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A
importância
do
Habite-se
Os
adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento
do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela
prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O
significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos
como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto
para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel
recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse
sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a
construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado,
tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano,
respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do
terreno.
Além de
cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a
devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do
Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do
construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se,
antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das
concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que
comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias,
elétricas e de combate a incêndio.
Após a
solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi
construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no
indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra
que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal,
referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros
moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de
combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que
resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Cabe
esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a
correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de
IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do
empreendimento foi concedido.
Do ponto de
vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de
Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do
Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção.
Por
derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a
notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda,
em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos
financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber
financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades
comerciais.
Artigos escritos pelo Advogado/Engenheiro
Francisco Maia Neto, publicados na Revista de Imóveis, posteriormente
substituída pelo Caderno de Imóveis, atualmente lugarcerto.com.br do Jornal
Estado de Minas.