07/12/2013
fernando rodrigues
O dinheiro na eleição
BRASÍLIA - O Supremo
Tribunal Federal agendou para a próxima quarta-feira o julgamento de uma ação
direta de inconstitucionalidade que propõe banir de campanhas eleitorais as
doações de empresas.
A ação foi
proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O argumento é que o dinheiro
de empresas em campanhas viola os princípios constitucionais do Estado
democrático de Direito e da República. Pessoas jurídicas não teriam relação com
o exercício da cidadania, pois seus recursos permitem a cooptação do poder
político pelo poder econômico, deturpando "o direito à participação
igualitária no processo eleitoral".
Nas campanhas
majoritárias, a presença de dinheiro de empresas é preponderante. Se o Supremo
Tribunal Federal julgar esse tipo de contribuição inconstitucional, haverá um
vácuo no financiamento dos políticos. Ao pensar nessa hipótese, a OAB sugere a
concessão de um prazo de 24 meses "para que o Congresso Nacional legisle
sobre a matéria".
A eficácia de tal
medida é incerta.
Proibir as doações de empresas parece ser um atalho para a
volta do caixa dois com todo o seu ímpeto --um pouco arrefecido agora, após os
escândalos recentes, sobretudo o mensalão. É impossível criar uma regra 100%
eficaz e banir em campanhas o dinheiro de empresários.
Para mitigar o
problema, pelo menos em parte, é preciso mais transparência. Hoje, o Brasil
permite que os políticos revelem só depois de eleitos quem financiou suas
campanhas de maneira completa. É uma inutilidade. Um pacifista pode eleger sem
saber um deputado financiado pela indústria de armas
A lei que permite
tal anomalia teria mais chances de ser considerada inconstitucional. É uma
afronta clara ao princípio da transparência em negócios de Estado. Interessada
em um sistema mais justo, a OAB poderia propor uma ação contra essa opacidade
no financiamento eleitoral.
Fernando Rodrigues é repórter em Brasília. Na Folha, foi editor de "Economia" (hoje "Mercado"), correspondente em Nova York, Washington e Tóquio. Recebeu quatro Prêmios Esso (1997, 2002, 2003 e 2006). Escreve quartas e sábados na versão impressa Página A2.