quarta-feira, 6 de março de 2013


novojornal   Publicado em 05/03/2013
STF: Governo de Minas pratica roleta Judicial impunemente
Prática judicial de distribuição de mais de uma ação sobre o mesmo tema, combatida em todos os tribunais, é adotada por determinação de Anastasia

Sobre orientação e determinação do professor de Direito Constitucional, o governador de Minas Gerais Antonio Anastasia, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais acaba de cometer uma das práticas mais combatidas nos tribunais, a distribuição de mais que uma ação sobre o mesmo tema em busca de decisões diferentes.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) havia declarado Minas Gerais inadimplente, no fim do ano passado, devido irregularidades em um convênio firmado com a entidade em 1997, no governo de Eduardo Azeredo. 
As irregularidades dizem respeito à ilegalidade de transferências realizadas pelo Estado à entidades de terceiros e à prefeituras. A justificativa é a de que a verba foi repassada pela Sudene para ações que seriam implementadas pela gestão estadual.
O Estado então seria incluído no Siafi, Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal, como inadimplente. Uma das penalidades seria a cessão de repasses da União.
Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, negou a liminar impetrada pela administração do governador Antonio Anastasia. Ele entendeu que a Advocacia Geral do Estado deveria ter apresentado documentos que comprovassem a idoneidade das entidades que receberam o recurso do Estado.
“Em especial, indicar que as entidades que receberam os recursos eram idôneas, que os objetivos institucionais foram alcançados e que não se faz presente qualquer indício de locupletamento ilícito”, argumentou Barbosa.
Barbosa analisou o pedido do Estado porque o relator, Gilmar Mendes, estava em recesso.
Com a volta de Mendes, o governo mineiro impetrou ação cautelar tendo por finalidade suspender os efeitos do ato administrativo da Sudene e ao contrário do que o STF já havia decidido entendeu serem pertinentes os argumentos do Estado e liminarmente determinou a retirada de Minas Gerais do cadastro dos Estados inadimplentes.
“Esta prática considerada como desprovida de ética onde ‘os fins justificam os meios’, vem sendo executada pelo Governo de Minas Gerais impunemente, levando o Estado a ser conhecido nacionalmente como litigante de má fé, criando um enorme contencioso judicial, que uma hora vai estourar”, afirmou um ex-desembargador do TJMG consultado pelo Novojornal.
A verdade é que as práticas judiciais, contábeis e financeiras do Governo de Minas Gerais têm exposto o Estado, anteriormente respeitado em suas medidas e opiniões, a um patamar inferior de credibilidade.