NO SITE DO
Notícias PATRIMÔNIO PÚBLICO 24/09/2013
MPMG requer à Justiça condenação do prefeito e da vice-prefeita de Araxá por improbidade administrativa
Os dois são acusados de
utilizar a estrutura jurídica do município para a defesa em processos
particulares. Um secretário e uma ex-secretária municipal também são acusados
de participação no desvio.
O prefeito e a vice-prefeita de Araxá, no
Alto Paranaíba, uma ex-secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Parcerias do município e o secretário municipal de Assuntos Jurídicos vão
responder na Justiça por improbidade administrativa e, se condenados, podem ser
obrigados a ressarcir mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
ingressou com Ação Civil Público (ACP) na qual aponta que os três primeiros
utilizaram toda a estrutura dos serviços jurídicos municipais para defesa em
processos particulares, tudo com a anuência e a participação do secretário que
chefia a pasta.
Durante as investigações, o MPMG apurou a
participação de advogados do município na defesa do prefeito em 23 ações, entre
processos eleitorais, criminais e Ações Civis Públicas que tramitam contra ele
na Justiça. Já a vice-prefeita foi representada pelos defensores municipais em
dois processos eleitorais, enquanto a ex-secretária utilizou os serviços
jurídicos em uma Ação Civil Pública à qual responde por suposto ato de
improbidade administrativa.
Para a curadora do patrimônio público de
Araxá, promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado, o desvio de finalidade
apurado na cidade faz com que o município fique abandonado à própria sorte.
“A
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos não se une ao Ministério Público no
polo ativo das ações, preferindo fazer a defesa pessoal do prefeito”, lamenta.
“Apenas o MPMG vem defendendo os interesses do município”, acrescenta a
promotora de Justiça.
Sanções
Além de ter que reparar os danos, os acusados
poderão ser condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/92), entre elas a perda da função pública
e a suspensão dos direitos políticos. É o que o MPMG pede à Justiça mineira.
O MPMG requer ainda que a Justiça julgue procedentes
duas liminares: uma para sequestrar todos os veículos e os bens imóveis dos
réus até o valor referente à dívida apontada na ação e outra para que a
prefeitura de Araxá seja proibida de utilizar advogados que compõem a
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, tampouco escritórios contratados
para prestação de assessoria jurídica ao município.
Ressarcimento
O cálculo dos valores a serem ressarcidos
levou em consideração o gasto mensal do município com serviços jurídicos e o
número de ações particulares em que cada um dos réus utilizou a estrutura da
Administração Pública em benefício pessoal.
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24/09/13