Notícias do TJGO
- 14/06/2013
O juiz Levine Raja Gabaglia
Artiaga, da 12ª Vara Cível de Goiânia, anulou todos os atos processuais de ação
cautelar inominada ajuizada pelo Grupo JBS – Friboi em desfavor da Organização
Não-Governamental (ONG) Greenpeace. O magistrado considerou que vários
princípios constitucionais do Processo Civil foram violados e determinou que os
autos sejam encaminhados ao Cartório Distribuidor para serem redistribuídos.
À
princípio, o grupo JBS requereu e obteve liminar para que a ONG retirasse de
seu site o relatório intitulado “Quebra de confiança” e a notícia “JBS
reprovada: como a maior empresa do planeta continua massacrando a Amazônia”. A
empresa alegou que as matérias continham informações falsas como, por exemplo,
a de que algumas fazendas que forneciam carne ao frigorífico estavam embargadas
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e localizadas em terras
indígenas.
Ao
contestar a ação, o Greenpeace alegou que o processo continha muitas
irregularidades e questionou o fato de a ação ter sido ajuizada em Goiânia, uma
vez que a sede da Friboi localiza-se em São Paulo. Segundo informou nos autos,
a Friboi havia ajuizado ação cautelar com o mesmo objetivo na capital paulista,
mas teve a liminar indeferida.
Também
de acordo com a ONG, era estranho o fato de a ação cautelar ter sido
distribuída por dependência (quando existência de outro processo afeto em
tramitação chama o novo processo para o mesmo juízo) para o juízo da 12ª Vara
Cível de Goiânia, pois as ações não possuíam as mesmas partes, objetos ou
qualquer outra causa que as relacionasse. Como sustentou o Greenpeace, a
demanda tinha de ter sido distribuída livremente (sem dependência) para
qualquer juízo.
Ao
apreciar o feito, o magistrado explicou detalhadamente as situações nas quais
ocorre a distribuição por dependência e observou que, no caso, a demanda que
tramitava na 12ª Vara Cível de Goiânia não tinha relação alguma com a cautelar,
razão pela qual, a seu ver, não havia motivos que jusficassem a necessidade de
as duas tramitarem concomitantemente. Ainda segundo Levine Raja, a petição
inicial da ação cautelar não continha o carimbo da distribuição judicial,
circunstância agravada pelo fato de a primeira folha estar rasgada. “a ausência
do carimbo distribuidor da petição inicial, a incompatibilidade da descrição do
polo ativo da presente demanda com a relacionada na capa dos autos e as
imperfeições da primeira página inicial, é certo que todo o processo se
encontra repleto de vícios”, salientou, ao anular todos os atos
processuais. (Texto: Jovana Colombo –
estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)