sexta-feira, 31 de outubro de 2014

TODOS OS MEMBROS DAS INSTITUIÇÕES JUDICIAIS E POLICIAIS DO BRASIL, DEVERIAM SER DEVIDAMENTE PROCESSADOS, CONDENADOS E DESTITUIDOS DE SEUS CARGOS E APOSENTADORIAS QUANDO, PROCRASTINAM E PREVARICAM EM SEUS CONLUIOS E INTERESSES PARTIDÁRIOS E PESSOAIS... CONSIDERO POR ISTO, PORQUE SÃO PAGOS REGIAMENTE PELOS RECURSOS DOS IMPOSTOS QUE PAGAMOS E TEÊM A OBRIGAÇÃO DE CUIDAR COM PROBIDADE E ÉTICA PELOS INTERESSES DO POVO E NÃO DE QUEM OCUPA, TEMPORARIAMENTE, CARGOS PÚBLICOS...


FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
 em ARAXÁ/MG.
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31 DE OUTUBRO DE 2014

ENGAVETADOR DA CORRUPÇÃO TUCANA É PROCESSADO
Procurador Rodrigo de Grandis manteve engavetado por quase três anos um pedido de investigação da Suíça que envolve pagamento de propina da Alstom e outras empresas a políticos do PSDB; solicitação envolvia buscas na casa de João Roberto Zaniboni, que foi diretor da estatal CPTM entre 1999 e 2003, nos governos do PSDB de Mário Covas e Geraldo Alckmin; ele é alvo de processo disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público, por violar deveres de "cumprir os prazos processuais" e "desempenhar com zelo e probidade as suas funções"
247 - O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) abriu processo disciplinar contra o procurador da República Rodrigo de Grandis por manter engavetado por quase três anos um pedido de investigação da Suíça sobre o caso Alstom em gestões tucanas.

Em 2011, o Ministério da Justiça, chefiado por José Eduardo Cardozo, também cobrou, em pelo menos três ofícios, que De Grandis respondesse à solicitação sobre a investigação que envolve pagamento de propina da multinacional francesa e outras empresas a políticos do PSDB. 
O pedido da Suíça incluía buscas na casa de João Roberto Zaniboni, que foi diretor da estatal CPTM entre 1999 e 2003, nos governos do PSDB de Mário Covas e Geraldo Alckmin.
No entanto, o procurador, contudo nada fez para ajudar os colegas suíços em dois anos e oito meses. Ele alegou "falha administrativa", dizendo que o documento havia sido colocado incorretamente em uma pasta de arquivo. 
O corregedor do CNMP interpretou o caso como "violação, em tese", dos deveres de "cumprir os prazos processuais", "desempenhar com zelo e probidade as suas funções" e "adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo".
Leia aqui reportagem de Frederico Vasconcelos sobre o assunto.