quinta-feira, 11 de julho de 2013

PROCESSOS QUE SUMIRAM NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Publicado em 10/07/2013

TJMG:
Processo que incrimina
governantes mineiros
desaparece
Certidão do TJMG atesta que processo contendo provas de corrupção,assassinato e suborno que incriminam o grupo de 
Aécio Neves desapareceu

Marco Aurélio Carone
Só mesmo através da interferência de organismos internacionais a moralidade e legalidade poderão ser restauradas em Minas Gerais. Á princípio imaginava-se que uma intervenção federal seria suficiente para por fim as constantes quebras das garantias civis e do Estado Democrático de Direito, porém sabe-se agora que a organização criminosa que opera em Minas Gerais tem apoio e até mesmo participação de integrantes da máquina pública federal.

Hoje sem medo de cometer injustiça, pode-se afirmar que os diversos Poderes do Estado de Minas Gerais encontram-se reféns de um grupo criminoso que ameaça, intimida, frauda, seqüestra e mata sob a proteção das instituições do Governo do Estado. A Polícia, o Ministério Público e a Justiça que deveriam combater a organização criminosa estão imobilizadas devido o comprometimento de seus dirigentes.

Não se pode isentar de culpa nem mesmo o governador, Antonio Anastasia, uma vez que é de seu total conhecimento o que vem ocorrendo no Estado. É bem verdade que Anastasia herdou de Aécio o esquema criminoso já montado, entretanto a permanência do mesmo assim como de seus integrantes junto à máquina pública estatal indiscutivelmente depende de sua cumplicidade.

Como já narrado em outras reportagens, Minas Gerais se transformou em um Estado perigoso de se viver, e principalmente para constituir família e criar filhos, em função da inversão de valores após a eleição de Aécio Neves em 2002. Diante de seus vícios e hábitos, sua ida para o Poder representou a captura das instituições do governo por seus companheiros de vício e práticas. 

Literalmente, a droga, a corrupção e a pederastia, (não confundir com homossexualismo, opção sexual) passou a ser quesito primordial para escolha de seus assessores e auxiliares. Evidente que a imprensa pouco falou a este respeito devido à censura imposta, contudo os que não eram adeptos do vício e das práticas de Aécio foram afastados do círculo do Poder.

Até mesmo no interior do Estado, tal fato ocorreu através da eleição de prefeitos e vereadores adeptos do que se convencionou chamar de “modelo Aécio”.

Por justiça, é necessário destacar que a grande maioria dos integrantes do TJMG e do MPMG vem lutando contra este estado de desmanche institucional, porém, desembargadores, juízes, promotores e procuradores são impotentes diante do comprometimento de seus dirigentes com o “modelo Aécio”. 

Durante seis anos tramitou no TJMG o processo nº 0024.06.001.850-4 oriundo do inquérito nº 1027539, colhendo provas e depoimentos de integrantes e vítimas do esquema criminoso montado no Poder Judiciário, no Ministério Público e na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, até que o mesmo foi noticiado por Novojornal.

A partir deste momento o processo passou a tirar o sono de Aécio Neves, pois as investigações fatalmente chegariam a ele devido seu envolvimento em fatos apurados e citados nas investigações e da comprovada participação de seus principais assessores e amigos no esquema criminoso.

Além de Aécio, grandes empresários, advogados e alguns integrantes dos Poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário do Ministério Público e da Polícia Civil de Minas Gerais também passaram a temer o processo.
Após a instauração do inquérito nº 3530 no STF em Brasília devido ao atentado contra Nilton Monteiro atribuído a Clesio Soares Andrade, Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia o processo anteriormente citado passou a ser cobrado insistentemente pela Polícia Federal, pelo STF e CNJ e ninguém o encontrava.

Segundo seus colegas, incansável foi à busca pelo advogado Dino Miraglia, nas diversas varas por onde passou o processo para encontrá-lo e comprovar serem verdadeiros os documentos e fatos narrados por Milton Monteiro, que embora não condenado, se encontra preso por prazo “indeterminado” sob a acusação de falsificação de documentos. Diante da insistência do Dr. Dino o TJMG foi obrigado a certificar que o processo havia desaparecido.

Consta da representação do Dr. Dino ao CNJ, que o delegado Nabak, vem avocando todas as investigações que tenham relação com o grupo criminoso a exemplo dos inquéritos que estavam sob sua presidência quando de sua transferência do DEOESP e de ser o responsável pelo desaparecimento do processo.
A atuação do delegado é igualmente investigada em vários procedimentos instaurados pelo Ministério Público Mineiro e através da Ação Penal do processo nº 0024.13.003.776-6 por ter ameaçado de morte o advogado de Monteiro, Dr. Dino Miraglia.

Enquanto isto, Nilton Monteiro permanece como preso político do PSDB mineiro, tendo em vista ter entregado a “Lista de Furnas”, a “Lista do Mourão”, AP 2280 ao STF e por ser a principal testemunha de acusação no processo do “Mensalão Tucano”. Segundo versão corrente no meio jurídico, dificilmente o mesmo sairá vivo da prisão, principalmente, após o atentado conforme apurado no inquérito 3530 do STF.

Novojornal teve acesso à representação do Advogado Dino Miraglia e de Milton Monteiro ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acompanhada das principais peças constantes do processo desaparecido.Tais peças são disponibilizadas com exclusividade para nossos leitores. Trata-se de documentos que chocam qualquer cidadão comum, pois mostram as vísceras do Poder construído por Aécio Neves e seu grupo.

Importante: Todos os documentos apresentados nesta reportagem estão autenticados e a disposição do TJMG com o advogado Dr. Dino Miraglia, caso o Tribunal queira restaurar o processo desaparecido.

Documentos que fundamentam a matéria:




























DOC Nº 18 – Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com a concessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 2: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 3: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 4: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 5: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 6: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 7: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 8: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 9: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 10: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 11: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 12: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 13: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 14: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 15: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 16: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 17: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 18: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 19: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 20: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 21: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 18 – Parte 22: Em adendo ao todo narrado acima, o desaparecimento destes autos, fez com que fosse encoberto outro crime, conhecido como o “ASSASSINATO DA MODELO” Cristiana Aparecida Ferreira, assassinada por Reinaldo Pacífico de Oliveira, réu condenado em 2ª Instância, com prisão preventiva decretada, Recursos Especial e Extraordinário negados, e curiosamente com aconcessão de Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício pela 5ª Turma do STJ, a mando, segundo estes autos desaparecidos, por Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão de movimentações financeiras dos Mensalões Tucanos I e II, e agora arquivado por parecer do Ministério Público de Minas Gerais, com a seguinte fundamentação transcrita in verbis:”  :"DE OUTRO LADO, O FATO DE NÃO TER HAVIDO A DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM FACE DO SR. WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA, MÓVEL DA PRETENSÃO VESTIBULAR DO AUTOR, REPRESENTOU, QUANTO A ELE, ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, PORQUANTO AUSENTE ESTAVA, À ÉPOCA DAS INVESTIGAÇÕES, JUSTA CAUSA PARA TAL (...)” FLS. 396

DOC Nº 19 – Para concluir, juntamos Certidão e Exame Grafotécnico nas assinaturas de Nilton Antonio Monteiro e Joaquim Engler Filho, realizado pelo Instituto de Criminalística da Policia Civil de Minas Gerais, em 25 de outubro de 2007, laudo nº 10351/07, o que afasta qualquer tentativa de se afirmar que os documentos são falsos ou produzidos pelo requerente, motivo de sua “prisão armada”, pois todos são autenticados e autentificados e originários de órgãos públicos, inquéritos e processos, e nossa participação e crédito se deu tão somente em juntar as peças do “quebra cabeça”, localizar o “começo do novelo”, e transformar o que seria um imbróglio jurídico, em uma das maiores provas da comprovação do envolvimento de atores do judiciário e da polícia judiciária, em favor de um grupo político financeiramente majoritário, maquiavélico e criminoso.


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Comentário(s)


11/07/2013 - Eme Gomez (O seu comentário está aguardando moderação. )
Vou ali vomitar e volto logo, se não botar os bofes pra fora...


11/07/2013 - Antônio Carlos
Existem pessoas se vestindo de intelectuais e bons administradores para destribuir o patrimônio público. São vândalos do colarinho branco. Mas o que fazer e como fazer algo por Minas Gerais?


11/07/2013 - Naiara Rodrigues
Há outro processo, que repousa no colo dos magistrados da JFMG - o 'mensalão mineiro', assim chamado pela mídia para encobrir o partido que está realmente por trás, o PSDB. O vulgo 'mensalão mineiro' é tucaníssimo e, como tal, nossa mídia tucana faz de tudo para escondê-lo e nossos ilibados membros do Judiciário e do Ministério Público deixam transcorrer os prazos para que prescreva para vários dos seus réus, do mesmo modo que fazem com o mensalão do DEM, também chamado de maneira eufemística de 'mensalão do DF'.


11/07/2013 - silvia
Estranho comentários cobrando Rogério Correia e Savio Souza Cruz, certamente vocês não Vêm a TV Assembléia e acessam twitter onde esses dois diuturnamente denunciam o governo de Minas, Aécio e e sua gangue, há anos só os 2 bradam e denunciam e a linda sociedade mineira não dá a mínima, eles já são perseguidos na ALMG pela tropa de choque do PSDB, querem mais o quê?Rogério e Sávio precisam do apoio maciço da sociedade p transpor a barreira da censura de MG e p obrigar a justiça MG a fazer o seu trabalho, recomendo que assistam a tv Assembléia e façam perfis no twitter, verão que os 2 são raridades em MG na defesa do Estado e dos mineiros. PS: NÃO sou petista, sou 1 cidadã interessadíssima na melhoria das condições de vida em nossa BH e MG, sem nosso interesse NADA vai mudar! Abraço a todos


11/07/2013 - Silvia Lopes
Texto ESCLARECEDOR! Só não é perfeito porque deixou que o preconceito carimbasse nele sua pegada com o 'homossexualismo, que não existe, é homossexualidade e não é OPÇÂO, é CONDIÇÃO, e homossexualidade não deforma caráter, a ambição, desonestidade, egoísmo e certeza de impunidade que os ricos e poderosos tem sim, deformam qualquer cidadão mal formado emseus valores, caso de MG onde os poderosos e ricos surfam na impunidade com a certeza da conivência da imprensa, justiça e sociedade que fingem não ver. PARABÉNS ao autor, com exceção do ponto que expus, NOVOJORNAL é o único de MG que nos brinda com jornalismo, certamente pq está baseado no exterior, se fosse aqui em MG já estaria fechado e certeza que seus corajosos jornalistas estariam mortos, PARABÉNS e obrigada.


11/07/2013 - Oswaldo Bessa
E esse malandra ainda tem a cara de pau de dizer que não figura entre os 81% dos políticos corruptos que devoram o dinheiro do contribuinte brasileiro. Vá ser safado assim lá nas Minas Gerais, PÓ PARÁ!


11/07/2013 - Pereira
Situação do processo: Processo(s) nesta página: 1 NÚMERO TJMG: 002406001850-4 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0018504-38.2006.8.13.0024 VARA DE INQUÉRITOS BAIXADO


10/07/2013 - zé proletario
Quais foram os Projetos de Lei apresentados pelo deputado Rogério Correia nos 02 últimos anos e quais foram aprovados?


10/07/2013 - Francisco Antonio da Silva
Isto mesmo Margarida! Rogerio Correia, eu votei em você e você tem a obrigação de denunciar este corrupto ao Brasil e a essa juventude que está sendo manipulada pela midia.


10/07/2013 - margarida almeida tenório
E aí Deputados Sávio Souza Cruz, Rogério Correia, Irmãos Prado, não vão levar ao conhecimento da população esta podridão do Porder Judiciário em Minas Gerais, não vão ter coragem de mostrar aos seus eleitores as praticas de corrupção da família Neves, Aécio e Andreia e, da Familia Castro, rodrigo e Danilo, não vão exigir que seja dado publicidade ao mensalão mineiro, vão permitir que a imprensa corrupta como a Rede Globo, jogue a culpa no Governo Federal. A população braileira, em especial a mineira é enganada por estes corruptos do PSDB que estão no poder em Minas desde 2003, vocês não vão fazer nada? Será que o rabo de vocês, como o pPoder |Judiciário tambem esta preso com esta quadrilha? Honre os mandatos que o povo de Minas Gerais lhes legou, mostren para os Minieiros e Brasileiros, quem são os verdadeiros corruptos no Brasil, ajudem a colocar nas ruas o manisfesto pacífico a favor do Voto Distrital. Precisamos de Políticos e Imprensa que coloquem a verdade para a população, e não de politicos, Poder Judiciário e Imprensa, vendidos e nas mãos desta quadrilha que Governa Minas Gerias.


10/07/2013 - marcelo caetano
Este é o Aécio Neves que tem a cara de pau declarar que ele e o PSDB não estão entre os 81% considerados pela população como corruptos. Esta Aécio Neves, Andreia sua irmã e Danilo de Castro, não são corruptos SÃO BANDIDOS DE PRIMEIRA LINHA, que dominam o poder Judiciário em Minas Gerais, a corrupção esta por todo lado no Governo de Minas, impantado por esta quadrilha, na área de Saúde, Educação, Obras Públicas, Saneamento Basico, energia Eletrica, etc. Vimos desde o exercício de 2003 o momento mais negro da política mineira, um mar de lama e bandidagem. Polícia Federal o Porcesso existe e vocês sabem, tem como provar a existência dos Porcessos desaparecidos no Tribunal de Jusitça de Minas Gerais, Tribunal manipulado pelo Danilo de Castro.Polícia Federal tornem público esta situação, mostrem para MInas Gerais e o Brasil do que é capaz esta qudrilha dos Neves e dos Castros, mostrem que MInas vive uma Política de Mar de Lama, mostrem ao povo Brasileiro do que é capaz estes monstram que governam Minas Gerais desde o exercício de 2003. O povo em especial de Minas Gerais não pode mais ficar sem saber do que são capazes esta gangue comandada pela Andreia Neves, Danilo de Castro e Andreia Neves. Quando ao Ministério Público Estadual de Minas Gerias e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, precisam passar de forma URGENTE por uma INTERVENÇÃO FEDERAL, são Promotores e Desembargadores totralmente corrompidos. Mineiros e Brasileiros acordem vamos banir estes Bandidos da Vida Pública, vamos exigir que os Políticos de hoje implantem de imediato o Voto Distrital no Brasil, para eleição dos legisladores em todas as esferas.


10/07/2013 - Francisco Antonio da Silva
E essa "juventude bitolada" comandada por "coxinhas" paulistas, tudo parente de tucanalhas, que recentemente sairam as ruas dizendo que começavam a salvar o Brasil e não sabe das maracutaias deste Aécio Neves, o corrupto.Qualquer besteira que sai contra a Dilma e Lula logo todos ficam sabendo. Bando de imbecís. Depois não reclamem. Ainda há tempo para que estes corruptos tucanalhas sejam varridos e não escondidos.


10/07/2013 - zé proletario
Duvido se não aparece se for para o Fantastico, revista VEJA e Folha de S paulo. O povo brasileiro tem que saber o que se passa em MG. A hora é agora.


10/07/2013 - Pedro Paulo Salazar Sanche
Assim como aconteceu com a GLOBO O PROCESSO DO cHEIROSO, SUMIU TAMBÉM.