EM ARAXÁ NÃO FOI DIFERENTE
Publicação: 24/03/2013
Vereadores fazem vista grossa para salvar prefeitos
Apesar da série de irregularidades,
Câmaras Municipais aprovam quase 40% das finanças dos chefes de Executivo que
receberam parecer do Tribunal de Contas do Estado pela rejeição
Bertha Maakaroun
Há irregularidades de todos os tipos. Algumas muito
graves e insanáveis, como o investimento em saúde e em educação abaixo dos
índices constitucionais. Das 763 contas de prefeitos com parecer pela rejeição,
analisadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e
encaminhadas no ano passado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), 298, o
equivalente a 39,1%, apesar dos problemas, foram aprovadas pelas câmaras
municipais com o apoio de no mínimo dois terços do plenário. A “bondade” dos legislativos
municipais com as contas dos chefes do Executivo – que denota mais uma postura
de toma lá dá cá do que de fiscalização – permitiu que vários ex-prefeitos
permanecessem elegíveis. Em 270 das 763 contas rejeitadas – o correspondente a
35,4% dos casos – o parecer técnico do Tribunal de Contas foi mantido pelas
câmaras municipais. Ao mesmo tempo, 170 das contas irregulares nem sequer foram
apreciadas pelos vereadores.
O
levantamento exclusivo foi realizado pelo Estado de Minas a partir de dados do
TCE-MG e do TRE-MG. A questão é controversa: prefeitos que tiveram contas
bombadas em avaliação técnica se livram da inelegibilidade pelo julgamento
político. “Se nas contas ordinárias anuais o prefeito é apanhado com 24% de
investimento na educação (quando deveria aplicar 25%), trata-se de uma
irregularidade insanável porque investiu menos do que determina a Constituição
federal. Mas, mesmo que tenha cometido essa irregularidade nas contas
ordinárias anuais, o que tem prevalecido é a decisão da Câmara Municipal”,
explica Edson Rezende, coordenador das promotorias eleitorais, um estudioso do
tema.
A
prevalência da visão técnica ou da política é a questão que se coloca. “O
parecer técnico do TCE é a qualificação do desempenho do gestor”, afirma o
conselheiro e vice-presidente do tribunal, Sebastião Helvécio. “Já o julgamento
das câmaras se dá num ambiente político”, contrapõe. Em se tratando da análise
das contas ordinárias anuais dos prefeitos, o que tem importado para efeito de
inelegibilidade não é o parecer técnico, mas a decisão do Legislativo
municipal, segundo entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral.
FICHA LIMPA Por ocasião da
aprovação da Lei Ficha Limpa, entretanto, os promotores eleitorais tentaram
cercar o problema. “Na elaboração da lei acrescentamos um dispositivo que
sustenta valer para a elegibilidade o pronunciamento dos tribunais de contas,
mesmo em relação às contas ordinárias anuais”, assinala Edson Rezende. No
primeiro pleito de aplicação da lei no ano passado, manteve-se, contudo, a
tradicional interpretação. “Houve muitos casos em que reafirmamos e insistimos
no argumento, mas os tribunais, talvez pela correria, não se ativeram a essa
mudança”, diz Edson Rezende.
O
TRE-MG mantém o entendimento de que a competência para julgar contas de
prefeitos é das câmaras. “A Justiça Eleitoral segue as decisões do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o que também já foi explicitado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, considera o desembargador Antônio Carlos
Cruvinel, presidente do TRE. Segundo ele, os tribunais de contas só têm
competência para julgar as contas de prefeito quando se trata de fiscalizar a
aplicação de recursos de convênios. O julgamento das contas anuais, diz ele,
são de competência das câmaras. Ao mesmo tempo, Cruvinel avalia que a ressalva
final constante da nova redação da Lei Ficha Limpa, não alcança os chefes do
Poder Executivo.
A
principal causa que leva o TCE a emitir parecer de rejeição de contas dos
prefeitos é, segundo estatísticas apresentadas por Sebastião Helvécio, a
abertura de créditos suplementares e abertura de crédito especial sem cobertura
legal. Em 2010, os dois motivos responderam por cerca de 78% das contas com
parecer pela rejeição. “Ao mandar o orçamento do município para o legislativo,
o prefeito não pode gastar a mais do que o previsto na rubrica sem autorização
da própria câmara municipal. O correto é encaminhar ao legislativo o pedido de
suplementação”, explica Sebastião Helvécio. Da mesma forma, quando há situações
imprevistas, a abertura de crédito especial também requer autorização
legislativa.
São
também causas para a rejeição das contas gastos com pessoal acima de 54% das
receitas correntes, além de repasses das prefeituras às câmaras municipais
acima da previsão legal. Mais grave, contudo, consideradas inclusive
irregularidades “insanáveis”, são os investimentos em educação e saúde abaixo
dos índices constitucionais, de respectivamente, 25% e 15% das receitas
correntes.