FCO.LAMBERTO FONTES
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14 de outubro de 2017 |
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O que está acontecendo com o STF?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar ao
Congresso o aval para rever afastamento de parlamentar do mandato causou forte
repercussão.
Em editorial,
a Folha de S. Paulo destacou o "voto
titubeante" da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e ainda
questionou:
"Poderiam tais sanções,
previstas na legislação ordinária, prevalecer sobre o princípio constitucional
da inviolabilidade de um mandato parlamentar? Poderia um ministro do STF
decretá-las, quando nem sequer se aceitou ainda a denúncia que daria início a
um processo judicial contra o senador?"
O colunista
Reinaldo Azevedo acrescentou:
"Vi antipetistas
fanáticos, anticomunistas patológicos e convictos fascistoides de direita a
aplaudir o voto de Luís Roberto Barroso. Junto com a esquerda. Aquele cheiro de
sangue no ar. O que a etimologia ensina sobre "canalha"? Resposta:
"cachorrada". É que o doutor lavou o seu relativismo constitucional
com o linchamento do senador Aécio Neves, que não era nem citado naquela ADI.
Seu voto ia apertando todos os "botões quentes" da polêmica, para
empregar uma expressão que Umberto Eco cunhou muito antes de conhecermos o
bueiro do capeta das redes sociais."
"Sem vergonha na toga e da
toga, o doutor começou atacando o foro especial, que não estava em julgamento.
A direita salivava. Depois apelou à metáfora dos "peixes pequenos",
sempre punidos, e dos "graúdos", sempre impunes. Mais baba. Poderia
ser o "Sermão de Santo Antônio aos Peixes", de Padre Vieira. Era só o
"Proselitismo Esquerdopata de Barroso aos Tolos". Aí resolveu
condenar Aécio, que nem réu é ainda."
O colunista Hélio Schwartsman foi além:
"Creio que o STF vem
errando desde que ordenou a prisão de Delcídio do Amaral, primeiro caso
envolvendo parlamentar em que contrariou a letra da Carta (não era flagrante de
crime inafiançável). Digo isso com a tranquilidade de quem apontou problemas
não só nos casos de Aécio e Delcídio, mas também nos de Cunha e Renan Calheiros
(este era diferente, mas nem tanto quando se considera o aspecto
político)."
Bernardo Mello
Franco também não poupou o STF:
"O Supremo Tribunal
Federal não é mais tão supremo assim" (...) "Ao oferecer a Aécio a
salvação que negou a Eduardo Cunha, o Supremo confirmou que suas decisões podem
variar de acordo com a influência política do réu. O julgamento reforça a ideia
de que a Justiça brasileira ainda segue a máxima de George Orwell em "A
Revolução dos Bichos": todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que
os outros."
O ex-ministro do
STF Carlos Ayres Britto reforçou que o Supremo passou ao Congresso a
prerrogativa de interpretar a Constituição em definitivo.
"A Constituição
prevê que o Supremo pode sustar atos do Congresso, e não o Congresso sustar
atos do Supremo."
Ayres Britto
argumentou ainda que não caberia ao Congresso a decisão sobre medidas diversas
da prisão, ainda mais quando determinadas durante investigação:
"A possibilidade de
intervenção de órgão Legislativo em questão penal só existe na fase do
processo, não na fase da investigação."
Os
questionamentos, ou ao menos as observações, feitas em editoriais e por
formadores de opinião e juristas fazem com que a opinião pública possa ver o
Supremo Tribunal Federal como uma casa política, quando ela não é.
O STF tem que ser
o que sempre foi: o paradigma da democracia, a âncora do cidadão brasileiro, o
sol da razão, o norte da retidão e da isenção, a moradia do equilíbrio e da
integridade.
A Suprema Corte
brasileira tem de ser a Casa que sempre foi de homens como estes, listados
abaixo, autores de obras as quais muitos dos atuais ministros estudaram e
aprenderam:
Ministro Nelson Hungria
Escreveu inúmeras
obras sobre direito penal, destacando-se: Fraude Penal e Legítima Defesa
Putativa — teses destinadas à conquista da cátedra
universitária — Estudos sobre a Parte Especial do Código Penal
de 1890; Crimes contra a Economia
Popular; Questões Jurídico-Penais; Novas Questões Jurídico-Penais; Comentários ao Código Penal (8 volumes) e
ainda Cultura, Religião e Direito; O Sermão da Montanha e A Obrigação Absoluta no Direito Cambiário.
Participou
ativamente de congressos nacionais e internacionais, dentre os últimos, o 2º
Congresso Latino-Americano (Santiago — Chile, 1947); 3º Congresso
Latino-Americano de Criminologia (1949) e Jornadas Penales (Buenos Aires —
Argentina, 1960).
Ministro Victor Nunes Leal
Publicou estudos
em revistas especializadas, notadamente na Revista Forense e
na Revista de Direito Administrativo, alguns dos quais
foram enfeixados no volume Problemas de Direito Público (1960)
e no opúsculo Três Ensaios de Administração (1958).
Também foram coligidos em volume seus pareceres emitidos como Consultor-Geral
da República (1966). Sua tese de concurso, O Município e o Regime
Representativo no Brasil — Contribuição ao Estudo do Coronelismo (1948),
teve circulação comercial sob o título Coronelismo, Enxada e Voto.
Duas conferências sobre o Supremo Tribunal Federal foram editadas em separata
da Revista de Informação Legislativa, do Senado
Federal: Aspectos da Reforma Judiciária(1965). Os cursos
de Sociologia e Política (Escola de
Estado-Maior), Teoria do Estado (DASP)
e Direito Constitucional (DASP), foram
mimeografados.
Teve, ainda,
destacada atuação na Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
com a implantação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal
Federal e, ainda, com a regularização da publicação da Revista Trimestral de Jurisprudência.
Ministro Hermes Lima
Publicou várias
obras, destacando-se Introdução à Ciência do Direito (1933); Problemas do Nosso Tempo (1935); Tobias Barreto, a Época e o Homem (1939); Notas à Vida Brasileira (1945); Lições da Crise(1955); Idéias e
Figuras (1957); Variações Críticas sobre o
Nacionalismo (1958); Aspectos da Atualidade
Brasileira (1962) e Travessia (1974).
Eleito para a
Academia Brasileira de Letras, em 23 de agosto de 1968, ocupou a cadeira nº 7,
que tem como patrono Castro Alves.
Ministro José
Carlos Moreira Alves
Autor dos
seguintes artigos, publicados em revistas especializadas: O atual projeto do
Código Civil Brasileiro (SPSE, órgão oficial do Instituto de Estudos Políticos
e Sociais, nº 30 , abr./jun. 1966, pp. 49/79); A Evolução da Teoria do
Casamento Inexistente (Revista Verbum da PUC do Rio de Janeiro , tomo XXX,
fasc. 4, ano de 1963, pp. 419/438); As Interpolações (Revista Jurídica, órgão
cultural da FND da Universidade do Brasil, vol. XIX, 163/1964, pp. 19/30);
Ocupação (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 35, pp. 113/116); Outorga Marital (Rep.
Enc. Dir. Bras., vol. 35, pp. 337/339); Outorga Uxória (Dep. Enc. Dir. Bras.,
vol. 35, pp. 339/341); Perda da Posse (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 37, pp.
10/14); Perda da Propriedade (Rep. Enc. Dir. Bras., vol. 37, pp. 14/18); A
"Gewere" um instituto do antigo direito alemão (Rev. Fac. Dir. da
USP, vol. 63, pp. 193/228); Lições de um código atual o Código Civil
Português (Rev. Fac. Dir. da USP, vol. 64, pp. 207/228); O direito das coisas
no novo Código Civil Português (Rev. Dir. Fac. Dir. da USP, vol. 65, pp.
215/257); A falta de conciliação em reconvenção de desquite (Arq. MJ, nº 114,
junho de 1970 pp. 66/74); A reforma de Códigos no Brasil I.
Anteprojeto do Código Civil Brasileiro (Academia nº 2, maio/junho de 1971
p. 3); A posição da mulher que se escusou de ser curadora do marido, quanto aos
bens do casal (Arq. Do MJ, nº 125, pp. 5/12); Unificação do Direito Privado no
Brasil (publicado na coletânea Inchieste di Diritto Comparato, dirigida pelo
Prof. Mario Rotondo, vol. IIICasa Editrice Dott, Antonio Milani, Padova, 1973);
Enriquecimento sem causa em caso de nulidade alegada por Órgão Público, de
contrato de locação de serviços (Arq. do MJ, nº 129, março de 1974, pp. 19/28);
O negócio jurídico no Anteprojeto do Código Civil Brasileiro, (Arq. do MJ, nº
131, julho/setembro de 1973, pp. 173/187); Inovações do Novo Anteprojeto do
Código Civil (Rev. Inf. Leg. nº 40, out./dez. 1973, pp. 5/14); Pressupostos de
elegibilidade e inelegibilidade (em Estudos de Direito Público em homenagem a
Aliomar Baleeiro, pp. 225/232); Obrigação Líquida (Notícia do Direito
Brasileiro, 1976); Questões de direito civil na jurisprudência mais recente do
Supremo Tribunal Federal (Notícia do Direito Brasileiro, 1977) e Uma ampla
contribuição para a Suprema Corte (Notícia do Direito Brasileiro, 1977).
Ministro Eduardo Espinola
Dentre as obras
publicadas, destacam-se, a partir de 1898, a tradução do livro de Pietro
Cogliolo, Filosofia do Direito Privado; em 1908, o 1º volume do Sistema do
Direito Civil Brasileiro, seguido do 2º volume em 1912; em 1914, Projeto de
Código de Processo Civil, Comercial, Orfanológico e Criminal do Estado da
Bahia; em 1916, Código do Processo do Estado da Bahia; em 1918, o 1º volume de
Breves Anotações ao Código Civil Brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de
1916, a que se seguiu o 2º volume em 1922, o 3º em 1928 e o 4º em 1930; em
1925, Elementos de Direito Internacional Privado e um volume de Questões
Jurídicas e Pareceres; em 1938, Manual do Código Civil Brasileiro; em 1939, três
volumes do Tratado de Direito Civil Brasileiro, em colaboração com o Dr.
Eduardo Espínola Filho, então Juiz, depois Desembargador, na antiga capital da
República; em 1941, Da Condição Jurídica dos Estrangeiros no Brasil e O Poder
Judiciário na Constituição de 1937; em 1943, A Personalidade Humana em Direito
Internacional Privado; em 1944, A Lei de Introdução ao Código de Processo Civil
Comentada; em 1946, A Nova Constituição do Brasil — Direito Político e
Constitucional Brasileiro; em 1951, A Família no Direito Civil Brasileiro e
Garantia e Extinção das Obrigações — Obrigações Solidárias e Indivisíveis; em
1952, 2 volumes da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro
de 1946; em 1953, Dos Contratos Nominados no Direito Civil Brasileiro; em 1956,
Posse, Propriedade, Compropriedade ou Condomínio, Direitos Autorais; em 1958,
Os Direitos Reais Limitados ou Direitos sobre a Coisa Alheia e os Direitos
Reais de Garantia no Direito Civil Brasileiro.
Vários desses livros foram
objeto de diversas edições, devidamente atualizadas. Também foram divulgados,
em revistas especializadas, muitos ensaios e artigos, além de inúmeros acórdãos
de que foi Relator, no período de 1931 a 1945.
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