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30 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 00:42
PETROBRAS VETA CONTRATOS COM AS MEGAEMPREITEIRAS
Em comunicado enviado à Comissão de Valores
Mobiliários, Petrobras informa que não realizará contratos futuros com 23
empresas investigadas pela Operação Lava Jato; decisão da companhia sinaliza
que Graça Foster foi ainda mais dura do que o próprio juiz Sergio Moro, uma vez
que o veto se estende a empresas que, até agora, vêm sendo misteriosamente
blindadas pela investigação, como a Odebrecht e a Andrade Gutierrez; lista
inclui ainda gigantes como OAS, Queiroz Galvão e Camargo Corrêa
247 - As maiores empreiteiras do País
estão impedidas de realizar contratos futuros com a Petrobras. A decisão foi
comunicada à Comissão de Valores Mobiliários, na noite desta segunda-feira,
pela companhia.
Graça Foster, presidente da Petrobras, foi ainda mais rigorosa do
que a força-tarefa do juiz Sergio Moro, do Paraná. Sua decisão impede a
realização de contratos com empreiteiras que também foram delatadas pelo
doleiro Alberto Yousseff e por Paulo Roberto Costa, mas que, misteriosamente,
ainda não foram punidas na Lava Jato.
São elas a Odebrecht, que pagou propina de US$ 23 milhões a Paulo
Roberto Costa, e a Andrade Gutierrez, que seria a mais ligada ao lobista
Fernando Soares, o Fernando Baiano. Sócia do governo mineiro na Cemig, a
Andrade Gutierrez foi a principal doadora de campanha do tucano Aécio Neves. A
Odebrecht, segundo anotações apreendidas pela Polícia Federal, também teria
procurado Aécio para esfriar a CPI da Petrobras.
Outras empreiteiras atingidas pela decisão da Petrobras foram as
empresas até agora punidas pela equipe de Sergio moro, como Camargo
Corrêa, Queiroz Galvão, OAS, Engevix, Galvão Engenharia, UTC e Mendes Junior.
Segundo a estatal, o objetivo é "resguardar a companhia e
suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua
imagem". A Petrobras informou ainda que vai notificar as empresas do
bloqueio e "respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa".
A decisão não tem prazo de validade e não atinge os contratos em
vigor. Vale apenas para negociações futuras. Caso não se encontre uma solução
para o impasse, a Petrobras abrirá espaço para novos fornecedores nacionais ou
internacionais.
Leia, abaixo, o comunicado da Petrobras:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que, em reunião da
sua Diretoria Executiva realizada hoje, foi aprovada a constituição de
Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de
empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de
cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do
Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª
Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo
de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do
Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso
em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da
13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel,
os seguintes grupos econômicos:
1) “Alusa”
2) “Andrade Gutierrez”
3) “Camargo Corrêa”
4) “Carioca Engenharia”
5) “Construcap”
6) “Egesa”
7) “Engevix”
8) “Fidens”
9) “Galvão Engenharia”
10) “GDK”
11) “IESA”
12) “Jaraguá Equipamentos”
13) “Mendes Junior”
14) “MPE”
15) “OAS”
16) “Odebrecht”
17) “Promon”
18) “Queiroz Galvão”
19) “Setal”
20) “Skanska”
21) “TECHINT”
22) “Tomé Engenharia”
23) “UTC”
A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.
1) “Alusa”
2) “Andrade Gutierrez”
3) “Camargo Corrêa”
4) “Carioca Engenharia”
5) “Construcap”
6) “Egesa”
7) “Engevix”
8) “Fidens”
9) “Galvão Engenharia”
10) “GDK”
11) “IESA”
12) “Jaraguá Equipamentos”
13) “Mendes Junior”
14) “MPE”
15) “OAS”
16) “Odebrecht”
17) “Promon”
18) “Queiroz Galvão”
19) “Setal”
20) “Skanska”
21) “TECHINT”
22) “Tomé Engenharia”
23) “UTC”
A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.
30 DE DEZEMBRO DE 2014 ÀS 12:21
ODEBRECHT
ESCAPA
DE MORO,
MAS
NÃO DE GRAÇA FOSTER
Decisão
da Petrobras de suspender contratações futuras com 23 empreiteiras, incluindo a
maior do País, a Odebrecht, envia um recado à força-tarefa comandada pelo juiz
Sergio Moro: o de que não existem intocáveis; embora as provas da Lava Jato
indiquem que a construtora de Marcelo Odebrecht pagou a maior propina já
descoberta na operação, os US$ 23 milhões destinados a Paulo Roberto Costa, a
empresa foi surpreendemente poupada nas prisões já efetuadas; blindada também
na imprensa, com uma farta campanha publicitária da Braskem, a Odebrecht não
escapou do rigor de Graça Foster, assim como a Andrade Gutierrez,
outra empreiteira
esquecida pela equipe de Moro