domingo, 11 de janeiro de 2015

SE VOCÊ NÃO ESTÁ SENDO ADEQUADAMENTE ATENDIDO EM ARAXÁ, PELOS PROMOTORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, VEJAM ABAIXO OS CAMINHOS PARA RECLAMAÇÕES,... OBSERVANDO QUE ELES NÃO TÊM INTERESSE EM FACILITAR MUITO A INTERATIVIDADE:


FCO.LAMBERTO FONTES
Trabalha em JORNALISMO INTERATIVO
 em ARAXÁ / MG.
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- RECLAMAÇÃO: É a manifestação de insatisfação, desagrado, protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão do Ministério Público, da administração em geral e/ou servidor público, que o manifestante considera ineficiente, ineficaz e não efetivo.

- DENÚNCIA: É a manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilidade do fato a instituição, órgão externo ou interno à instituição, agente público, pessoa física ou pessoa jurídica.

- CRÍTICA: Manifestação que implica censura a ato, procedimento ou posição adotada pela instituição, por meio de seus órgãos, agentes ou servidores públicos.

- SUGESTÃO: É a proposta de melhoria, aprimoramento dos serviços pelo Ministério Público, ou outros órgãos e instituições públicas.

- SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA E/OU INFORMAÇÃO: Consiste no pedido de informação e/ou providência ao Ministério Público.

- ELOGIO: É a manifestação de satisfação, apreço, identificação de aspectos positivos na prestação de serviço público ou reconhecimento sobre a qualidade do serviço recebido.






O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é presidido pelo procurador-geral da República, mas não integra a estrutura do Ministério Público Federal. É o órgão responsável pelo controle externo do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT) e dos Estados. 

Foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com a atribuição de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP. Instalado em junho de 2005, tem sede em Brasília e funciona atualmente no Edifício Terracotta, na QI 3 do Lago Sul.

O CNMP é composto por quatorze membros: o Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos Estados, dois juízes – um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça –, dois advogados – indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – indicados, respectivamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Qualquer cidadão ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares.

As reclamações devem ser feitas por escrito, por fax ou pelo endereço eletrônico