terça-feira, 14 de maio de 2013

                                                           14/05/2013

EDITORIAL:


Lei de Acesso à Informação
não pode cair no esquecimento

Nesta semana, completa-se um ano da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. O funcionário público que descumprir a legislação pode ser punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Dificilmente alguém o será.

Esse é o tipo de lei que, se não houver empenho vigoroso da opinião pública, se destina ao esquecimento, como tantas outras.

Como mostrou, na segunda-feira (13), o Hoje em Dia, o próprio Ministério Público, a quem caberia denunciar por prevaricação o funcionário omisso, não cumpre a lei em vários estados, inclusive Minas, ao deixar de facilitar o acesso ao salário pago mensalmente a cada um de seus membros.

Cumpre, mas não com a transparência exigida pela Lei 12.527, sancionada no dia 18 de maio de 2011 pela presidente Dilma Rousseff e que passou a vigorar seis meses depois. Em vez de identificar o funcionário pelo nome, divulga seu número de matrícula.

Para saber de quem é aquele número, entre milhares listados no site do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, o cidadão tem que solicitar a informação, identificando-se com nome e CPF. Não parece haver outro objetivo, com essa exigência, que não seja o da intimidação.

Poucos ousam desagradar a um funcionário tão poderoso como um promotor de Justiça que, com seu poder discricionário, tantas vezes escolhe a quem denunciar ou não. Isso é muito grave num país em que, não raro, é o acusado que precisa provar sua inocência – e não, como de Justiça, o denunciante comprovar a culpa do denunciado. 

Não se leva muito a sério, por aqui, a presunção de inocência.

É por esse motivo que, vez ou outra, os jornais publicam casos graves de erros judiciários. Como este contado ontem por este jornal, o do operário Wagno Lúcio da Silva, de Congonhas, que ficou quase nove anos preso por um assassinato que não cometeu e agora, reconhecido o erro, aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre indenização, que pode chegar a R$1,5 milhão.

Não é picuinha do cidadão, querer conhecer quanto ganha um funcionário público.
A transparência nessa questão pode inibir algumas desonestidades. Portanto, não se pode aceitar como normal que apenas 11 Ministérios Públicos Estaduais, conforme pesquisa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estejam cumprindo essa exigência legal. E nem parece razoável que o CNMP tenha deixado a cargo de cada MP, conforme a Resolução nº 89, se vai divulgar os vencimentos de seus funcionários por nome ou matrícula