quinta-feira, 21 de março de 2013


novojornal    Publicado em 21/03/2013

Promotoria propõe
Ação contra a
Copasa
em Carmo do Rio Claro
Água contaminada distribuída pela Copasa teria trazido problemas de saúde e prejuízos à população

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Carmo do Rio Claro, por meio do promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, propôs Ação Civil Pública condenatória à obrigação de reparar danos materiais e morais individuais e coletivos contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
A Copasa, fornecedora do produto água e também do serviço de abastecimento, é responsável pela escolha do ponto e pela qualidade de captação da água bruta e gerencia tratamento da água a ponto de colocá-la em padrões de consumo até o domicílio do consumidor.
Histórico
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou a apuração dos padrões de qualidade da água levada ao consumo humano na Comarca de Carmo do Rio Claro. No final de janeiro de 2013, a água da Copasa apresentou cor, cheiro e sabor alterados, com sérias e fundadas suspeitas de aumento de casos de internação por complicações gastrointestinais associadas a diarreias e vômitos.
A Copasa atribuiu odor e gosto na água que distribui à baixa no Lago de Furnas, do qual é captada, e a sua súbita cheia, gerando matéria orgânica que, em decomposição, foi conduzida à estação de tratamento de água. Mas isso não alterou seu padrão de potabilidade. A empresa afirmou ainda que houve monitoramento constante, estando a água sempre apta para consumo.
Contraditoriamente, no resultado das análises da Fundação de Ensino Superior de Passos (Fesp), a pedido do Ministério Público, ficou evidenciado que o odor notado por toda a população era resultante de um produto adicionado na própria Estação de Tratamento de Água (ETA) da Copasa. Conforme os relatórios da ETA houve um aumento de sulfato de alumínio na água, substância que pode causar danos ao organismo humano.
Com base nessas considerações e nos dispositivos insertos no Código de Defesa do Consumidor, deverá a Copasa ser condenada à indenização de toda a coletividade lesada, na proporção dos danos sofridos pelo consumidor, sejam eles relacionados às despesas médicas, farmacológicas, prejuízo pelo afastamento ao trabalho, compra de água potável, limpeza de reservatórios, bem como em relação aos órgãos de saúde pública no que toca ao aumento de sua demanda e à crescente despesa por tal atendimento. A quantia deverá ser paga a título de dano moral coletivo em prol do Fundo Estadual de Proteção e de Defesa dos Consumidores (FEPDC). As informações são do site oficial do MPMG.

NOTA DO BLOGUEIRO:

SERÁ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM ARAXÁ, MANTÉM UM MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA QUE ESTA CONCESSIONÁRIA TRATA PARA NOSSOS CONCIDADÃOS???

MUITOS ARAXAENSES ANDARAM ME QUEIXANDO SOBRE A COLORAÇÃO DA ÁGUA QUE ESTAVA CHEGANDO ÀS SUAS CASAS.

PELO ALTO CUSTO QUE TEMOS À PAGAR MENSALMENTE, ESPERO QUE O TRATAMENTO D’ÁGUA E DO ESGOTO TENHAM PARÂMETROS DE MUNDO.
É O MÍNIMO QUE ESPERAMOS.