domingo, 9 de junho de 2013

                                           

Publicação: 09/06/2013

Notas fiscais têm de discriminar impostos cobrados por produtos e serviços
Legislação entra em vigor nesta segunda-feira
10/06/2013


A partir desta segunda-feira os varejistas e prestadores de serviços vão ser obrigados a exibir na nota fiscal ou em papel afixado em local visível do estabelecimento os tributos embutidos no preço pago pelo consumidor. A lei 12.741/2012 determina que a nota deve conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos impostos federais, estaduais e municipais.

Conforme a lei, sete tributos devem ser informados: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto Sobre Serviços (ISS); e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

“É uma forma de deixar mais transparente para o consumidor o valor do imposto pago. Hoje, com o sistema tributário complexo que temos, não dá para saber o custo sem o tributo”, afirma Alessandra Camargos, advogada tributarista. A lei, diz, é importante para que a população saiba para onde vai o dinheiro e possa cobrar de forma mais efetiva a reforma tributária dos governantes.

A fiscalização do imposto na nota vai ficar por conta do Procon.

 CONSIDERAÇÕES DO BLOGUEIRO:
TODOS SABEMOS QUE NO BRASIL É TUDO EM CÂMARA LENTA. É TUDO FEITO NA ÚLTIMA HORA, ATÉ PARA JUSTIFICAR O DESCONHECIMENTO. 

PRECISAREMOS ESTAR ATENTOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI, E QUANDO NÃO FORNECIDA A NOTA FISCAL ADEQUADA À ELA, ACIONEM O PROCON E POR EXTENSÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR. 

E SE ACHAR CONVENIENTE, INFORME PELO NOSSO E-MAIL:
DIVULGAREMOS AQUI O QUE PORVENTURA ESTIVER SEM OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS.