segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MENSALÃO TUCANO EM 2014... A COBRA VAI FUMAR... O BICHO VAI PEGAR...

Publicado em 18/11/2013
Mensalão Tucano poderá
entrar em pauta no STF
no início de 2014


Após anos paralisada no STF finalmente se encontra
pronta para julgamento a Ação Penal 536 pondo
a prova a independência política da Corte

Andando a passos lentos a AP 536, do denominado “Mensalão do PSDB”, finalmente teve o formalismo de sua tramitação concluída no último dia 11 de novembro, após o Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, Magistrado Instrutor, ter publicado despacho relatando que o réu Eduardo Azeredo informara não ter interesse em ser reinterrogado, com a abertura de vista para as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco)dias, para eventual requerimento de diligências complementares, em razão de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, nos termos do art. 10, da Lei n° 8.038/90 c/c art. 240.

Terminado este procedimento, de acordo com a lei deveria ser determinado que os réus apresentem em 15 dias as alegações finais, para que o parecer do relator seja julgado pelo plenário. Agora é esperar para que não ocorra o mesmo que aconteceu em maio do ano passado, quando o então presidente da corte, Carlos Ayres Britto, chegou a chamar o julgamento da ação cível, aquela que permite a recuperação de recursos desviados, do mensalão mineiro, também conhecido como valerioduto tucano. 

Por algum motivo, que nem Ayres Britto nem os demais ministros sabem explicar, o processo saiu da pauta. E não voltou mais. Esta foi à primeira denúncia envolvendo o esquema de caixa dois do empresário Marcos Valério Fernandes com políticos a chegar ao Supremo, ainda em 2003, dois anos antes, portanto, das primeiras acusações que abalaram o governo petista. Enquanto a ação cível contra os tucanos não sai da gaveta, o Supremo já condenou 25 réus envolvidos no esquema denominado mensalão do PT. 

O portal jornalístico “Congresso em Foco” noticiou que teve acesso na época à íntegra da transmissão das duas sessões em que o Supremo ensaiou julgar o mensalão mineiro – de acordo com o Ministério Público, um esquema de desvio de dinheiro do governo tucano de Minas Gerais, em benefício da campanha eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e do atual senador Clésio Andrade (PR-MG), que disputaram o governo estadual em 1998.

Produzido pelo site com base em imagens da TV Justiça, o vídeo citado acima mostra a tentativa do então presidente e relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, de levar a julgamento uma questão técnica para destravar o andamento da denúncia do Ministério Público, proposta em 2003, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

Apesar de pautado duas vezes em maio de 2012, a última antes do intervalo para um lanche, o caso não foi julgado até hoje. Duas semanas depois, em 6 de junho de 2012, o STF definiria o calendário do mensalão do PT. Ayres Britto disse que esse calendário contribuiu para adiar o valerioduto do PSDB. “Qual foi a intercorrência? O mensalão. Fizemos uma pauta temática para ganhar um pouco de tempo enquanto não viesse o julgamento do mensalão”, disse ele.

Ouvidos pela reportagem de “Congresso em Foco”, os ministros disseram não se lembrar de eventuais conversas no cafezinho que teriam tirado o mensalão mineiro de pauta pela segunda vez.

O objetivo do julgamento do mensalão mineiro nem era o conteúdo da denúncia da primeira versão do valerioduto, mas apenas julgar se um caso de improbidade administrativa como aquele deveria ser analisado pela Justiça de primeira instância de Minas Gerais ou pelo próprio STF. Em 2005, o Supremo já havia decidido, na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2797, que situações de improbidade deveriam ser analisadas nos estados, sem direito a foro privilegiado para deputados e senadores. Mas Eduardo Azeredo e Ruy Lage, outro réu no Mensalão do PSDB, recorreram para manter o caso no Supremo.

Em 16 de maio de 2012, os ministros tinham acabado de julgar justamente recurso sobre a Adin 2797, cujas decisões determinaram que casos de improbidade deveriam correr nos estados, sem foro especial.

Ao anunciar o julgamento do recurso no mensalão mineiro cível (petição PET 3067), Ayres Britto, relator do caso, informa que o ministro Gilmar Mendes havia pedido o adiamento do caso. O motivo era a ausência de Dias Toffoli e Celso de Mello no plenário. Pela mesma lógica, também seria adiado outro processo semelhante (PET 3030), que decidiria se mantinha no Supremo ou mandava para a primeira instância de Rondônia uma ação de improbidade contra políticos locais.

“Por que não julgar?”

Inicialmente, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio questionam o motivo de adiar o Mensalão Mineiro e o outro processo. O atual presidente do STF lembra que, pouco antes, haviam acabado de julgar uma Adin sobre o mesmo tema com a ausência de ministros.

“Se nós julgamos o mais importante, por que não podemos julgar o agravo regimental [no mensalão mineiro]?”, questionou Joaquim. “É consequência do que ficou acertado ainda há pouco”, continuou.

Ricardo Lewandowski é um dos que defendem o adiamento para a semana seguinte, quando o plenário estivesse completo. Ayres Britto se diz, então, pronto para julgar o valerioduto do PSDB, mas consulta o plenário. Joaquim Barbosa desiste da tese e apoia a postergação do caso, mas Marco Aurélio mantém-se contra. “Há quórum até para matéria de maior envergadura [Adin]”, reclamou. O caso é adiado para 23 de maio de 2012.

Voto longo

Naquela data, os ministros julgam o outro caso de improbidade administrativa, a PET 3030. Como era de se esperar, mandam o processo para a primeira instância de origem. Chega a vez de julgar a PET 3067 e Ayres Britto anuncia seu voto. “Mas é um voto longo. Faço o pregão propriamente dito quando do retorno”, disse ele. Os ministros vão para o lanche.

Entretanto, o presidente volta do intervalo e não chama o processo. Procurado pela “Revista Congresso em Foco”, o hoje ex-ministro diz que provavelmente não teve condições de pautar o processo na volta do intervalo. “É porque eu não obtive condições de colocar [em votação]”. “Sou uma pessoa atenciosa, eu converso com os ministros, ninguém vai me negar essa qualidade de buscar a todo instante o consenso”, disse ele.

O voto de Britto fora feito em 2005, determinando a remessa da papelada do mensalão mineiro para a Justiça de primeira instância de Minas Gerais. O ex-ministro é um conhecido opositor do foro privilegiado. 

O caso relativo a ação civil pública  agora com o ministro Roberto Barroso, talvez deve esperar mais um pouco, pois como dito no início desta reportagem a Ação Penal 536 já encontra-se pronta para ir a julgamento no começo do próximo ano.  

Documentos que fundamentam a matéria: