14/05/2013
EDITORIAL:
Lei de Acesso à Informação
não pode cair no esquecimento
Nesta
semana, completa-se um ano da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação. O
funcionário público que descumprir a legislação pode
ser punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Dificilmente
alguém o será.
Como mostrou, na segunda-feira (13), o Hoje em Dia, o próprio Ministério Público, a quem caberia denunciar por
prevaricação o funcionário omisso, não cumpre a lei em vários estados,
inclusive Minas, ao deixar de facilitar o acesso ao salário pago mensalmente a cada um de seus
membros.
Cumpre, mas não com a transparência exigida pela Lei 12.527,
sancionada no dia 18 de maio de 2011 pela presidente Dilma Rousseff e que
passou a vigorar seis meses depois. Em vez de identificar o funcionário pelo
nome, divulga seu número de matrícula.
É por esse motivo que, vez ou outra, os jornais publicam casos
graves de erros judiciários. Como este contado ontem por este jornal, o do
operário Wagno Lúcio da Silva, de Congonhas, que ficou quase nove anos preso
por um assassinato que não cometeu e agora, reconhecido o erro, aguarda decisão
do Superior Tribunal de Justiça sobre indenização, que pode chegar a R$1,5
milhão.
Não é picuinha do cidadão, querer conhecer quanto ganha um
funcionário público.
A transparência nessa questão pode inibir algumas
desonestidades. Portanto, não se pode aceitar como normal que apenas 11
Ministérios Públicos Estaduais, conforme pesquisa do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), estejam cumprindo essa exigência legal. E nem parece
razoável que o CNMP tenha deixado a cargo de cada MP, conforme a Resolução nº
89, se vai divulgar os vencimentos de seus funcionários por nome ou matrícula