sábado, 14 de outubro de 2017

QUANDO OS PODERES SE CONTAMINAM, PERDEM CREDIBILIDADE, ÉTICA E HONRA.



FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
Mora em ARAXÁ/MG

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14 de outubro de 2017



O que está acontecendo com o STF?

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar ao Congresso o aval para rever afastamento de parlamentar do mandato causou forte repercussão. 

Em editorial, a Folha de S. Paulo destacou o "voto titubeante" da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e ainda questionou: 

"Poderiam tais sanções, previstas na legislação ordinária, prevalecer sobre o princípio constitucional da inviolabilidade de um mandato parlamentar? Poderia um ministro do STF decretá-las, quando nem sequer se aceitou ainda a denúncia que daria início a um processo judicial contra o senador?"

O colunista Reinaldo Azevedo acrescentou: 

"Vi antipetistas fanáticos, anticomunistas patológicos e convictos fascistoides de direita a aplaudir o voto de Luís Roberto Barroso. Junto com a esquerda. Aquele cheiro de sangue no ar. O que a etimologia ensina sobre "canalha"? Resposta: "cachorrada". É que o doutor lavou o seu relativismo constitucional com o linchamento do senador Aécio Neves, que não era nem citado naquela ADI. Seu voto ia apertando todos os "botões quentes" da polêmica, para empregar uma expressão que Umberto Eco cunhou muito antes de conhecermos o bueiro do capeta das redes sociais."

"Sem vergonha na toga e da toga, o doutor começou atacando o foro especial, que não estava em julgamento. A direita salivava. Depois apelou à metáfora dos "peixes pequenos", sempre punidos, e dos "graúdos", sempre impunes. Mais baba. Poderia ser o "Sermão de Santo Antônio aos Peixes", de Padre Vieira. Era só o "Proselitismo Esquerdopata de Barroso aos Tolos". Aí resolveu condenar Aécio, que nem réu é ainda."
 
O que está acontecendo com o STF?
O colunista Hélio Schwartsman foi além: 
"Creio que o STF vem errando desde que ordenou a prisão de Delcídio do Amaral, primeiro caso envolvendo parlamentar em que contrariou a letra da Carta (não era flagrante de crime inafiançável). Digo isso com a tranquilidade de quem apontou problemas não só nos casos de Aécio e Delcídio, mas também nos de Cunha e Renan Calheiros (este era diferente, mas nem tanto quando se considera o aspecto político)."
Bernardo Mello Franco também não poupou o STF:

"O Supremo Tribunal Federal não é mais tão supremo assim" (...) "Ao oferecer a Aécio a salvação que negou a Eduardo Cunha, o Supremo confirmou que suas decisões podem variar de acordo com a influência política do réu. O julgamento reforça a ideia de que a Justiça brasileira ainda segue a máxima de George Orwell em "A Revolução dos Bichos": todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que os outros." 

O ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto reforçou que o Supremo passou ao Congresso a prerrogativa de interpretar a Constituição em definitivo.

 "A Constituição prevê que o Supremo pode sustar atos do Congresso, e não o Congresso sustar atos do Supremo."
Ayres Britto argumentou ainda que não caberia ao Congresso a decisão sobre medidas diversas da prisão, ainda mais quando determinadas durante investigação: 
"A possibilidade de intervenção de órgão Legislativo em questão penal só existe na fase do processo, não na fase da investigação."

Os questionamentos, ou ao menos as observações, feitas em editoriais e por formadores de opinião e juristas fazem com que a opinião pública possa ver o Supremo Tribunal Federal como uma casa política, quando ela não é.

O STF tem que ser o que sempre foi: o paradigma da democracia, a âncora do cidadão brasileiro, o sol da razão, o norte da retidão e da isenção, a moradia do equilíbrio e da integridade.

A Suprema Corte brasileira tem de ser a Casa que sempre foi de homens como estes, listados abaixo, autores de obras as quais muitos dos atuais ministros estudaram e aprenderam: 
Ministro Nelson Hungria  

Escreveu inúmeras obras sobre direito penal, destacando-se: Fraude Penal e Legítima Defesa Putativa — teses destinadas à conquista da cátedra universitária — Estudos sobre a Parte Especial do Código Penal de 1890Crimes contra a Economia PopularQuestões Jurídico-PenaisNovas Questões Jurídico-PenaisComentários ao Código Penal (8 volumes) e ainda Cultura, Religião e DireitoO Sermão da Montanha e A Obrigação Absoluta no Direito Cambiário.

Participou ativamente de congressos nacionais e internacionais, dentre os últimos, o 2º Congresso Latino-Americano (Santiago — Chile, 1947); 3º Congresso Latino-Americano de Criminologia (1949) e Jornadas Penales (Buenos Aires — Argentina, 1960).
Ministro Victor Nunes Leal

Publicou estudos em revistas especializadas, notadamente na Revista Forense e na Revista de Direito Administrativo, alguns dos quais foram enfeixados no volume Problemas de Direito Público (1960) e no opúsculo Três Ensaios de Administração (1958). Também foram coligidos em volume seus pareceres emitidos como Consultor-Geral da República (1966). Sua tese de concurso, O Município e o Regime Representativo no Brasil — Contribuição ao Estudo do Coronelismo (1948), teve circulação comercial sob o título Coronelismo, Enxada e Voto. Duas conferências sobre o Supremo Tribunal Federal foram editadas em separata da Revista de Informação Legislativa, do Senado Federal: Aspectos da Reforma Judiciária(1965). Os cursos de Sociologia e Política (Escola de Estado-Maior), Teoria do Estado (DASP) e Direito Constitucional (DASP), foram mimeografados.

Teve, ainda, destacada atuação na Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a implantação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal e, ainda, com a regularização da publicação da Revista Trimestral de Jurisprudência.
Ministro Hermes Lima

Publicou várias obras, destacando-se Introdução à Ciência do Direito (1933); Problemas do Nosso Tempo (1935); Tobias Barreto, a Época e o Homem (1939); Notas à Vida Brasileira (1945); Lições da Crise(1955); Idéias e Figuras (1957); Variações Críticas sobre o Nacionalismo (1958); Aspectos da Atualidade Brasileira (1962) e Travessia (1974).

Eleito para a Academia Brasileira de Letras, em 23 de agosto de 1968, ocupou a cadeira nº 7, que tem como patrono Castro Alves.

Ministro José Carlos Moreira Alves
Autor dos seguintes artigos, publicados em revistas especializadas: O atual projeto do Código Civil Brasileiro (SPSE, órgão oficial do Instituto de Estudos Políticos e Sociais,  nº 30 , abr./jun. 1966, pp. 49/79); A Evolução da Teoria do Casamento Inexistente (Revista Verbum da PUC do Rio de Janeiro , tomo XXX, fasc. 4, ano de 1963, pp. 419/438); As Interpolações (Revista Jurídica, órgão cultural da FND da Universidade do Brasil, vol. XIX, 163/1964, pp. 19/30); Ocupação (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 35, pp. 113/116); Outorga Marital (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 35, pp. 337/339); Outorga Uxória (Dep. Enc. Dir. Bras., vol. 35, pp. 339/341);  Perda da Posse (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 37, pp. 10/14); Perda da Propriedade (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 37, pp. 14/18); A "Gewere" um instituto do antigo direito alemão (Rev. Fac. Dir. da USP, vol. 63, pp. 193/228); Lições de um código atual  o Código Civil Português (Rev. Fac. Dir. da USP, vol. 64, pp. 207/228); O direito das coisas no novo Código Civil Português (Rev. Dir. Fac. Dir. da USP, vol. 65, pp. 215/257); A falta de conciliação em reconvenção de desquite (Arq. MJ, nº 114, junho de 1970  pp. 66/74); A reforma de Códigos no Brasil  I. Anteprojeto do Código Civil Brasileiro (Academia nº 2, maio/junho de 1971  p. 3); A posição da mulher que se escusou de ser curadora do marido, quanto aos bens do casal (Arq. Do MJ, nº 125, pp. 5/12); Unificação do Direito Privado no Brasil (publicado na coletânea Inchieste di Diritto Comparato, dirigida pelo Prof. Mario Rotondo, vol. IIICasa Editrice Dott, Antonio Milani, Padova, 1973); Enriquecimento sem causa em caso de nulidade alegada por Órgão Público, de contrato de locação de serviços (Arq. do MJ, nº 129, março de 1974, pp. 19/28); O negócio jurídico no Anteprojeto do Código Civil Brasileiro, (Arq. do MJ, nº 131, julho/setembro de 1973, pp. 173/187); Inovações do Novo Anteprojeto do Código Civil (Rev. Inf. Leg. nº 40, out./dez. 1973, pp. 5/14); Pressupostos de elegibilidade e inelegibilidade (em Estudos de Direito Público em homenagem a Aliomar Baleeiro, pp. 225/232); Obrigação Líquida (Notícia do Direito Brasileiro, 1976); Questões de direito civil na jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (Notícia do Direito Brasileiro, 1977) e Uma ampla contribuição para a Suprema Corte (Notícia do Direito Brasileiro, 1977).

Ministro Eduardo Espinola
Dentre as obras publicadas, destacam-se, a partir de 1898, a tradução do livro de Pietro Cogliolo, Filosofia do Direito Privado; em 1908, o 1º volume do Sistema do Direito Civil Brasileiro, seguido do 2º volume em 1912; em 1914, Projeto de Código de Processo Civil, Comercial, Orfanológico e Criminal do Estado da Bahia; em 1916, Código do Processo do Estado da Bahia; em 1918, o 1º volume de Breves Anotações ao Código Civil Brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, a que se seguiu o 2º volume em 1922, o 3º em 1928 e o 4º em 1930; em 1925, Elementos de Direito Internacional Privado e um volume de Questões Jurídicas e Pareceres; em 1938, Manual do Código Civil Brasileiro; em 1939, três volumes do Tratado de Direito Civil Brasileiro, em colaboração com o Dr. Eduardo Espínola Filho, então Juiz, depois Desembargador, na antiga capital da República; em 1941, Da Condição Jurídica dos Estrangeiros no Brasil e O Poder Judiciário na Constituição de 1937; em 1943, A Personalidade Humana em Direito Internacional Privado; em 1944, A Lei de Introdução ao Código de Processo Civil Comentada; em 1946, A Nova Constituição do Brasil — Direito Político e Constitucional Brasileiro; em 1951, A Família no Direito Civil Brasileiro e Garantia e Extinção das Obrigações — Obrigações Solidárias e Indivisíveis; em 1952, 2 volumes da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946; em 1953, Dos Contratos Nominados no Direito Civil Brasileiro; em 1956, Posse, Propriedade, Compropriedade ou Condomínio, Direitos Autorais; em 1958, Os Direitos Reais Limitados ou Direitos sobre a Coisa Alheia e os Direitos Reais de Garantia no Direito Civil Brasileiro. 

Vários desses livros foram objeto de diversas edições, devidamente atualizadas. Também foram divulgados, em revistas especializadas, muitos ensaios e artigos, além de inúmeros acórdãos de que foi Relator, no período de 1931 a 1945.