vista político, o sistema e as instituições estão sem legitimidade e
desacreditados junto à sociedade.
Do ponto de vista institucional, há um golpe
em andamento, um presidente ilegítimo, o Congresso desacreditado com dezenas de
políticos denunciados e um STF que viola a Constituição e não faz aquilo que as
suas prerrogativas determinam.
Do ponto de vista moral, o Brasil é governando
por um presidente denunciado duas vezes e por um governo criminoso, que destrói
os fundamentos éticos, as condições de futuro do país e afronta a dignidade das
pessoas.
O STF precisa responder à
sociedade como é possível que o país seja governando por um presidente e por um
governo sobre os quais recaem, não acusações vagas, mas provas evidentes de que
se trata de entes delinquenciais.
Nenhum país do mundo, minimamente sério e
democrático, teria um governo que é expressão de inominável indignidade. O STF
precisa responder à sociedade como é possível que ministros delinquentes continuam
ministros; como é possível que deputados e senadores corruptos continuam em
seus cargos.
Deputados e senadores só são
invioláveis, civil e penalmente, pelas suas opiniões, palavras e votos, diz a
Constituição.
Não o são por atos criminosos. Quando cometem crimes, precisam
ser punidos na mesma condição dos demais cidadãos. Se não for assim, isto é
contra os fundamentos e os princípios da Constituição. Se em algum lugar a
Constituição garante proteção a políticos criminosos, isto é contra os fundamentos
Constituição e o STF precisa pronunciar-se e adotar providências.
Se não é
assim, a nossa Constituição não é nem democrática e nem republicana.
É uma
Constituição refém de covardes, de sofistas e de corruptos.