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18 DE DEZEMBRO DE 2014
MINAS
LIDERA DESMATAMENTO
PELO QUINTO ANO SEGUIDO
Minas 247 - Cinco
municípios mineiros entraram para o ranking dos dez mais desmatadores de Mata
Atlântica do Brasil, no biênio 2012/2013. Minas desmatou 8.437 hectares e,
mesmo com a redução de 21,53% (10.752 hectares) na comparação com o biênio
anterior, o estado lidera pelo quinto ano consecutivo a lista de maior
supressor do bioma no País.
Os
dados foram lançados na última quarta-feira (17) pela Fundação SOS Mata
Atlântica e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e constituem
o novo Atlas dos Municípios da Mata Atlântica.
As cidades de Águas Vermelhas, Ponto dos
Volantes, as cidades de Itinga, Curral de Dentro e Novo Cruzeiro, que ficam nas
regiões dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas, são as que mais
desmataram.
"Como
nessas regiões (Norte e Vale do Jequitinhonha) a agricultura é muito pobre, ao
invés de corrigir o solo e adotar práticas sustentáveis, o agricultor prefere
abandonar as áreas de onde já retirou de tudo e partir para a natureza intacta,
na qual o solo está bem conservado", diz o diretor de Políticas Públicas
da fundação, Mario Mantovani.
De acordo com ele, esses municípios
mineiros apresentam características de vício em culturas degradantes.
"É
um círculo no qual não existe nem uma coisa que seja positiva. Quando há uma
relação de predação como essa, não tem como sair, é desgraça que chama
desgraça", declara.
O Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos (Sisema) diz, por meio de nota, que Minas possui a maior área
remanescente de Mata Atlântica do Brasil (2.864.487 hectares), cerca de 500 mil
a mais do que São Paulo (2.375.211 hectares), o segundo maior conservador do
bioma no país.
"O Sisema esclarece que os dados
apurados pela ONG SOS Mata Atlântica representam o número total de vegetação
suprimida, incluindo, além da área desmatada de forma ilegal, as áreas com
supressão para a implantação de atividades de infraestrutura (construção de
estradas, hidrelétricas, indústrias, mineração, entre outras) legalmente
autorizadas pelos órgãos de gestão ambiental federais, estaduais e
municipais", diz o texto.