Publicado em 21/11/2013
STF:
Aécio responderá por ter
recebido
recursos do
Mensalão Tucano
Com base em Relatório da PF, Aécio Neves
passa a integrar
nova denúncia da PGR, contra mensaleiros
tucanos
com prerrogativa de foro perante o STF
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quarta-feira
(20), mostraram-se bastante assustados com a informação chegada da Procuradoria
Geral da República, dando conta de que nova denúncia será apresentada a Corte,
contendo mais 10 autoridades com prerrogativa de foro no processo conhecido
como mensalão tucano.
Aécio recebeu R$ 110.000,00 do esquema criminoso conforme constante das
pág. 14 e 15 do
relatório da Polícia Federal
Fontes da PGR informam que a denúncia
correrá separada da Ação Penal a que já responde o ex-governado e atual
deputado federal Eduardo Azeredo. Fato idêntico ao que vem ocorrendo em relação
ao senador Clesio Andrade. Na nova denúncia, segundo a mesma fonte da PGR, constaria
além de Aécio Neves, mais nove deputados federais.
Indagado por jornalistas, Aécio Neves
declarou na manhã desta quinta-feira (21) não temer o julgamento do chamado
mensalão tucano. Em entrevista à rádio CBN de Goiânia, o pré-candidato do PSDB
à Presidência da República afirmou que, "esta ação já deveria ter sido
julgada há tempos. Os responsáveis têm que ser punidos. Nós do PSDB não temos
que temer absolutamente nada", disse Aécio à jornalista Fabiana Pulcineli,
rechaçando qualquer envolvimento com o caso.
Políticos próximos de Aécio confirmam que
a principal preocupação do senador é que a apresentação desta nova denúncia
está ocorrendo no momento em que condenados no chamado mensalão do PT estão
presos, e diversas críticas se voltam para o processo que envolve o PSDB em
Minas Gerais.
Hoje, por exemplo, a “Folha de S. Paulo”
cobrou o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com
o jornal, "após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema
Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes
distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados".
Documento que fundamenta a
matéria:
ENTRE OS DESTAQUES
TEM APURAÇÕES COMO ESTAS
NAS PÁGINAS 23/24 DO LINK ACIMA:
Destaca-se, também, o contrato firmado entre a SMP&B e a estatal
CEMIG.
O grau de subjetividade empregado em concorrências públicas relacionadas
a serviços de propaganda e publicidade estatal, conforme verificado no presente
caso, constitui outro atrativo para a utilização de agências de publicidade em
esquemas de desvio de recursos públicos, tendo em vista a grande possibilidade
de direcionamento dos procedimentos
licitatórios.
O principal contrato entre a SMP&B PUBLICIDADE LTDA e o Governo de
Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Comunicação Social, foi firmado
em 07/05/1996 e posteriormente prorrogado por sucessivos aditamentos, tendo por
objeto a prestação de serviços de publicidade decorrentes da Licitação 001/95.
A aproximação entre MARCOS VALÉRIO e a coordenação financeira da
campanha de EDUARDO AZEREDO foi também causada pelo fato de o candidato a coligação
ao cargo de Vice-Governador, CLÉSIO ANDRADE, ter participado do quadro
societário das agências de publicidade em questão.
Como mencionado anteriormente, MARCOS VALÉRIO nunca foi publicitário,
mas sim um profissional do mercado financeiro, tendo trabalhado em instituições
bancárias. Desta forma, o empresário desenvolveu uma tipologia de lavagem de
dinheiro baseada na obtenção de empréstimos bancários como forma de ocultar a
origem verdadeira dos recursos movimentados.
NA PÁGINA FINAL
172:
Após a conclusão das investigações, levamos à consideração do Ministério
Público Federal, na pessoa do Procurador Geral da República, a necessidade da
realização das seguintes providências:
1 – A determinação do bloqueio dos bens dos envolvidos, visando garantir
o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público das empresas
COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COMIG – Companhia
Mineradora de Minas Gerais (atual COPASA), GRUPO BEMGE – Banco do Estado
de Minas Gerais e CEMIG – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;