Minas Gerais o Estado com um só Poder
Legislativo e Judiciário mineiros tornaram-se reféns do
Executivo, seja no orçamento ou na maioria no plenário da ALMG e na Corte do
TJMG
Nos últimos anos muito se falou sobre o fato da Assembléia Legislativa
de Minas Gerais só aprovar Leis que o executivo queira, assim como, o Tribunal
de Justiça só julgar quando é de acordo com os interesses do Executivo.
Porém nos últimos quatro anos esta anomalia agigantou-se deixando de ser
apenas na aprovação de projetos ou decisões judiciais passando a serem Legislativo
e Judiciário poder satélites do Executivo.
A Assembléia mineira através de Leis delegadas transferiu para o
Executivo suas atribuições e o comando do Judiciário, necessário não
generalizar, pois muitos desembargadores são contrários a esta prática, em
troca de regalias e privilégio concentrada em dois prédios na Capital tornou-se
subserviente.
Nos últimos quatro anos, 90% da legislação que entrou em vigor em Minas
são oriundas desta anomalia legislativa e igualmente, 90% do julgado no TJMG
foi favorável ao Executivo. Porém a grande maioria destas decisões foi
reformada pelos Tribunais superiores.
O Estado de Minas Gerais é o Estado da Federação com o maior numero de
ações de inconstitucionalidade apresentadas perante o STF. A ínfima proporcionalidade
entre as ações apresentadas e julgadas é absurda por clara intervenção
política. Permitindo que aberrações permaneçam sem que o Poder moderado se
pronuncie.
Até mesmo a Justiça Federal que anteriormente mantinha-se afastada desta
intervenção regional, contaminou-se com a nomeação de juízes com raízes
políticas no Estado. Igualmente o Ministério Publico Federal, só que neste
caso por questões mais graves ligadas a convicções e comando de siglas
partidárias. Mantém paralisadas as investigações que incomodam o partido que
ocupa o governo de Minas. A autonomia funcional de seus integrantes choca-se
com o intervencionismo do Procurador Geral da Republica.
O MP Estadual luta para desvencilhar-se das decisões políticas da
Procuradoria-Geral de Justiça, mais permanece refém por falta de respaldo
legal. Enquanto isto o Executivo subverte á ordem Constitucional determinando
que a Policia Militar execute funções de Policia Judiciária enquanto á Policia
Civil foi instrumentaliza para perseguir os desafetos políticos do governo.
A autonomia orçamentária principalmente do Judiciário é uma ficção, pois
o presidente do TJMG não exige o cumprimento do percentual Constitucional
destinada ao Poder em clara defesa do projeto orçamentário do Executivo
promovendo uma política de concentração dos recursos conseguidos para
servir sua cúpula através de suntuosa estrutura, desnecessária para
questões jurisdicionais.
Concentra-se em um único prédio da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais a aplicação de todo o orçamento do Poder e em dois prédios do TJMG na
Capital do Estado a maioria de seu orçamento. A situação do restante do Poder
Judiciário é de penúria. Falta infra-estrutura no Fórum da Capital e da
maioria das comarcas. O salário do funcionalismo encontra-se tão defasados que
já se cogita a possibilidade de greve.
Para muitos esta situação só será resolvida com o esgotamento das
instituições, o que é um processo lento. Enquanto isto a população encontra-se
privada de julgamentos e Leis que vissem garantir seus direitos perante o
Imperial Poder Executivo.