Publicação: 09/06/2013
Notas fiscais
têm de discriminar impostos cobrados por produtos e serviços
Legislação entra em vigor nesta segunda-feira,
10/06/2013
A partir desta segunda-feira os varejistas e
prestadores de serviços vão ser obrigados a exibir na nota fiscal ou em papel
afixado em local visível do estabelecimento os tributos embutidos no preço pago
pelo consumidor. A lei 12.741/2012 determina que a nota deve conter a
informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos impostos
federais, estaduais e municipais.
Conforme a lei, sete tributos devem ser informados:
o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI); Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) ; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); Imposto
Sobre Serviços (ISS); e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS).
“É uma forma de deixar mais transparente para o consumidor o valor do imposto pago. Hoje, com o sistema tributário complexo que temos, não dá para saber o custo sem o tributo”, afirma Alessandra Camargos, advogada tributarista. A lei, diz, é importante para que a população saiba para onde vai o dinheiro e possa cobrar de forma mais efetiva a reforma tributária dos governantes.
A
fiscalização do imposto na nota vai ficar por conta do Procon.
CONSIDERAÇÕES DO BLOGUEIRO:
TODOS SABEMOS QUE NO BRASIL É TUDO EM CÂMARA LENTA. É TUDO FEITO NA ÚLTIMA HORA, ATÉ PARA JUSTIFICAR O DESCONHECIMENTO.
PRECISAREMOS ESTAR ATENTOS AO CUMPRIMENTO DESTA LEI, E QUANDO NÃO FORNECIDA A NOTA FISCAL ADEQUADA À ELA, ACIONEM O PROCON E POR EXTENSÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR.
E SE ACHAR CONVENIENTE, INFORME PELO NOSSO E-MAIL:
DIVULGAREMOS AQUI O QUE PORVENTURA ESTIVER SEM OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS.