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DE MARÇO DE 2014
JUSTIÇA NEGA LIMINAR À
DESERTORA DO MAIS MÉDICOS
Cubana Ramona Rodriguez entrou com ação, com ajuda do DEM,
para receber R$ 69 mil com relação a questões trabalhistas e mais R$ 80 mil por
danos morais, por discordar das discrepâncias entre os salários dos cubanos e
de médicos de outras nacionalidades no programa; juiz Deodoro José de Carvalho
Tavares entendeu que contrato foi firmado com sociedade cubana e que a União
não poderia ser responsabilizada
247 – O juiz Deodoro José de Carvalho Tavares negou a liminar em que a
cubana Ramona Rodriguez pedia o bloqueio do valor de pagamentos feitos pelo
governo brasileiro a Cuba, durante o período em que ela integrou o programa
Mais Médicos.
A médica, primeira desertora do programa, pede uma indenização
de R$ 149 mil do governo brasileiro por discordar das discrepâncias entre os
salários dos cubanos e de médicos de outras nacionalidades. Ela entrou com
ação, com ajuda do DEM, para receber R$ 69 mil com relação a questões
trabalhistas e mais R$ 80 mil por danos morais.
A ação leva em conta a postulação do Ministério Público do
Trabalho (MPT), que alegou que o Mais Médicos se constitui em um vínculo de
trabalho, e não em uma bolsa de especialização. De acordo com o órgão, é
necessário igualar o salário dos médicos cubanos com os de outras
nacionalidades, que recebem cerca de R$ 10 mil mensais. Os médicos de Cuba
recebem cerca de R$ 960 mensais (US$ 400). O restante é mandado para o governo
cubano.
Atualmente, existem cerca de 7.400 médicos de Cuba trabalhando no
programa.
Segundo a decisão da Justiça, publicada
por Clarissa Oliveira, do Poder Online,
o juiz Deodoro entendeu que, no caso de Ramona, o contrato firmado por ela com
a Sociedad Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A –
que em acordo com a Organização Panamericana de Saúde intermediou a prestação
de serviços dos médicos cubanos ao Brasil – alterou as condições de trabalho.
Assim, a União, segundo o juiz, passou a atuar como subsidiária pela
contratação e não poderia ser responsabilizada pelo pagamento, no caso de uma
eventual condenação.