quarta-feira, 3 de setembro de 2014

IPDSA EM ARAXÁ É INSTITUIÇÃO DE INCOMPETENTES. É O CABIDEIRO DOS EMPREGOS E ALTOS SALÁRIOS... OS CRIMES AMBIENTAIS QUE ACONTECERAM NA GESTÃO DE JEOVÁ, JÁ SERIAM SUFICIENTES PARA CASSÁ-LO. PRINCIPALMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL... MAS ESTA, INFELIZMENTE ESTÁ ALIENADA E COOPTADA.



EM 03/09/2014 ATÉ 15,37H.

Vinicius Duprat adicionou 16 novas fotos.
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COMPARTILHEM POIS É MUITO IMPORTANTE QUE TODOS SAIBAM O QUE VEM ACONTECENDO EM ARAXÁ:
Mais uma vez a irresponsável administração do Tauá Grande Hotel do Barreiro contaminou o Lago Norte com óleo. Onde está a fiscalização do Meio Ambiente, até quando vamos conviver com isso??? Cadê o Poder Público??? Cadê o Ministério Público??? Porque não emitem logo uma multa grande pra esse povo? Não ajudam em nada a nossa cidade. estão depredando o nosso patrimônio, já é público e notório que estão tirando as coisas de Araxá pra levar para as outras unidades deles.... Vamos fiscalizar.... Vamos atrás dos nossos direitos, porque daqui a pouco vão embora de Araxá e deixam apenas os danos causados!!!!!
  • 27 pessoas curtiram isso.
  • Karla Martins Sem contar que administração ainda continua aff ...
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  • Vinicius Duprat Será que estão sabendo Toninho Belo???
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  • Cássio Dos Santos Júnior Isso e' crime ambiental... a transposição do São Francisco? Vários crimes...
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  • Marlene Lemos Vinicius Duprat, esse final de semana teve tanta droga lá naquela festa dos ricos que até a empresa de segurança pediu pra rescindir o contrato e ir embora, porque a ordem da administração do hotel era pra que fizessem vista grossa, tinha gente transando nos corredores, o uso de drogas la dentro no FDS ARAXA era liberado para qualquer um , foi um horror aqui lá, teve gente passando mal por causa do uso excessivo das drogas e eles fizeram vista grossa e encobriram tudo.
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  • Marlene Lemos Cássio Dos Santos Júnior, larga a política de lado um pouco, estamos falando de uma coisa muito séria em nossa cidade, o Tauá está depredando o Barreiro e destruindo o nosso patrimônio e vc vem falar de política, de Dilma, já que nao gostada Dilma vota na Marina que é o que vai sobrar pra voces no segundo turno, mas o assunto agora são os danos causados pelo Tauá em Araxá.
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  • Priscilla Oliveira Complicado,o que pensam em fazer!?
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  • Nando Vilaça nem meu cachorro ta querendo nadar ai mais hehe
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  • Cássio Dos Santos Júnior Os problemas ambientais tem partido sim. Aliás são os políticos que promovem tudo isso. Não pense vc que a Marina será a salvação.
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  • Priscilla Oliveira Deve haver uma solução...porque é uma barbarie essa situação..
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  • Cássio Dos Santos Júnior Ah!!! "Se o mundo fosse quadrado o mundo não teria as intempéries" - Lula
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  • Mancha Ederson Todo mundo estaria no bolso das mineradoras??? E dessa turma do Hotel???? Ninguém vê.. Ninguém faz nada... Cada os defensores legais do Meio Ambiente.. Quando a gente pede o BO / Reds ninguém pode entregar Documento público... Vamos a luta!
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  • Vinicius Duprat Mancha Ederson, mas será que tem BO? Será que a Polícia do Meio Ambiente foi lá???
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  • Priscilla Oliveira A cidade é refem das mineradoras sim! fato,mas parece que dinheiro e prostituição politica cala quase a todos,ou se levantam e lutam por si,pela sua terra e seus filhos...ou o futuro sera negrissimo...
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  • Priscilla Oliveira pensei que tivesse feito o b.o vinicius
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  • Vinicius Duprat Eu só registrei e estou divulgando...
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  • Mancha Ederson Sim.. Tem que ter BO / Reds.. eles são obrigados a ir... E depois enviar ao Ministério Público do Meio Ambiente...Mas há indícios que tudo vai para uma gaveta... Todas as ocorrências tem BO.. Se não tiver é so a gente ir lá e chamá-los... E pedir o BO... Mas eles nunca apresentam / Ou colocam a maior dificuldades... A indícios que te muita gente envolvida em abafar esses casos... Como também as contaminações dos corregos e riachos da região...
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  • Mancha Ederson Os lixões de Tapira... Eu acompanhei as ocorrências... E depois não quiseram entregar o BO... Sempre com a mesma desculpa: Só para as partes envolvidas...
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  • Vinicius Duprat Mas o Mancha Ederson, as partes envolvidas são o "CAUSADOR" e o "POVO".
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  • Mancha Ederson artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

    Art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

    Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
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  • Laudiceia Batista Lamentável
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  • Mancha Ederson Pelo artigo 37... tinhamos que ter o direito de ter acesso aos BO's... E todas as informações transparentemente...
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  • Mancha Ederson IV - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível
    , a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo.

    Publicar é tornar público, ou seja, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público. É fazer com que a publicidade cumpra o papel essencial de informar o público (aqui considerado tanto o conjunto de cidadãos em face de normas gerais – como leis e decretos-, como, algum universo restrito de administrados, sujeitos aos efeitos de determinado ato administrativo – um edital de concurso com as normas a cumprir, por exemplo).

    1- Constituição Federal

    A Carta Magna refere-se expressamente a publicidade, ora como princípio, ora como bem jurídico, em diversas passagens:

    Art. 5º, inciso LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    A constituição é explicita, mas de forma indireta, em enunciar o princípio geral de que "todos os atos deverão ser públicos", condicionando severamente as exceções, sempre em lei expressa, aos casos de possível afronta ao direito de privacidade (protegido no mesmo artigo, inciso X) ou interesse social (o interesse social prevalece sobre o individual, pelo princípio da solidariedade).
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  • Mancha Ederson E tem mais... O sistema de inteligência dos órgãos de segurança estão lendo tudo isso aqui... Então são sabedores dos nossos anseios e reclamações.... E devem agir frente a isso... Mas cadê solução??
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  • Mancha Ederson Em outras cidades do Brasil ... As multas são milionárias... Cadê as multas de Araxá??? Teremos... Num futuro próximo vergonha desses que deviam cumprir as leis ambientais.. E estão do lado dos criminosos, provavelmente em troca de alguma vantagem ilícita e oportunista..,.
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  • Mancha Ederson V - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    Princípio da eficiência significa que, toda ação administrativa tem que ser de bom atendimento, rapidez, urbanidade, segurança, transparente, neutro e sem burocracia, sempre visando a qualidade. O contribuinte, que paga a c
    onta da Administração Pública, tem o direito de que essa administração seja eficiente, ou seja, tem o direito de exigir um retorno (segurança, serviços públicos, etc.) equivalente ao que pagou, sob a forma de tributos. A Administração Pública deve atender o cidadão na exata medida de sua necessidade, com agilidade, mediante adequada organização interna e ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, evitando desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social.

    A eficiência deve ser entendida como medida rápida, eficaz e coerente do administrador público, no intuito de solucionar as necessidades da sua coletividade. Nada justifica qualquer procrastinação. Aliás, essa atitude do agente público pode levar o Estado a indenizar os prejuízos que o atraso possa ter ocasionado ao interessado num dado desempenho estatal.

    Poderíamos definir o bom administrador como aquele seguidor da moral administrativa, eficiência, justiça e racionalidade, ou seja, englobaria outros princípios. A necessidade da eficiência no serviço público prende-se às variedades destes e das exigências políticas, culturais e sociais de cada região e em face do momento a ser vivenciado pelos cidadãos.

    O administrador público deve desempenhar com afinco as atribuições do seu cargo ou função, posto que fosse inadmissível compreender a desídia, a negligência de tal desempenho, sujeitando o referido servidor às sanções administrativas, civis e penais. Conforme o caso está sujeito às punições por crimes de responsabilidade nos termos do art. 85 da Constituição da República e da Lei Federal nº 1.079/50, que dispõem sobre essas infrações, quando cometidas pelo Presidente da República, Governador do Estado e outros agentes públicos.

    2- Objetivo

    O objetivo do princípio da eficiência é satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade dos usuários, ou seja, é a utilização dos melhores meios sem se distanciar dos objetivos da Administração Pública, atingindo a satisfação das necessidades coletivas. O administrador deve estar atento para a objetividade de seu princípio, sob pena de incorrer em arbitrariedades.

    3- Finalidade

    A finalidade deste princípio é a escolha da solução mais adequada ao interesse público, de modo a satisfazer plenamente a demanda social. A Administração Pública deve empregar meios idôneos e adequados ao fim pretendido, não mais, nem menos.
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  • Marlene Lemos Elenir Simões, mostre isso para os seus chefes para que eles saibam que o que está sendo feito em Araxá não está passando despercebido, a população de Araxá quer uma resposta, é festa de drogados, uso de drogas abertamente dentro do hotel, contaminação das águas, até quando o Tauá vai continuar depredando nossa cidade? Sabemos que vc não tem culpa, mas mostra para eles.
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  • Tiago Bergmann Que tipo de óleo?
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  • Cristiano Morais Passou no MGTV, eles estão trocando as caldeiras a óleo por caldeiras a gás mais eficientes.... no primeiro vazamento vai tudo pelos altos...
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  • Cássio Dos Santos Júnior Sra. Marlene Lemos, sou cidadão tanto quanto vc, politizado, ciente das coisas que acontecem na cidade. Para essas coisas existem os poderes competentes, leis e multas. Ficar falando ou instigando uma funcionária do Tauá a falar com os chefes também não é obrigação dela. Que tal vc ir lá? Quem deveria ir seriam; os vereadores, os representantes do CODEMA, a polícia florestal, etc. Obrigado pela oportunidade, não falaria nada se vc não tivesse citado meu nome, é meu direito de resposta, democraticamente.