sexta-feira, 22 de novembro de 2013

CONTRAOFENSIVA...EXTINÇÃO DO FUNPEMG:


QUINTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Ação Civil Pública
pede volta do plebiscito
para avaliar extinção
do Funpemg

Nesta quinta-feira, 21/11, o Ministério Público de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública  pedindo a nulidade do processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais, o Funpemg. 
Na prática, significa que agora o fundo só poderá ser extinto por meio da realização de um plebiscito, o que já era previsto em Lei anteriormente.

O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Dr. Eduardo Nepomuceno, informou que também está avaliando a possibilidade de fazer, na próxima semana, uma apresentação de recomendação pública ao governador de Minas, Antônio Anastasia, pedindo a retirada dos Projetos de Lei Complementar (PLCs) 53/13 e 54/13, que alteram o regime de previdência dos servidores do Estado. 
Segundo o deputado Rogério Correia, se as propostas forem aprovadas na ALMG, haverá cometimento de improbidade administrativa.
As ações judiciais foram uma resposta à representação feita pelos deputados do Bloco Minas Sem Censura, entre eles Rogério Correia, e diversas entidades sindicais do Estado, contra a extinção do Funpemg, em reunião na última terça-feira, 19/11, no Ministério Público de Minas Gerais. 

Clique aqui para ler a representação.

O MPE entendeu que a retirada da condição do plebiscito para a extinção do fundo foi feita sem acordo de líderes e em tramitação recorde na Assembleia Legislativa, sem considerar a vontade dos beneficiários do fundo, os servidores.
Além das medidas judiciais, acima citadas, o golpe também será denunciado ao Governo Federal, através de uma representação ao Ministério da Previdência Social, em Brasília, com o pedido de providências. Acompanhe, na próxima semana, o desenrolar dos fatos sobre essa luta.
Saiba mais
A presente ação civil pública pretende anular o processo legislativo referente ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2013, que altera a Lei Complementar 64/2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, bem como a Lei Complementar 100/2007, que instituiu a Unidade de Gestão Previdenciária dos Servidores Públicos do Estado e do Regime Próprio de Previdência dos Militares e o Conselho Estadual de Previdência (CEPREV), em razão de vício formal durante sua tramitação.

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