domingo, 7 de abril de 2013

Publicado em 06/04/2013

Justiça nega pedido de Aécio para extinguir processo

Aécio Neves atribui decisão do TJMG à divulgação de "maneira escandalosa" por Novojornal da existência da ação do MPMG cobrando R$ 3,5 bilhões


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso do pré-candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves, que pedia extinção de uma ação na qual ele é acusado de improbidade administrativa por não ter aplicado em saúde o mínimo previsto na Constituição de 2003 a 2008, quando governava o Estado.
 
Aécio é acusado de ter incluído na prestação de contas do governo de maneira fraudulenta gastos de mais de R$ 3,5 bilhões como se aplicados em saneamento na Companhia de Saneamento de Minas (Copasa).
 
Por meio de nota, a assessoria de Aécio informou que, antes da aprovação da Emenda Constitucional 29, que definiu os porcentuais mínimos de investimento em saúde, cabia aos Tribunais de Contas estaduais definir a questão. "Muitos Estados brasileiros consideravam que gastos com saneamento podiam ser considerados investimento em saúde", diz a nota.
 
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