Filho do presidente do TJMG é profeta: Burguês ficará no cargo
Cumprindo á profecia do advogado Sergio
Rodrigues: TRE confirma liminar que mantém Léo Burguês na presidência da Câmara
até julgamento do recurso
Como
certos advogados conseguem profetizar e outros sequer conseguem ter seus
processos julgados?
Esta
é uma pergunta á ser respondida pelo presidente do TJMG, desembargador
Herculano Rodrigues e seu filho, advogado Sergio Rodrigues que antes mesmo de
ajuizar um recurso já adiantava seu resultado, conforme matéria do novojornal “Filho do presidente do TJMG antecipou
que garantiria a permanência de Léo Burguês” .
A
Corte Eleitoral confirmou em sessão nesta terça-feira, por quatro votos a zero,
a liminar concedida pelo juiz do TRE Maurício Ferreira, mantendo no cargo, até
o julgamento do recurso principal, o presidente da Câmara Municipal de Belo
Horizonte e vereador reeleito, Léo Burguês (PSDB). Ele foi cassado e declarado
inelegível por oito anos, em primeira instância, em fevereiro deste ano, por
abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada, durante a
campanha eleitoral de 2012. Com a decisão, Léo Burguês (PSDB) permanece no
cargo até o julgamento do recurso, previsto para esta quinta-feira.
A
promotoria entende que o tucano agiu em desacordo com a lei eleitoral, ao
autorizar despesas da Câmara com propaganda oficial, incluindo a dele próprio,
no ano em que também disputava a reeleição ao cargo de vereador. Na sentença, o
juiz Manoel dos Reis Morais entendeu que Léo Burguês, apenas em um semestre de
2012, praticamente duplicou a "despesa realizada". "Tendo-se em
conta os anos anteriores, sem dúvida que feriu os padrões éticos que se espera
do administrador público", avaliou Morais.
Burguês
disse que a verba gasta com publicidade pela Câmara no ano passado, durante o
período eleitoral, está dentro dos limites legais. "A última propaganda
feita pela Câmara foi em fevereiro, oito meses antes das eleições",
garantiu o vereador. O parlamentar disse que está muito tranquilo e que a
decisão do magistrado não trouxe nenhum prejuízo para a imagem dele. Burguês
também explicou que, em caso de gastos com publicidade acima do permitido pela
legislação, o infrator deveria ser multado e não punido com cassação do
mandato.
Entenda
o caso
Em
sentença publicada no Diário Judicial Eletrônico do TRE, o juiz Manoel dos Reis
Morais lembra que Burguês "praticou ato caracterizador do abuso de poder
político e econômico na disputa eleitoral, porquanto autorizou a realização de
despesas com a publicidade oficial que excedeu a média dos gastos nos três
últimos anos que antecederam o pleito."
O
juiz destaca ainda que no inquérito civil instaurado para apurar os fatos,
também proposto em ação de Nepomuceno à Justiça comum, no final do ano passado,
"verificou-se que a Câmara Municipal gastou, nos anos de 2009, 2010 e
2011, o valor de R$ 5.633.560,36, atingindo uma média anual de R$ 1.877.853,45.
Ocorre que no ano em que o investigado concorreu às eleições (2012), houve um
gasto de R$ 2.786.795,61, portanto, superior em relação à média no importe de
R$ 908.942,16". Fonte; Jornal Estado de Minas.