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13 de novembro de 2014
PML:
DELEGADOS DA PF
FERIRAM LEI E DISCIPLINA
Episódio dos delegados da Operação Lava
Jato que usaram redes sociais para fazer atacar a presidente Dilma Rousseff e o
ex-presidente Lula, além de fazer campanha para Aécio Neves, fere o artigo 364
do código disciplinar da Polícia Federal, lembra o jornalista Paulo Moreira
Leite, diretor do 247 em Brasília; "Fica difícil saber até onde foi uma
investigação necessária em torno da Petrobras — e onde ocorreu algo que tem
características de uma conspiração, tipica de quem se vale de seus postos no
Estado para atingir finalidades políticas", afirma; ele traça ainda um
paralelo com a República do Galeão, que, em 1954, emparedou Getúlio Vargas.
PAULO MOREIRA LEITE
Política, opinião e cultura em parceria com Brasil 247
VOLTA DA
REPÚBLICA
DO GALEÃO?
Campanha anti-PT de delegados da Polícia Federal lembra desvios de
IPM
da Aeronáutica que emparedou Getúlio Vargas em 1954
Em reportagem publicada no Estado de S.
Paulo, Julia Duailibi revela que delegados encarregados da investigação da
Operação Lava Jato utilizaram-se de redes sociais para fazer campanha a favor
de Aécio Neves e ofender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a
presidente Dilma Rousseff.
A
reportagem mostra uma moblização política-policial com poucos antecedentes
históricos. Descreve delegados engajados partidariamente para combater e
desmoralizar personagens centrais de uma investigação em curso, sob seus
cuidados.
Um
dos coordenadores da Lava Jato referiu-se a Lula como “essa anta.” Um outro
participa de um grupo no Facebook cujo símbolo é uma caricatura de Dilma com
dois incisivos vampirescos, com uma faixa escrita “fora PT,” e proclama que seu
objetivo é mostrar que “o comunismo e o socialismo são um grande mal que ameaça
a sociedade.”
O
aspecto disciplinar do caso está resolvido no artigo 364 no regimento
disciplinar da Polícia Federal, que define transgressões disciplinares da
seguinte maneira:
I - referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da
Administração pública, qualquer que seja o meio empregado para êsse fim.
II - divulgar, através da imprensa escrita, falada ou
televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação, bem
como referi-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da
Administração;
III - promover manifestação contra atos da Administração ou
movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;
Em
1954, quando o major Rubem Vaz, da Aeronáutica, foi morto num atentado contra
Carlos Lacerda, um grupo de militares da Aeronáutica abriu um IPM a margem das
normas e regras do Direito, sem respeito pela própria disciplina e hierarquia.
O
saldo foi uma apuração cheia de falhas técnicas e duvidas, como recorda Lira
Neto no volume 3 da biografia Getúlio, mas que possuía um objetivo político
declarado — obter a renúncia de Vargas. Menos de 20 dias depois, o presidente
da República, fundador da Petrobras, dava o tiro no peito.
Em
2014, nem é preciso perder tempo em perguntas sobre a isenção dos policiais,
sobre foco, sobre indispensável distanciamento profissional para produzir
provas consistentes e críveis. Está tudo claro.
A
desobediencia a determinações claríssimas do regimento da PF sinaliza uma
fraqueza profissional inaceitável.
Fica
difícil saber até onde foi uma investigação necessária em torno da Petrobras —
e onde ocorreu algo que tem características de uma conspiração, tipica de quem
se vale de seus postos no Estado para atingir finalidades políticas.
Quem
terá coragem de negar que as mais graves suspeitas que rondam o inquérito desde
o início, de que seria uma investigação dirigida para causar prejuízos imensos
ao Partido dos Trabalhadores, evitando comprometer políticos e legendas da oposição,
ganharam veracidade e consistência a partir de hoje?
Como
duvidar de uma ululante teoria do domínio do fato para tentar colocar a
presidente e o ex num escândalo cujo alcance ninguém conhece?
Em
2004, quando ocorreu a primeira denúncia contra o Partido dos Trabalhadores,
apareceu um vídeo onde Waldomiro Diniz, assessor parlamentar do PT, pedia
propina para o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Semanas depois, surgiu uma
gravação, onde o procurador Roberto Santoro, que conseguiu a gravação, apela a
Cachoeira para lhe entregar a fita, usando um argumento claríssimo: “pra ferrar
o chefe da Casa Civil da Presidência da República, o homem mais poderoso do
governo, ou seja, pra derrubar o governo Lula…”
A
primeira gravação foi um escândalo. A segunda,logo caiu no esquecimento —
embora fosse indispensável para compreender a primeira. Isso porque atrapalhava
o esforço da oposição para criminalizar o governo do Partido dos Trabalhadores.
Resta
saber, agora, o que será feito com o anti-petismo militante e radical dos delegados.
Responsável
pela Polícia Federal, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo anunciou a
abertura de uma investigação.
“É
importante dizer que, se por um lado os delegados têm todo o direito de se
manifestar a favor do candidato A, B, C ou D, contra partido Y, contra partido
Z, de outro lado, quem conduz uma investigação deve ser absolutamente
imparcial, até para que não traga nulidade ao processo”, afirmou Cardozo. Ele
acrescentou que “a manifestação é livre, mas um delegado não pode conduzir uma
investigação parcialmente, pelas suas convicções intimas, nem divulgar
informações sigilosas”.
Nessas
horas, é bom evitar confusões. Até agora ninguém questionou o direito dos
delegados terem suas próprias opiniões políiticas. Quem coloca essa carta na mesa
apenas ajuda a embaralhar uma discussão séria e urgente. Delegados e agentes da
PF são brasileiros como os outros, em direitos e obrigações. Da mesma forma que
existem policiais tucanos, também existem eleitores de Dilma, de Marina e dos
outros candidatos. Isso não está em questão.
O
que se questiona é um comportamento indisciplinado e desrespeitoso, que está
longe de configurar um caso menor. A indisciplina não é uma reação de garotos e
garotas mal comportadas na sala de aula. É um ato político.
Em
2006, foi a indisciplina de um delegado da Polícia Federal, eleitor assumido do
PSDB, que forneceu imagens do dinheiro apreendido no caso dos aloprados, que
garantiu uma cena que assegurou a realização de dois turnos na eleição
presidencial.
Também
se questiona outra coisa. Assim como acontece com militares, delegados são
cidadãos que tem várias regalias — inclusive o porte de arma — no exercício de
suas funções.
A
sociedade lhes dá este direito porque confia em sua capacidade não só para
obrigar os outros brasileiros a respeitar a lei e a ordem — mas também em sua
disposição para dar o exemplo e submeter-se às peculiaridades que a lei e a
ordem reserva para quem tem o direito de portar armas, abrir inquéritos,
denunciar e acusar.
Esta
é a questão. Basta recordar que foram — justamente — personagens e supostas
revelações da Lava Jato que alimentaram a tentativa de golpe eleitoral
midiático de 26 de outubro para se entender a importância de apurar cada passo,
cada mensagem, cada iniciativa dos delegados denunciados.
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