terça-feira, 2 de abril de 2013

Redação Portal IMPRENSA01/04/2013

STF suspende indenização de Paulo Henrique Amorim a Daniel Dantas

  decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a pagar R$ 250 mil de indenização ao banqueiro Daniel Dantas por publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada, informou o portal Última Instância, nesta segunda-feira 1/4).
Leia também

 
Crédito:Divulgação
Jornalista não terá que pagar indenização ao banqueiro, segundo STF
O jornalista foi condenado por texto em que usava termos "pejorativos" para se referir a Dantas, entre eles "banqueiro bandido" "miserável" e "orelhudo".

A liminar dada por Mello baseou-se na decisão proferida pelo STF, na qual a Corte declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal. Segundo o ministro, a questão assume magnitude de ordem político-jurídica. 

Ele observou ainda que “nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre — permanentemente livre, essencialmente livre, sempre livre”.