domingo, 24 de março de 2013

EM ARAXÁ NÃO FOI DIFERENTE




Publicação: 24/03/2013
Vereadores fazem vista grossa para salvar prefeitos

Apesar da série de irregularidades, Câmaras Municipais aprovam quase 40% das finanças dos chefes de Executivo que receberam parecer do Tribunal de Contas do Estado pela rejeição
Bertha Maakaroun
 Há irregularidades de todos os tipos. Algumas muito graves e insanáveis, como o investimento em saúde e em educação abaixo dos índices constitucionais. Das 763 contas de prefeitos com parecer pela rejeição, analisadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e encaminhadas no ano passado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), 298, o equivalente a 39,1%, apesar dos problemas, foram aprovadas pelas câmaras municipais com o apoio de no mínimo dois terços do plenário. A “bondade” dos legislativos municipais com as contas dos chefes do Executivo – que denota mais uma postura de toma lá dá cá do que de fiscalização – permitiu que vários ex-prefeitos permanecessem elegíveis. Em 270 das 763 contas rejeitadas – o correspondente a 35,4% dos casos – o parecer técnico do Tribunal de Contas foi mantido pelas câmaras municipais. Ao mesmo tempo, 170 das contas irregulares nem sequer foram apreciadas pelos vereadores.
 O levantamento exclusivo foi realizado pelo Estado de Minas a partir de dados do TCE-MG e do TRE-MG. A questão é controversa: prefeitos que tiveram contas bombadas em avaliação técnica se livram da inelegibilidade pelo julgamento político. “Se nas contas ordinárias anuais o prefeito é apanhado com 24% de investimento na educação (quando deveria aplicar 25%), trata-se de uma irregularidade insanável porque investiu menos do que determina a Constituição federal. Mas, mesmo que tenha cometido essa irregularidade nas contas ordinárias anuais, o que tem prevalecido é a decisão da Câmara Municipal”, explica Edson Rezende, coordenador das promotorias eleitorais, um estudioso do tema.
 A prevalência da visão técnica ou da política é a questão que se coloca. “O parecer técnico do TCE é a qualificação do desempenho do gestor”, afirma o conselheiro e vice-presidente do tribunal, Sebastião Helvécio. “Já o julgamento das câmaras se dá num ambiente político”, contrapõe. Em se tratando da análise das contas ordinárias anuais dos prefeitos, o que tem importado para efeito de inelegibilidade não é o parecer técnico, mas a decisão do Legislativo municipal, segundo entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral.
 FICHA LIMPA Por ocasião da aprovação da Lei Ficha Limpa, entretanto, os promotores eleitorais tentaram cercar o problema. “Na elaboração da lei acrescentamos um dispositivo que sustenta valer para a elegibilidade o pronunciamento dos tribunais de contas, mesmo em relação às contas ordinárias anuais”, assinala Edson Rezende. No primeiro pleito de aplicação da lei no ano passado, manteve-se, contudo, a tradicional interpretação. “Houve muitos casos em que reafirmamos e insistimos no argumento, mas os tribunais, talvez pela correria, não se ativeram a essa mudança”, diz Edson Rezende.
 O TRE-MG mantém o entendimento de que a competência para julgar contas de prefeitos é das câmaras. “A Justiça Eleitoral segue as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o que também já foi explicitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, considera o desembargador Antônio Carlos Cruvinel, presidente do TRE. Segundo ele, os tribunais de contas só têm competência para julgar as contas de prefeito quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos de convênios. O julgamento das contas anuais, diz ele, são de competência das câmaras. Ao mesmo tempo, Cruvinel avalia que a ressalva final constante da nova redação da Lei Ficha Limpa, não alcança os chefes do Poder Executivo.
 A principal causa que leva o TCE a emitir parecer de rejeição de contas dos prefeitos é, segundo estatísticas apresentadas por Sebastião Helvécio, a abertura de créditos suplementares e abertura de crédito especial sem cobertura legal. Em 2010, os dois motivos responderam por cerca de 78% das contas com parecer pela rejeição. “Ao mandar o orçamento do município para o legislativo, o prefeito não pode gastar a mais do que o previsto na rubrica sem autorização da própria câmara municipal. O correto é encaminhar ao legislativo o pedido de suplementação”, explica Sebastião Helvécio. Da mesma forma, quando há situações imprevistas, a abertura de crédito especial também requer autorização legislativa.
 São também causas para a rejeição das contas gastos com pessoal acima de 54% das receitas correntes, além de repasses das prefeituras às câmaras municipais acima da previsão legal. Mais grave, contudo, consideradas inclusive irregularidades “insanáveis”, são os investimentos em educação e saúde abaixo dos índices constitucionais, de respectivamente, 25% e 15% das receitas correntes.