1 blog - 1 página - Twitter, + de 40 grupos no Face, + de 496 blogs e comunidades no google+, + de 376 conexões LinkedIn - 389.361 visualizações / 31 meses
3 de julho de 2015
A ESPANTOSA HISTÓRIA
DO GRAMPO NA CELA DE
YOUSSEF
Denuncia de agente da Polícia
Federal de Curitiba atinge pedra fundamental das investigações da Lava Jato:
depoimentos iniciais de doleiro e Paulo Roberto Costa podem ter sido obtidos
com auxílio de escuta ilegal
A CPI que apura a Operação Lava Jato ouviu um depoimento estarrecedor na
tarde desta quinta-feira. Falando para os parlamentares reunidos numa sessão
fechada, o agente da Polícia Federal Dalmey Fernando Werlang contou que:
a) no início do ano passado foi chamado por seus superiores, que
determinaram que instalasse um grampo eletrônico numa cela da carceragem da
Polícia Federal em Curitiba, reservada para abrigar um determinado prisioneiro;
b) Werlang fez o serviço e, dias depois, apareceram dois prisioneiros: o
doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras, os
principais delatores da Lava Jato.
c) orientado pelos superiores, todos os dias o agente recolhia um arquivo
eletronico do equipamento, para entregar à chefia;
d) duas semanas depois, Alberto Yousseff fez um pequeno escândalo na
carceragem: apareceu com o grampo na mão, dizendo que havia encontrado no teto
da cela.
e) Yousseff disse , mais tarde, que começou a desconfiar do grampo durante
os interrogatórios. Contou que tinha a impressão que os policiais perguntavam
coisas que ele tinha conversado com Paulo Roberto Costa na cela.
O
caso prometia permanecer como um pequeno segredo entre os agentes e delegados
da Polícia Federal que investigam a Lava Jato até que a VEJA publicou uma
reportagem a respeito do grampo. A revista não conhecia a história inteira mas
a notícia obrigou a abertura de uma sindicância interna.
O resultado, explicou
Werlang, foi uma história de cobertura, falsa como uma nota de 3 reais. Foi a
partir de então, contou o agente, que ele descobriu que havia sido convocado
para cumprir uma ordem ilegal — e percebeu que não era a única vez. Na mesma
época, lhe pediram para montar um grampo ambiental numa área de convivência da
PF de Curitiba, conhecida como “fumódromo.”
A historinha de
cobertura dizia que o grampo era muito antigo, e fora instalado quando a mesma
cela abrigou outro prisioneiro célebre, o traficante Fernandinho Beira-Mar.
Chegaram a dizer que era um equipamento anacrônico, imprestável para ouvir uma
conversa entre prisioneiros.
Tudo cascata, explicou
o agente Werlang, sem usar essas palavras, claro. Ele conhecia o equipamento
usado, que funcionava perfeitamente. Também conhecia o equipamento levado a
carceragem para substituir o primeiro para sustentar a cobertura — era novo em
folha, e funcionava muito bem.
Mas a confusão estava
armada porque logo depois o mesmo Werlang revelou que havia instalado um
segundo grampo instalado pelo mesmo agente Werlang, numa área de convivência do
local, conhecido como fumódromo.
Após a sindicância que
deu em Fernandinho Beira-Mar, abriu-se um inquérito para apurar as
responsabilidades dos envolvidos, que até agora não chegou a parte alguma.
Para
o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que não assistiu ao depoimento do agente mas
ouviu um relato detalhado, “trata-se uma ilegalidade grave, que deve ser
apurada cuidadosamente,” afirma. “Os fatos devem ser checados e, se forem
verdadeiros, os responsáveis devem ser investigados e punidos.”
O deputado tem razão.
Espera-se, agora, que o responsável pela Policia Federal — o chefe hierárquico
é o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo — tome as providências cabíveis ao
caso.
Caso tudo fique
demonstrado, restará uma questão essencial a Lava Jato: as delações premiadas
tiveram início com um crime, cometido pela própria Polícia Federal?
As provas podem ser
consideradas válidas, nessas circunstâncias?
A jurisprudência
brasileira costuma anular inquéritos realizados nessa situação. Operações que
tiveram seus instantes de fama — nunca como a Lava Jato — já terminaram dessa
maneira.Com uma longa lista de políticos denunciados por receber pagamentos
clandestinos, a Castelo de Areia foi anulada porque se baseava em fontes
anônimas.
Recentemente, o
ministro do STF Luiz Roberto Barroso confirmou a decisão. Outra operação
conhecida, Boi Barrica, foi anulada porque se baseava em escuta ilegal.
A escuta ambiental —
como se fez na cela de Paulo Roberto e Alberto Yousseff — é permitida por lei
desde que autorizada por um juiz.
Caso contrário, fere
um direito elementar de toda pessoa acusada — que é o direito de permanecer
calada e nada declarar que possa ser usado contra ela. Ninguém pode ser ouvido
em conversas privadas pela polícia.
Esta é uma garantia
fundamental do Direito brasileiro — está prevista no artigo 5o, da Constituição
— e inspirou uma célebre decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso
Miranda x Arizona.
Acusado de raptar e
estuprar uma adolescente, Ernesto Miranda foi libertado pela Suprema Corte
quando se comprovou que, embora tivesse confessado o crime, não fora
devidamente protegido de pressões de um interrogatório policial que pretendia “minar
sua vontade de resistir.”
Lembrando que uma
confissão só tem valor quando inteiramente voluntária, quando o acusado tem
plena consciência do que está fazendo, os juizes mandaram que Ernesto Miranda
fosse solto imediatamente.
Durante
o depoimento do agente Werlang, que compareceu ao Congresso em companhia de um
delegado da PF de Curitiba, José Alberto de Freitas, os parlamentares da
oposição chegaram a fazer uma pergunta curiosa. Quiseram saber se o agente não
achava que os chefes que haviam determinado que instalasse a escuta não estavam
interessados em provocar um incidente para comprometer a Lava Jato com um ato
ilegal, capaz de atrapalhar o andamento dos trabalhos. Werlang disse que não.
O esforço da oposição
para minimizar um episódio muito mais grave do que parece é compreensível.
Conforme o agente, um dos delegados que determinou que instalasse a escuta foi
o delegado Igor Romário de Paula, que costuma dar entrevistas coletivas após as
operações da Lava Jato.
Outro foi Márcio
Anselmo, também delegado.Na reta final da campanha de 2014, os dois se
destacaram por manifestações contra o governo Dilma no Facebook, conforme
revelou Julia Duailibi em reportagem do Estado de S. Paulo. Ela contou que o
delegado Igor Romário participava de um grupo no Facebook chamado Organização
de Combate a Corrupção, cujo símbolo é uma imagem distorcida da presidente
Dilma, com dentes de vampiro e uma faixa “Fora PT.”Soube-se pela reportagem
que, comentando uma notícia que dizia que Lula havia comparado o PT a Jesus
Cristo, o delegado Anselmo fez um apelo: “alguém segura essa anta, por favor.”
Embora a Constituição
brasileira assegure a todo cidadão o direito a liberdade de expressão, o
regimento da Polícia Federal proíbe, por motivos óbvios, manifestações
desrespeitosas em relação a autoridades. Sabe-se que o caso provocou a abertura
de uma investigação interna mas não há noticia de punição.
O caso relatado pelo
agente Werlang envolve uma situação muito mais grave que um ato de
desobediência ao regulamento. A escuta não-autorizada é crime, uma violação da
intimidade que muitos juristas consideram até mais grave do que grampo
telefônico não autorizado, pois envolve a liberdade de uma pessoa comunicar-se
com outra, sem uso de qualquer aparelho ou instrumento.
Não custa lembrar que
o relato sobre o grampo na carceragem de Curitiba — que precisa ser confirmado
por novas investigações — narra uma história bastante conhecida sobre a cadeia
de ilegalidades que sempre se produz quando policiais cometem atos a margem da
lei e não são investigados corretamente.
Ao primeiro crime, que
já é grave, segue-se outro — a fabricação de um inquerito fajuto — destinado a
esconder o que aconteceu, numa sequência que pode prolongar-se indefinidamente,
como sabem todos aqueles que não perderam a memória sobre fatos muito mais
graves que marcaram a ações policial-militares do regime de 64, e que ninguém
quer que se repitam.
Ninguém
quer que se repitam?
Depois
do impressionante relato do agente da Polícia Federal, a CPI ouviu um
empresário adversário do PT,
de Lula, de Dilma — e da democracia — que, depois
de pronunciar um discurso raivoso contra o governo,
pediu uma intervenção
militar no país.
Seguimento destes fatos:
ESCUTA ILEGAL PODE GERAR
NULIDADE NA LAVA JATO
03/07/2015
Agente da Polícia Federal
Dalmey Fernando Werlang revelou na sessão da CPI da Petrobras que implantou
escutas clandestinas na Superintendência da PF em Curitiba, na cela do doleiro
Alberto Youssef, a mando de três superiores: o superintendente da PF no Paraná,
Rosalvo Franco, e os delegados Igor Romário de Paula e Márcio Anselmo;
ilegalidade pode anular processo, como alerta o jornalista Paulo Moreira Leite,
diretor do 247 em Brasília: “Denuncia de agente da Polícia Federal de Curitiba
atinge pedra fundamental das investigações da Lava Jato: depoimentos iniciais
de doleiro e Paulo Roberto Costa podem ter sido obtidos com auxílio de escuta
ilegal”; no Brasil, investigações Boi Barrica e Castelo de Areia já foram
anuladas em tribunais superiores por ilegalidade de provas.
NOVA
DENÚNCIA DE ABUSO NA LAVA JATO DESAFIA CARDOZO
12/07/2015
Publicada discretamente na edição deste domingo da Folha de
S. Paulo, reportagem do jornalista Aguirre Talento informa que um delegado da
Polícia Federal, enviado a Curitiba para apurar a denúncia de grampo
clandestino na cela do doleiro Alberto Youssef, apontou, em relatório interno,
manipulação das provas da Lava Jato; "Sugiro que o MPF [Ministério
Público Federal] reanalise as provas, inclusive a sindicância da escuta clandestina,
se possível refazendo-a, e conduza diretamente a presente investigação ou com
grande proximidade a um novo delegado a se indicar, pois não acreditamos mais
nas provas antes constituídas", escreveu o delegado Mário Fanton, que fez
acusações diretas a Igor Romário de Paula (à esq.), delegado à frente
da Lava Jato; não se sabe ainda o que o ministro José Eduardo Cardozo fará com
o relatório