quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

... ESTADO DE EXCEÇÃO... ESTADO DE UM SÓ PODER...

Publicado em 11/12/2013
 Em sentença juíza denuncia
falsa acusação contra o Novojornal
Polícia Civil e MPMG tentam forjar provas
contra o Novojornal para manter escuta telefônica,
juíza descobre e determina encerramento de inquérito

Após denúncia, investigação e recomendação do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, para que o TJMG observasse a possibilidade de utilização indevida da Justiça Mineira como instrumento de perseguição e cesura contra o Novojornal, o grupo de juízes e desembargadores simpáticos ao projeto político do PSDB passou a ser mais discreto em suas decisões. 

Insatisfeitos, Andréa Neves e Danilo de Castro partiram para uma nova estratégia na tentativa de levar a frente seus planos de silenciar o Portal Jornalístico.

A utilização do Ministério Público Estadual e até mesmo o federal nesta tarefa, tornou-se desacreditada, pois já desmoralizada diante da derrotada iniciativa da Promotoria de Crimes Cibernéticos, ocorrida em 2008, na tentativa por motivos políticos de retirar o Novojornal da internet.

Sem outra opção e qualquer trava ou limite ético e moral, Andréa Neves e Danilo de Castro passaram a utilizar a Polícia Civil através da Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, subordinada ao xerife de Danilo de Castro o delegado Marcio Naback. 

Só que ambos não tinham conhecimento que após recomendação ao TJMG e apresentação da denúncia de desrespeito à preceito constitucional acompanhada de farta documentação comprovando a existência de um esquema montado para utilizar a máquina pública estadual no intuito de prejudicar e censurar o Novojornal, por solicitação do CNJ o Ministério da Justiça determinou que as ações de investigações que envolvessem o portal jornalístico fossem acompanhadas por um grupo especial da área de inteligência da Polícia Federal. 

As investigações deste grupo comprovaram o início de nova estratégia criando-se um “Estado de Exceção Policialesco”, com suas ações comandadas pessoalmente por Andréa Neves. 

Sua secretária do Servas coordenou por três semanas, no mês de dezembro de 2012, a agenda de marcação, convocação e comparecimento na delegacia de diversas autoridades do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público de Minas Gerais para denunciar o Novojornal.  

Mesmo estando o tema de suas denúncias sob análise do Poder Judiciário, compareceram na delegacia o secretário de Governo Danilo de Castro com processo na 8ª Vara Criminal da Capital, o secretário estadual e deputado federal licenciado Alexandre da Silveira com processo na 24ª Vara Cível, o juiz Christiano de Oliveira Cesarino com processo na 6ª Vara Cível, o ex-procurador geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares, derrotado em suas pretensões no TJMG, o desembargador José do Carmo Veiga com processo na 20ª Vara Cível, o deputado Federal Carlos Mosconi,já derrotado em suas pretensões na 8ª Vara Cível da capital, o presidente da COPASA com processo na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, o prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda, com processo na 3ª Vara  do Juizado Especial Criminal de BH, e o delegado Marcio Naback, este sem qualquer procedimento judicial. 

Evidente que uma matéria estando sob análise do Poder Judiciário, tal iniciativa em tese deveria ter sido rejeitada pelo delegado, porém o objetivo era outro. Fazer volume para fundamentar um pedido de quebra de sigilo telefônico do Novojornal e de seu diretor responsável. Solicitação atendida pela juíza da Vara de Inquéritos. 

Com o sigilo quebrado nas conversas telefônicas interceptadas, nenhuma irregularidade apontada pelos denunciantes e elencadas pelo delegado foi constatada. Mesmo assim, o delegado requereu e o Ministério Público concordou com a ampliação do período da escuta telefônica.

Ao analisar o pedido, a juíza determinou que o delegado o fundamenta-se. Mostrando que a ação não visava apurar nada e sim ter acesso as fontes do Novojornal, imaginando que teria da magistrada o amparo à suas pretensões independente da necessidade da medida, o delegado juntou em sua justificativa, matéria publicada pela revista “Veja”, que não tinha qualquer relação com o Novojornal ou com o que se pretendia apurar.

A juíza foi firme em sua decisão ao indeferir tal prorrogação, afirmando que as gravações não apontavam a prática de quaisquer crimes denunciados, repreendendo a ação do delegado, denunciando que os documentos juntados não tinham nada a ver com o Novojornal, determinando que o inquérito fosse encerrado. 

Diante desta decisão, na tentativa de dar uma sobrevida à iniciativa comandada por Andréa Neves e Danilo de Castro, o delegado solicitou e o Ministério Público concordou com o desmembramento do inquérito, embora como afirmado anteriormente, todos os fatos já encontravam-se sob análise do Poder Judiciário.

Novojornal só sobreviveu nestes últimos oito anos graças ao apoio da parte boa (íntegra) do Ministério Público, do Judiciário e da Polícia Civil Mineira. 
Por este motivo, embora o inquérito tenha desde o início tramitado sobre “Sigilo Judicial”, o portal jornalístico teve acesso ao mesmo, comprovando que a insegurança jurídica devido à quebra do “Estado Democrático de Direito” pelos atuais ocupantes do Poder transformaram Minas Gerais num “Estado Policial”.

Cópia do inquérito já foi encaminhada para o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça). 

O Novojornal enquanto funcionando continuará mantendo sua linha de independência editorial, mesmo ciente do risco e da violência dos governantes.

Documentos que fundamentam a matéria:




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