sábado, 20 de abril de 2013

Publicado em 18/04/2013


Caso Espinosa
Advogado confessa:
“Anastasia vai convencer TRE-MG”

Advogado do prefeito de Espinosa afirma em entrevista que Anastasia e Danilo de Castro já conseguiram que o TRE-MG o mantenha no cargo.
Por Marco Aurélio Carone e Geraldo Elísio 
Governando com respaldo de recurso, após ter a sua eleição anulada e seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral de Espinosa, Lúcio Balieiro Gomes tem utilizado de suposta influência com o governador Antonio Anastasia para manter-se no cargo. O nome do secretário de governo, Danilo de Castro, também é utilizado por um dos advogados de defesa do prefeito, ex-juiz de direito e seu advogado Carlos Cruz, que também é Procurador do Município.
Em áudio veiculado na Rádio 104.9, daquela cidade, Cruz afirma que o prefeito eleito esteve em Belo Horizonte com o governador e com o secretário de Governo, bem como com um especialista em Direito Eleitoral, em busca de reverter à decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral. Ele afirmou:
“Não há nenhuma dúvida que Lúcio é prefeito, continua prefeito, vai ser prefeito. Foi chamado ainda ontem, viajou hoje para Belo Horizonte. Sua excelência, o governador do Estado e também o nosso secretário civil, do Governo, Danilo de Castro, já convidou nosso prefeito para Belo Horizonte. E existe ainda um colega nosso especializado em Direito eleitoral, que acompanhará o nosso trabalho”.
Histórico

Lúcio Balieiro Gomes, de Espinosa, Norte de Minas, terra da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ele pertencente ao DEM, teve a sua eleição anulada e o seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral que determinou a realização de novas eleições naquele município fronteiriço com a divisa com a Bahia. Quinta feira (18) o assunto volta a ser examinado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais por volta das 17 horas. Existem, segundo fontes, informações de que o assunto interessa de perto à “Gang dos Castro”, pois o filho do secretário de Governo, Danilo de Castro, deputado federal Rodrigo de Castro é majoritário no município.
A juíza eleitoral Gicélia Milene Santos mandou empossar o vereador Wagner Lima de Souza, presidente da Câmara Municipal, como prefeito. A eleição deverá ser realizada no dia 7 de abril, no mesmo dia de outros municípios em iguais circunstâncias. Balieiro é o primeiro prefeito empossado no dia 1º de 2013 a perder o mandato.
A anulação da eleição cassou também vice-prefeito eleito, Roberto Rodrigues Muniz (PTB). A justiça determinou ainda a multa de vinte cinco mil UFIR’s a Lúcio Balieiro. Ele foi acusado de “captação ilícita de sufrágios e por abuso do poder”, com base em infrações dos artigos 222 e 237 do Código Eleitoral.
O Artigo 222 diz que uma eleição é anulável “quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios que trata o Artigo 237 ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedados pela Lei”. Já o artigo. O Artigo 237 fundamentalmente trata do desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, o que resultou em longa batalha jurídica com a acusação e a defesa se empenhando em provar ou desqualificar a oferta de emprego a músico influente na cidade, duplicando o salário fixo com a possibilidade de organização de shows e utilização indevida da mídia, inclusive com infração ao tempo legal da publicidade permitida em Lei.
Os apensos do processo entre inúmeras citações de ambos os contendores no que diz respeito a utilização de provas gravadas faz menção a uma citação do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquin Barbosa, também presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – para quem  “é licita a gravação de vídeo por parte de um dos interlocutores, ainda que sem o conhecimento dos demais”.
No que tange ao uso indevido e abusivo dos meios de comunicação e abuso de poder caracterizado pela promessa do show artístico para comemoração da vitoria foi envolvido o nome de uma banda baiana de nome “Fusca Virado”.
“Considerando que os candidatos eleitos e então cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos, determino que o presidente da Câmara do Município de Espinosa assuma a administração municipal, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, da Lei Organiza Municipal de Espinosa, até que seja realizada nova eleição, a ser determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral”. Esta a síntese da decisão judicial.
Ainda na sentença a juíza completa que ‘o artigo 257do Código Eleitoral reza que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, decisão sedimentada em nossos tribunais, tornando as sentenças de execução imediata’.  Gicélia Santos destaca em sua conclusão, na página 235 do processo que “a comarca de Espinosa possui um histórico de violência em período eleitoral, ditada pela paixão exacerbada dos seus eleitores, inclusive com registro de morte e tentativa de homicídio.
“Nestes termos, aplicando o poder geral de cautela, confiro o efeito suspensivo a possível recurso a ser interposto em face da presente decisão, visando garantir a segurança pública, evitar prejuízos para as instituições, e para o poder executivo”.
Corrupção
Na denúncia, que consta que o prefeito eleito, Lucio Balieiro Gomes, utilizou de promessas de emprego público para corromper o voto de eleitor, em uma das gravações feitas por uma das testemunhas, anexo ao processo, o político foi até a casa do músico, Geraldo Pereira Lima, e através de promessa de emprego público, com remuneração de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00 e, ainda com promessa de contratação futura para shows em eventos corrompeu-lhe o voto.
Em outro ponto do processo consta que, na cidade, existe a Associação das Mulheres Espinosenses – AMES presidida por Leanna Maria Antunes Sepúlveda, sobrinha do 1º investigado, tendo ela sido Secretária de Saúde do mesmo durante suas administrações anteriores. A Associação – AMES - é detentora da concessão da emissora de Rádio FM operante na freqüência Modulada de 104,9.
Esta emissora veiculou, nos termos permitidos e determinados pelo art. 44 da lei n.o 9.504\97, de forma oficial e, sob o crivo da Justiça Eleitoral os programas eleitorais oficiais das Coligações majoritárias e proporcionais de Espinosa – MG.
Ocorre, no entanto que, no dia 06\10\12, véspera das eleições, os Investigados, em conluio com sua sobrinha, seu compadre (Carlos Galder) e, seu locutor oficial dos programas eleitorais de rádio (Edmilson Martins), fez ir ao “ar”, das 05:00 às 08:00, programa eleitoral, que se constituiu em verdadeiro abuso de poder, caracterizado no uso indevido de meio de comunicação social. A ação de denúncia partiu do candidato derrotado Milton Barbosa Lima.
Carlos Cruz estará no Tribunal, como advogado de defesa e Procurador do Município para provar que houve equivoco na decisão judicial. “Nós iremos provar de que a maioria da população de Espinosa escolheu bem e não foi em razão desta tramóia, desta fraude. Aliás, a juíza entendeu assim, eu respeito seu entendimento, porém eu entendo que ela está equivocada”, afirma o representante do prefeito cassado.
Para aumentar o imbróglio a polêmica tem como cenário a terra onde nasceu a atual ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia.   Enquanto isto, a população de Espinosa teme o ditado “Em casa de ferreiro, espeto é de pau” e a prevalência de irregularidades comentam fontes locais.
“É impossível que, na terra natal da presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia Antunes, a justiça seja cega e se deixe influenciar por política. A população aguarda que novas eleições sejam realizadas e enfim Espinosa tenha dias melhores”, afirma o eleitor Jorge Santana.
O mesmo sentimento e desejo de justiça é compartilhado também por servidores. Por medo de retaliações alguns permanecem calados, mas a espera de novas eleições a serem realizadas.
“Aqui em Espinosa nunca nenhum político teve interesse realmente no povo, só neles mesmos. Trabalhamos ainda hoje em sistema de coronelismo. Não podemos opinar, nem cobrar o que foi prometido, por que se não podem entender que “estamos do lado errado”. O que queremos é que desta vez a Justiça seja realmente feita e nós possamos ter dias melhores”, afirmou uma servidora do município cujo nome pediu para ser resguardado.
Fortalecer mais ainda os argumentos da acusação e a decisão da juíza de Primeira Instância a Procuradoria da Justiça Eleitoral de Minas reconhece os ilícitos denunciados e recomenda que a decisão seja mantida.
Áudios que fundamentam a matéria:

http://soundcloud.com/user390436188/audio1

http://soundcloud.com/user390436188/audio2

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