sexta-feira, 2 de agosto de 2013

O GOIANO, PREFEITO EM ARAXÁ, JEOVÁ MOREIRA DA COSTA DÁ O QUE NÃO É DELE

CRIME CONTRA O POVO DE ARAXÁ




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MP DE MINAS GERAIS INGRESSA AÇÃO CONTRA PREFEITO DE ARAXÁ

01 DE AGOSTO, 2013
O MPMG aponta a doação irregular de lotes públicos para a construção de imóveis particulares no município. Cerca de 500 famílias foram contempladas.
MP de Minas Gerais ingressa ação contra prefeito de AraxáVista parcial da cidade de Araxá, MG.
BELO HORIZONTE/MG: A doação irregular de lotes públicos para a construção de imóveis particulares em Araxá, no Alto Paranaíba, levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a ingressar na Justiça com Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito da cidade, o secretário municipal de Desenvolvimento Humano e o município. A instituição pede a nulidade dos termos de cessão de uso da área, a condenação dos dois agentes públicos por improbidade administrativa e, em caráter liminar, a restrição quanto à transferência dos lotes a terceiros.

Em 2011, centenas de famílias de baixa renda receberam 500 lotes da Prefeitura para a construção da casa própria, no local conhecido como Fazenda Lajeado. A transação, entretanto, conforme apurado pelo MPMG, constituiu-se em verdadeira doação de bens públicos. Os contemplados firmaram com o município um termo de cessão de uso, com prazo determinado de cinco anos. Cumprida a exigência da construção, o particular receberia o título definitivo de propriedade.

De acordo com a promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado, a doação teria que respeitar normas legais, como a obrigatoriedade de autorização da Câmara Municipal. A lei n.º 8.666/93 estabelece que a alienação de bens da administração, quando imóveis, depende de autorização legislativa, avaliação prévia e, em regra, licitação na modalidade concorrência. Nenhuma dessas obrigações foi observada em Araxá.

"Ainda que com o propósito de favorecer famílias carentes, os agentes públicos acabaram por atentar contra a boa fé dessas pessoas. Ao invés de realizarem o sonho da casa própria, as famílias foram vítimas de ação ilegal, imoral e irresponsável", lamenta a promotora de Justiça. A representante do MPMG entende que, com a inobservância das regras legais, não há como os contemplados edificarem suas casas. "Os lotes doados sequer existem, já que a área onde se encontram não foi objeto de parcelamento e não houve registro de loteamento no órgão competente", acrescenta Mara Lúcia Dourado.

Responsabilidades
O MPMG aponta o prefeito de Araxá como responsável pela concretização da doação dos imóveis. Já o secretário municipal de Desenvolvimento Humano é acusado de ter realizado a seleção das pessoas a serem contempladas pelas doações. Os fatos, segundo o MPMG, configuram improbidade administrativa.

Caso sejam condenados, os dois estarão sujeitos às sanções previstas no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

Reversão da posse
Na ACP, o MPMG requer ainda que os termos de cessão de uso firmados com as famílias sejam declarados nulos, com a consequente reversão dos imóveis ao domínio e posse do município de Araxá.

Autor: Ministério Público de Minas Gerais *Foto: Reprodução/www.araxa.mg.gov.br