19/06/2013 - 17h10
Ministro
do STF derruba proibição de fechar ruas durante protestos em BH/MG
Desembargador do TJMG determinou proibição de interditar vias no estado.
Em decisão, Luiz Fux considerou manifestações sem vandalismo
'legítimas'.
Mariana
Oliveira
Do G1, em Brasília
Do G1, em Brasília
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
derrubou nesta quarta-feira (19) decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG) que proibiu manifestantes de interditar ruas do estado durante a
realização de protestos.
Fux revogou liminar (decisão
provisória) do desembargador Barros Levenhagem, concedida na segunda (17), que
proibiu o fechamento de vias de acesso ao estádio Mineirão e demais ruas do
território estadual, para que não fossem prejudicados o trânsito e o
funcionamento dos serviços. O desembargador estabeleceu multa de R$ 500 mil em
caso de descumprimento.
A democracia, longe de exercitar-se apenas e tão
somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida
contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da
manifestação em torno de objetivos comuns."
Luiz Fux, ministro do STF
A decisão do TJMG foi tomada a pedido do
governo do estado, mas sindicatos recorreram ao Supremo.
Na análise do caso, Luiz Fux entendeu
que a proibição restringe o direito de manifestação.
"A decisão impugnada tolhe
injustificadamente o exercício do direito de reunião e de manifestação do
pensamento", entendeu o ministro.
Para Fux, são "legítimas as
manifestações populares realizadas sem vandalismo".
O ministro afirmou que as passeatas
colaboram para "um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da
nação".
"A insatisfação popular com as
questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes
sociais na internet – e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço
no qual não podia ser notada fisicamente –, tomou corpo e se transmudou em
passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e
especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com
clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um
ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação."
Para ele, é "inegável [...] a
virtude cívica de movimentos sociais espontâneos que conclamem a participação
ativa dos cidadãos na vida pública".
"A democracia, longe de
exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais,
pode e deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da
crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns."
O magistrado disse, no entanto, que
"fica preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais
abusos".
"Ressoa absolutamente
contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da
depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade. Esse
tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque
não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate
democrático."