QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Ação Civil Pública
pede volta do plebiscito
para avaliar extinção
do Funpemg
Nesta quinta-feira, 21/11, o Ministério Público de
Minas Gerais entrou com uma Ação Civil
Pública pedindo a nulidade do processo legislativo referente ao
Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a extinção do Fundo de Previdência
do Estado de Minas Gerais, o Funpemg.
Na prática, significa que agora o fundo
só poderá ser extinto por meio da realização de um plebiscito, o que já era
previsto em Lei anteriormente.
O promotor de
Defesa do Patrimônio Público, Dr. Eduardo Nepomuceno, informou que também está
avaliando a possibilidade de fazer, na próxima semana, uma apresentação de
recomendação pública ao governador de Minas, Antônio Anastasia, pedindo a
retirada dos Projetos de Lei Complementar (PLCs) 53/13 e 54/13, que alteram o
regime de previdência dos servidores do Estado.
Segundo o deputado Rogério
Correia, se as propostas forem aprovadas na ALMG, haverá cometimento de
improbidade administrativa.
As ações judiciais foram uma resposta à
representação feita pelos deputados do Bloco Minas Sem Censura, entre eles
Rogério Correia, e diversas entidades sindicais do Estado, contra a extinção do
Funpemg, em reunião na última terça-feira, 19/11, no Ministério Público de
Minas Gerais.
Clique aqui para
ler a representação.
O MPE entendeu que
a retirada da condição do plebiscito para a extinção do fundo foi feita sem
acordo de líderes e em tramitação recorde na Assembleia Legislativa, sem
considerar a vontade dos beneficiários do fundo, os servidores.
Além das medidas
judiciais, acima citadas, o golpe também será denunciado ao Governo Federal,
através de uma representação ao Ministério da Previdência Social, em Brasília,
com o pedido de providências. Acompanhe, na próxima semana, o desenrolar dos
fatos sobre essa luta.
Saiba mais
A presente ação
civil pública pretende anular o processo legislativo referente ao Projeto de
Lei Complementar (PLC) 37/2013, que altera a Lei Complementar 64/2002, que
instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado,
bem como a Lei Complementar 100/2007, que instituiu a Unidade de Gestão
Previdenciária dos Servidores Públicos do Estado e do Regime Próprio de Previdência
dos Militares e o Conselho Estadual de Previdência (CEPREV), em razão de vício
formal durante sua tramitação.
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