Agência Câmara Notícias
12/02/2014
Plenário aprova urgência
para ressarcimento a
consumidores de
luz
Reportagem – Eduardo
Piovesan
Edição – Pierre Triboli
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 10/11, que suspende os
efeitos de ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que negou o
direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da
metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica.
A intenção dos autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte
(PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), é que a agência obrigue as concessionárias do serviço público
de distribuição de energia elétrica a restituírem o que receberam indevidamente
dos consumidores no período de 2002 a 2009.
CPI das Tarifas
Em 2009, durante as investigações da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI)
das Tarifas de Energia Elétrica, na Câmara, uma auditoria do Tribunal de Contas
da União (TCU)
revelou que a metodologia de reajuste tarifário dos contratos das
distribuidoras de energia elétrica permitiu a elas receber ilegalmente algo em
torno de um R$ 1 bilhão por ano, no período de 2002 a 2009.
Com a aprovação da urgência para o PDC 10/11, a intenção dos
deputados é acelerar a votação da proposta em Plenário. Ainda não foi definida,
no entanto, a data dessa votação.
12/12/2012 -
Comissão aprova devolução do que foi cobrado a mais
nas contas de luz
Valores atualizados podem chegar a R$ 12 bilhões e devem ser devolvidos aos consumidores de energia; são relativos à cobrança indevida no período de 2002 a 2009.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nesta quarta-feira, a devolução do que foi cobrado a mais nas contas de luz entre 2002 e 2009. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 10/11, dos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem os valores cobrados indevidamente.
O total atualizado, segundo Eduardo da Fonte, pode ultrapassar R$ 12 bilhões, que seriam devolvidos por meio de descontos nos próximos reajustes das tarifas. O erro de cálculo foi apurado em 2009 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia a partir de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
O PDC 10/11 visa a sustar o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares se valem de uma previsão constitucional que dá ao Congresso a possibilidade de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.
O PDC 10/11 visa a sustar o ato 3.872/10, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsável pela legalização da cobrança. Para tentar derrubar a decisão da Aneel, os parlamentares se valem de uma previsão constitucional que dá ao Congresso a possibilidade de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.
Reinaldo Ferrigno
Eduardo da Fonte criticou o TCU, órgão que disse não ter competência para julgar a questão.
Criticas ao TCU
Na última segunda-feira, o Tribunal de Contas da União decidiu que não tem competência para julgar a questão, o que foi criticado por Eduardo da Fonte. "O TCU jamais poderia abdicar das suas prerrogativas e dizer que não tem atribuição para determinar a devolução das apropriações indevidas feitas pelas distribuidoras de energia elétrica, dinheiro esse que elas arrecadaram alegando que eram encargos setoriais e, infelizmente, se apropriaram indevidamente do dinheiro do povo brasileiro", disse o parlamentar.
Segundo o deputado, os encargos setoriais foram arrecadados com base em número defasado de consumidores, o que gerou arrecadação a mais. O deputado observou ainda que os valores não foram repassados ao Tesouro, como determina o contrato de concessão das distribuidoras.
Arquivo/ Saulo Cruz
Chico Lopes: concessionárias receberam valores indevidos e têm que devolvê-los.
O relator na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), afirmou que, “nesse lamentável episódio, não importa se as concessionárias tiveram ou não responsabilidade na elaboração das cláusulas contratuais de concessão de distribuição de energia elétrica, mas, sim, que receberam valores de forma indevida, e isso, por si só, já é motivo suficiente para efetuarem o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem justa causa em detrimento do cidadão”.
Quebra de contrato
Por outro lado, o deputado José Carlos Araújo (PSD/BA) apresentou voto contrário na Comissão de Defesa do Consumidor. Ele afirma que a devolução dos valores representa quebra de contrato, o que pode trazer insegurança jurídica e prejudicar a imagem do Brasil no exterior, uma vez que muitas das distribuidoras são multinacionais.
"Essa medida aí, que ninguém sabe como vai ser, não tem um valor estabelecido”, observou o deputado. “Então, que cada um que se sentir prejudicado vá à justiça. A justiça está aí para isso. O que não pode é o TCU nem a Câmara entrar com uma medida, dizendo que tem de devolver tanto para A ou para B."
Tramitação
Tramitação
O PDC 10/11 ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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