Publicado: 28/10/13
MPF vai recorrer da
absolvição de executivo do Banco Rural
no mensalão mineiro
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Vice-presidente do banco na época
foi inocentado
da acusação de lavagem de dinheiro
Ezequiel Fagundes
BELO
HORIZONTE - O Ministério Público Federal (MPF) em Minas anunciou nessa
segunda-feira que vai recorrer da sentença da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte
que absolveu mais um executivo do Banco Rural, Holton Gomes Brandão, de crimes
financeiros relacionados ao escândalo do mensalão mineiro. O banco foi
liquidado nesse ano. Vice-presidente e membro da diretoria executiva e do
conselho de administração do Rural na época dos fatos narrados na denúncia do
MPF, Brandão foi inocentando da acusação de lavagem de dinheiro.
Segundo a
denúncia, as empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicação Ltda., controladas
pelo publicitário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos no processo do
mensalão do PT, contraía empréstimos temerários e fraudulentos junto ao Rural.
Parte do dinheiro foi destinada para o financiamento da campanha à reeleição do
governador Eduardo Azeredo (PSDB) e do candidato a vice Clésio Andrade (PMDB),
em 1998.
Hoje, Azeredo é deputado
federal, e Clésio, senador. Posteriormente, os empréstimos eram quitados
mediante o desvio de recursos públicos ou recursos privados, a partir de
artifícios fraudulentos utilizados pelos administradores do Banco Rural. Os
valores eram sacados nas agências do Rural sem a identificação dos
beneficiados, num artifício para lavar o dinheiro ilegalmente obtido. O
processo do mensalão mineiro não tem data para ser julgado.
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Na denúncia, o MPF de Minas relaciona 30 operações que a perícia do Banco Central identificou como lavagem de dinheiro e que tiveram a participação de Brandão.
Conforme laudo contábil,
o Rural colocou sua estrutura para permitir as operações financeiras de lavagem
de dinheiro. O juízo da 4ª Vara de Belo Horizonte, no entanto, embora
reconhecesse que os crimes foram fartamente comprovados pelo material
probatório juntado ao processo, absolveu o réu, sob o fundamento de que não
haveria prova suficiente de sua participação “inequívoca” nos fatos.
Para o Ministério Público
Federal, a sentença deve ser reformada, porque é “inacreditável que operações
de tamanho vulto, em completo desacordo com a legislação, tenham sido
realizadas por empregados por iniciativa própria, sem chegar ao conhecimento da
Diretoria do Banco ou com a discordância desta”.
Por outro lado, “seria exigir
demais que o acusado confessasse a prática criminosa. O fato de não existir
documento em que o acusado ordene aos respectivos subordinados a prática
reiterada da lavagem não deve ser óbice à sua responsabilização, mesmo porque a
organização daquela instituição financeira não deixa dúvidas de que o acusado
detinha o domínio do fatos correspondentes às reiteradas infrações ali
realizadas”.
“Por razões óbvias,
tratando-se de vultosas operações de empréstimo efetuadas sem a observância da
capacidade econômico-financeira dos contratantes e avalistas envolvidos na
operação, não é crível que as referidas operações tenham sido realizadas sem a
decisão ou anuência da diretoria do banco, e menos ainda que o próprio banco
acobertaria tais transações sem que a Diretoria do mesmo estivesse ciente
destas, mormente em se considerando os expressivos valores que foram
acobertados tanto em sua origem como em seu destino”, afirma o MPF.
O recurso ainda sustenta que a
natureza das atividades de lavagem do dinheiro, quer pelo montante de recursos
envolvidos, quer pela logística utilizada para sua prática, estava
“umbilicalmente ligada à administração do Banco Rural”, conforme depoimento do
próprio Marcos Valério, segundo o qual a efetivação das operações no âmbito do
Banco Rural era precedida de reuniões com a diretoria da instituição, “sendo
inequívoca a presença do acusado no respectivo órgão de direção”. O recurso do
MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O
advogado de Brandão ainda não foi localizado.