segunda-feira, 28 de outubro de 2013

MENSALÃO MINEIRO:


Publicado: 28/10/13

MPF vai recorrer da absolvição de executivo do Banco Rural
no mensalão mineiro
·         Vice-presidente do banco na época foi inocentado 
da acusação de lavagem de dinheiro

Ezequiel Fagundes 

BELO HORIZONTE - O Ministério Público Federal (MPF) em Minas anunciou nessa segunda-feira que vai recorrer da sentença da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte que absolveu mais um executivo do Banco Rural, Holton Gomes Brandão, de crimes financeiros relacionados ao escândalo do mensalão mineiro. O banco foi liquidado nesse ano. Vice-presidente e membro da diretoria executiva e do conselho de administração do Rural na época dos fatos narrados na denúncia do MPF, Brandão foi inocentando da acusação de lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia, as empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicação Ltda., controladas pelo publicitário Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos no processo do mensalão do PT, contraía empréstimos temerários e fraudulentos junto ao Rural. Parte do dinheiro foi destinada para o financiamento da campanha à reeleição do governador Eduardo Azeredo (PSDB) e do candidato a vice Clésio Andrade (PMDB), em 1998.

Hoje, Azeredo é deputado federal, e Clésio, senador. Posteriormente, os empréstimos eram quitados mediante o desvio de recursos públicos ou recursos privados, a partir de artifícios fraudulentos utilizados pelos administradores do Banco Rural. Os valores eram sacados nas agências do Rural sem a identificação dos beneficiados, num artifício para lavar o dinheiro ilegalmente obtido. O processo do mensalão mineiro não tem data para ser julgado.

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Na denúncia, o MPF de Minas relaciona 30 operações que a perícia do Banco Central identificou como lavagem de dinheiro e que tiveram a participação de Brandão.

Conforme laudo contábil, o Rural colocou sua estrutura para permitir as operações financeiras de lavagem de dinheiro. O juízo da 4ª Vara de Belo Horizonte, no entanto, embora reconhecesse que os crimes foram fartamente comprovados pelo material probatório juntado ao processo, absolveu o réu, sob o fundamento de que não haveria prova suficiente de sua participação “inequívoca” nos fatos.

Para o Ministério Público Federal, a sentença deve ser reformada, porque é “inacreditável que operações de tamanho vulto, em completo desacordo com a legislação, tenham sido realizadas por empregados por iniciativa própria, sem chegar ao conhecimento da Diretoria do Banco ou com a discordância desta”.

Por outro lado, “seria exigir demais que o acusado confessasse a prática criminosa. O fato de não existir documento em que o acusado ordene aos respectivos subordinados a prática reiterada da lavagem não deve ser óbice à sua responsabilização, mesmo porque a organização daquela instituição financeira não deixa dúvidas de que o acusado detinha o domínio do fatos correspondentes às reiteradas infrações ali realizadas”.

“Por razões óbvias, tratando-se de vultosas operações de empréstimo efetuadas sem a observância da capacidade econômico-financeira dos contratantes e avalistas envolvidos na operação, não é crível que as referidas operações tenham sido realizadas sem a decisão ou anuência da diretoria do banco, e menos ainda que o próprio banco acobertaria tais transações sem que a Diretoria do mesmo estivesse ciente destas, mormente em se considerando os expressivos valores que foram acobertados tanto em sua origem como em seu destino”, afirma o MPF.

O recurso ainda sustenta que a natureza das atividades de lavagem do dinheiro, quer pelo montante de recursos envolvidos, quer pela logística utilizada para sua prática, estava “umbilicalmente ligada à administração do Banco Rural”, conforme depoimento do próprio Marcos Valério, segundo o qual a efetivação das operações no âmbito do Banco Rural era precedida de reuniões com a diretoria da instituição, “sendo inequívoca a presença do acusado no respectivo órgão de direção”. O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O advogado de Brandão ainda não foi localizado.