sexta-feira, 14 de novembro de 2014

HOJE JÁ FORAM PRESOS VÁRIOS DOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO LAVAJATO DA POLÍCIA FEDERAL...


FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
 em ARAXÁ / MG.
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13 de novembro de 2014

PML:

DELEGADOS DA PF

FERIRAM LEI E DISCIPLINA

Episódio dos delegados da Operação Lava Jato que usaram redes sociais para fazer atacar a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, além de fazer campanha para Aécio Neves, fere o artigo 364 do código disciplinar da Polícia Federal, lembra o jornalista Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília; "Fica difícil saber até onde foi uma investigação necessária em torno da Petrobras — e onde ocorreu algo que tem características de uma conspiração, tipica de quem se vale de seus postos no Estado para atingir finalidades políticas", afirma; ele traça ainda um paralelo com a República do Galeão, que, em 1954, emparedou Getúlio Vargas.

assinatura Paulo Moreira Leite

PAULO MOREIRA LEITE

Política, opinião e cultura em parceria com Brasil 247

VOLTA DA
REPÚBLICA DO GALEÃO?
Campanha anti-PT de delegados da Polícia Federal lembra desvios de 
IPM da Aeronáutica que emparedou Getúlio Vargas em 1954



Em reportagem publicada no Estado de S. Paulo, Julia Duailibi revela que delegados encarregados da investigação da Operação Lava Jato utilizaram-se de redes sociais para fazer campanha a favor de Aécio Neves e ofender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff.
A reportagem mostra uma moblização política-policial com poucos antecedentes históricos. Descreve delegados engajados partidariamente para combater e desmoralizar personagens centrais de uma investigação em curso, sob seus cuidados.
Um dos coordenadores da Lava Jato referiu-se a Lula como “essa anta.” Um outro participa de um grupo no Facebook cujo símbolo é uma caricatura de Dilma com dois incisivos vampirescos, com uma faixa escrita “fora PT,” e proclama que seu objetivo é mostrar que “o comunismo e o socialismo são um grande mal que ameaça a sociedade.”
O aspecto disciplinar do caso está resolvido no artigo 364 no regimento disciplinar da Polícia Federal, que define transgressões disciplinares da seguinte maneira:
I - referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da Administração pública, qualquer que seja o meio empregado para êsse fim.
II - divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação, bem como referi-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da Administração;
III - promover manifestação contra atos da Administração ou movimentos de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades;

Em 1954, quando o major Rubem Vaz, da Aeronáutica, foi morto num atentado contra Carlos Lacerda, um grupo de militares da Aeronáutica abriu um IPM a margem das normas e regras do Direito, sem respeito pela própria disciplina e hierarquia.
O saldo foi uma apuração cheia de falhas técnicas e duvidas, como recorda Lira Neto no volume 3 da biografia Getúlio, mas que possuía um objetivo político declarado — obter a renúncia de Vargas. Menos de 20 dias depois, o presidente da República, fundador da Petrobras, dava o tiro no peito.
Em 2014, nem é preciso perder tempo em perguntas sobre a isenção dos policiais, sobre foco, sobre indispensável distanciamento profissional para produzir provas consistentes e críveis. Está tudo claro.
A desobediencia a determinações claríssimas do regimento da PF sinaliza uma fraqueza profissional inaceitável.
Fica difícil saber até onde foi uma investigação necessária em torno da Petrobras — e onde ocorreu algo que tem características de uma conspiração, tipica de quem se vale de seus postos no Estado para atingir finalidades políticas.
Quem terá coragem de negar que as mais graves suspeitas que rondam o inquérito desde o início, de que seria uma investigação dirigida para causar prejuízos imensos ao Partido dos Trabalhadores, evitando comprometer políticos e legendas da oposição, ganharam veracidade e consistência a partir de hoje?
Como duvidar de uma ululante teoria do domínio do fato para tentar colocar a presidente e o ex num escândalo cujo alcance ninguém conhece?
Em 2004, quando ocorreu a primeira denúncia contra o Partido dos Trabalhadores, apareceu um vídeo onde Waldomiro Diniz, assessor parlamentar do PT, pedia propina para o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Semanas depois, surgiu uma gravação, onde o procurador Roberto Santoro, que conseguiu a gravação, apela a Cachoeira para lhe entregar a fita, usando um argumento claríssimo: “pra ferrar o chefe da Casa Civil da Presidência da República, o homem mais poderoso do governo, ou seja, pra derrubar o governo Lula…”
A primeira gravação foi um escândalo. A segunda,logo caiu no esquecimento — embora fosse indispensável para compreender a primeira. Isso porque atrapalhava o esforço da oposição para criminalizar o governo do Partido dos Trabalhadores.
Resta saber, agora, o que será feito com o anti-petismo militante e radical dos delegados.
Responsável pela Polícia Federal, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo anunciou a abertura de uma investigação.
“É importante dizer que, se por um lado os delegados têm todo o direito de se manifestar a favor do candidato A, B, C ou D, contra partido Y, contra partido Z, de outro lado, quem conduz uma investigação deve ser absolutamente imparcial, até para que não traga nulidade ao processo”, afirmou Cardozo. Ele acrescentou que “a manifestação é livre, mas um delegado não pode conduzir uma investigação parcialmente, pelas suas convicções intimas, nem divulgar informações sigilosas”.
Nessas horas, é bom evitar confusões. Até agora ninguém questionou o direito dos delegados terem suas próprias opiniões políiticas. Quem coloca essa carta na mesa apenas ajuda a embaralhar uma discussão séria e urgente. Delegados e agentes da PF são brasileiros como os outros, em direitos e obrigações. Da mesma forma que existem policiais tucanos, também existem eleitores de Dilma, de Marina e dos outros candidatos. Isso não está em questão.
O que se questiona é um comportamento indisciplinado e desrespeitoso, que está longe de configurar um caso menor. A indisciplina não é uma reação de garotos e garotas mal comportadas na sala de aula. É um ato político.
Em 2006, foi a indisciplina de um delegado da Polícia Federal, eleitor assumido do PSDB, que forneceu imagens do dinheiro apreendido no caso dos aloprados, que garantiu uma cena que assegurou a realização de dois turnos na eleição presidencial.
Também se questiona outra coisa. Assim como acontece com militares, delegados são cidadãos que tem várias regalias — inclusive o porte de arma — no exercício de suas funções.
A sociedade lhes dá este direito porque confia em sua capacidade não só para obrigar os outros brasileiros a respeitar a lei e a ordem — mas também em sua disposição para dar o exemplo e submeter-se às peculiaridades que a lei e a ordem reserva para quem tem o direito de portar armas, abrir inquéritos, denunciar e acusar.
Esta é a questão. Basta recordar que foram — justamente — personagens e supostas revelações da Lava Jato que alimentaram a tentativa de golpe eleitoral midiático de 26 de outubro para se entender a importância de apurar cada passo, cada mensagem, cada iniciativa dos delegados denunciados.